Capítulo IV- Dos Defeitos do Negócio Jurídico Flashcards
Quando são *ANULÁVEIS** os negócios jurídicos?
São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Na sistemática do artigo 138, CC. É relevante o erro ser escusável ou não?
JDC12 Na sistemática do art. 138., é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.
O ERRO é substancial quando:
I- Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II- Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III- Sendo de direito e não implicando recurso à aplicação da lei, for o motivo ÚNICO ou PRINCIPAL do negócio jurídico.
O FALSO MOTIVO vicia a declaração de vontade?
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração da vontade, vicia o negócio?
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada
Erro de cálculo vicia o negócio jurídico?
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração da vontade.
Quando o dolo é acidental? Neste caso, é anulável o negócio jurídico?
O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O dolo do representante (legal e convencional) obriga o representado a responder? Existe diferença entre ambos?
o dolo do representante legal de uma das artes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
O que se entende por **dolo bilateral, enantimórfico, recíproco ou compensado? Quais as consequências para o negócio jurídico?
Ocorre quando amas as partes agem dolosamente, um visando causar prejuízo ao outro, utilizando meios contrários a boa-fé.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Quando a COAÇÃO vicia a declaração de vontade?
A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus BENS.
Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico?
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos**.
subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
No que se define ESTADO DE PERIGO?
Configura-se ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
O que se define por LESÃO? É causa de anulação do negócio jurídico?
Ocorre LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONALL ao valor da prestação oposta.
Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico, e não a sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, §2º do Código Civil de 2002.
Quais são os requisitos para caracterização do vício de lesão?
Para Caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de:
a) elemento objetivo: desproporção das prestações
b) elemento subjetivo: inexperiência ou a premente necessidade;
Ambos elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do artigo 157 do Código Civil.
A lesão do artigo 157 do CC exige *DOLO DE APROVEITAMENTO**?
JDC 150 A lesão de que trata o art. 157 do CC NÃO EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO