Capítulo V- Da invalidade do negócio jurídico Flashcards
Quando o negócio jurídico é NULO
I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III- O motivo determinantes, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV- não revestir a forma prescrita em lei;
V- For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
VI- Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII- A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;
Quando haverá simulação do negócio jurídico?
Haverá simulação dos Negócios Jurídicos quando:
I- Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realimente se conferem ou transmitem;
II- contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III- Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
É viável o reconhecimento de negócio jurídico simulado em julgamento de embargos de terceiros?
A nulidade de negócio jurídico simulado pode, sim, ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021.
Que tipo de nulidade gera a simulação? (relativa ou absoluta)? Pode ser declarada de ofício pelo juiz?
A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 67 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro.
Toda a simulação é invalidante?
Toda a simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
Na simulação relativa, o negócio jurídico simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.
Quando o negócio jurídico é anulável?
I- Por incapacidade relativa do agente;
II- Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A confirmação expressa ou execução voluntária do negócio anulável importa a extinção das ações de que contra ele dispusesse o devedor?
Nos termos do artigo 175 do CC- A confirmação expressa, ou a expressão voluntária do negócio anulável, nos termos dos arts 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
A anulabilidade pode ser decretada de ofício?
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente os que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
Qual o prazo de decadência para pleitear anulação do negócio jurídico? Quando inicia a contagem?
É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I- no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II- No de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III- No de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade;
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data de conclusão do ato.
CERTO ou ERRADO?
CERTO. Segundo art. 179 do C.C.- Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de **2 anos*, a contar da data da conclusão do ato.
A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico?
Art. 183. A invalidade do instrumento NÃO INDUZ a do negócio jurídico sempre que este poder provar-se por outro meio.