CAP. 5 - A ATUAÇÃO DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES Flashcards
De acordo com a seção da Lei Maria da Penha que discorre sobre as equipes de atendimento multidisciplinar (capítulo IV, título V), os juizados especializados “podem contar” com equipes de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
De acordo com a seção da Lei Maria da Penha que discorre sobre as equipes de atendimento multidisciplinar (capítulo IV, título V), os juizados especializados “podem contar” com equipes de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
De acordo com a seção da Lei Maria da Penha que discorre sobre as equipes de atendimento multidisciplinar (capítulo IV, título V), os juizados especializados “podem contar” com equipes de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
De acordo com a seção da Lei Maria da Penha que discorre sobre as equipes de atendimento multidisciplinar (capítulo IV, título V), os juizados especializados “podem contar” com equipes de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Neste capítulo, aborda-se o atendimento a ambos os lados envolvidos
nos casos de VDFM (homens e mulheres).
Neste capítulo, aborda-se o atendimento a ambos os lados envolvidos
nos casos de VDFM (homens e mulheres).
em um universo de pesquisa de quatorze varas, oito não contavam
com equipe multidisciplinar
em um universo de pesquisa de quatorze varas, oito não contavam
com equipe multidisciplinar
nos casos investigados, havia mais equipes multidisciplinares disponíveis do que magistrados interessados em utilizá-las
nos casos investigados, havia mais equipes multidisciplinares disponíveis do que magistrados interessados em utilizá-las
enquanto alguns magistrados implementam e/ou fortalecem as equipes de atendimento multidisciplinar em seus juizados, outros as enfraquecem até o ponto de serem realocadas para outro juizado
enquanto alguns magistrados implementam e/ou fortalecem as equipes de atendimento multidisciplinar em seus juizados, outros as enfraquecem até o ponto de serem realocadas para outro juizado
Em suma, o atendimento multidisciplinar é dependente da condução
adotada pelo magistrado
Em suma, o atendimento multidisciplinar é dependente da condução
adotada pelo magistrado
Ciclo da violência:
A primeira fase é caracterizada pelo aumento da tensão/agressividade do homem e pelo medo da mulher, com o primeiro buscando justificar posturas agressivas e acessos de raiva.
Na segunda fase, ocorre o momento ápice da eclosão da violência, seja verbal, física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
Já na terceira fase, após a explosão da violência, há uma tendência do homem a minimizar os fatos violentos, desresponsabilizando-se e apontando a mulher como culpada por suas atitudes.
Na quarta fase, comumente chamada de “lua de mel”, o homem se
arrepende dos feitos, tornando-se amável para conseguir a reconciliação. Nesta fase, a tendência é haver um período de calmaria, satisfação e felicidade por parte da mulher por constatar os esforços e as mudanças de atitude do homem.
Ciclo da violência:
A primeira fase é caracterizada pelo aumento da tensão/agressividade do homem e pelo medo da mulher, com o primeiro buscando justificar posturas agressivas e acessos de raiva.
Na segunda fase, ocorre o momento ápice da eclosão da violência, seja verbal, física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
Já na terceira fase, após a explosão da violência, há uma tendência do homem a minimizar os fatos violentos, desresponsabilizando-se e apontando a mulher como culpada por suas atitudes.
Na quarta fase, comumente chamada de “lua de mel”, o homem se
arrepende dos feitos, tornando-se amável para conseguir a reconciliação. Nesta fase, a tendência é haver um período de calmaria, satisfação e felicidade por parte da mulher por constatar os esforços e as mudanças de atitude do homem.
Para uma das assistentes sociais entrevistadas, que atua em vara especializada, “não adianta separar os casais e depois o homem iniciar o ciclo de violência com outra mulher, ele também precisa de tratamento”. Para ela, ambos são dignos de atendimento, para que o ciclo de violência seja rompido.
Para uma das assistentes sociais entrevistadas, que atua em vara especializada, “não adianta separar os casais e depois o homem iniciar o ciclo de violência com outra mulher, ele também precisa de tratamento”. Para ela, ambos são dignos de atendimento, para que o ciclo de violência seja rompido.
Há grande diversidade de atividades no trabalho dos profissionais das equipes multidisciplinares. No entanto, sua atuação consiste convencionalmente na elaboração de pareceres, informes técnicos ou laudos para subsidiar as decisões dos magistrados.
Há grande diversidade de atividades no trabalho dos profissionais das equipes multidisciplinares. No entanto, sua atuação consiste convencionalmente na elaboração de pareceres, informes técnicos ou laudos para subsidiar as decisões dos magistrados.
os integrantes das equipes multidisciplinares realizam atendimentos psicossociais com os envolvidos nos crimes de VDFM, por meio de entrevistas, visitas domiciliares e coleta de depoimentos especiais. Nessas ocasiões, também costumam esclarecer aos atendidos os aspectos jurídicos e sociais relativos ao ciclo da violência doméstica
os integrantes das equipes multidisciplinares realizam atendimentos psicossociais com os envolvidos nos crimes de VDFM, por meio de entrevistas, visitas domiciliares e coleta de depoimentos especiais. Nessas ocasiões, também costumam esclarecer aos atendidos os aspectos jurídicos e sociais relativos ao ciclo da violência doméstica
Os juízes que solicitam a orientação do setor psicossocial costumam pedir um estudo para verificar as consequências da VDFM na vida das vítimas – seja para proferir a decisão sobre a medida protetiva, seja para dar continuidade à ação penal.
Os juízes que solicitam a orientação do setor psicossocial costumam pedir um estudo para verificar as consequências da VDFM na vida das vítimas – seja para proferir a decisão sobre a medida protetiva, seja para dar continuidade à ação penal.
Um dos impactos das medidas protetivas é esse, sentir-se acolhida e cuidada. Outro impacto positivo é propiciar que ela consiga tomar novos rumos na sua vida. As medidas protetivas possibilitam um tempo para repensar, sair da situação ou ressignificar as relações (profissional de equipe psicossocial entrevistada em uma vara especializada).
Um dos impactos das medidas protetivas é esse, sentir-se acolhida e cuidada. Outro impacto positivo é propiciar que ela consiga tomar novos rumos na sua vida. As medidas protetivas possibilitam um tempo para repensar, sair da situação ou ressignificar as relações (profissional de equipe psicossocial entrevistada em uma vara especializada).
Ou seja, o deferimento da medida protetiva representa também o acolhimento da vítima por parte do Poder Judiciário.
Ou seja, o deferimento da medida protetiva representa também o acolhimento da vítima por parte do Poder Judiciário.
Nos pedidos de restrição de visita dos autores de violência aos(às) filhos(as), a atuação da equipe multidisciplinar é decisiva para avaliar se o contato com o pai é prejudicial ao bem-estar da criança.
Nos pedidos de restrição de visita dos autores de violência aos(às) filhos(as), a atuação da equipe multidisciplinar é decisiva para avaliar se o contato com o pai é prejudicial ao bem-estar da criança.