CAP. 3 - DE FISCAL DA ORDEM JURÍDICA A AUTOR DE DENÚNCIAS: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA Flashcards
Este capítulo tem como objetivo discutir, a partir de uma perspectiva combinada entre direito e sociologia, o papel desempenhado pelo Ministério Público (MP) nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres (VDFM) no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha.
Este capítulo tem como objetivo discutir, a partir de uma perspectiva combinada entre direito e sociologia, o papel desempenhado pelo Ministério Público (MP) nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres (VDFM) no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha.
Diante da heterogeneidade da atuação do MP frente aos casos de VDFM, este texto resgata dois modos típicos e opostos de ação dos profissionais do sistema de justiça na matéria, identificados como “comprometido” e “resistente”.
Diante da heterogeneidade da atuação do MP frente aos casos de VDFM, este texto resgata dois modos típicos e opostos de ação dos profissionais do sistema de justiça na matéria, identificados como “comprometido” e “resistente”.
A ampla autonomia dos membro do MP gera uma variedade de atuação no enfrentamento da VDFM e da Lei Maria da Penha
A ampla autonomia dos membro do MP gera uma variedade de atuação no enfrentamento da VDFM e da Lei Maria da Penha
Este órgão possui, assim, competência para agir tanto como parte, como na condição de fiscal da ordem jurídica nos casos em que se aplica a Lei Maria da Penha.
Este órgão possui, assim, competência para agir tanto como parte, como na condição de fiscal da ordem jurídica nos casos em que se aplica a Lei Maria da Penha.
Em especial, cabe destacar os modos de ação caracterizados como “comprometido” e “resistente”, visto que são as condutas atinentes a esses dois tipos opostos que demarcam os limites extremos da
heterogeneidade na aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito do MP
Em especial, cabe destacar os modos de ação caracterizados como “comprometido” e “resistente”, visto que são as condutas atinentes a esses dois tipos opostos que demarcam os limites extremos da
heterogeneidade na aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito do MP
Observou-se que aqueles com entendimento mais aprofundado
acerca das motivações de gênero dos casos de violência constroem atuações mais “comprometidas” com a visão integral e multidisciplinar da Lei Maria da Penha.
Por sua vez, atitudes “resistentes”, que se expressam na percepção da Lei Maria da Penha sob a ótica tradicional do direito criminal, não atentando para as peculiaridades daquele tipo de violência, têm afinidade com práticas que revelam “resistência jurídica ao novo
paradigma legal”.
Observou-se que aqueles com entendimento mais aprofundado
acerca das motivações de gênero dos casos de violência constroem atuações mais “comprometidas” com a visão integral e multidisciplinar da Lei Maria da Penha.
Por sua vez, atitudes “resistentes”, que se expressam na percepção da Lei Maria da Penha sob a ótica tradicional do direito criminal, não atentando para as peculiaridades daquele tipo de violência, têm afinidade com práticas que revelam “resistência jurídica ao novo
paradigma legal”.
Um exemplo acerca de modos de ação das compreensões “comprometidas” é o caso de um promotor entrevistado, que argumenta que a causa dos casos de violência contra mulheres é “sociológica e antropológica”.
Este profissional, que se apresenta como militante no tema e cursou mestrado em violência de gênero, foi oficial de justiça antes de ingressar no MP e alega que isso possibilitou que tivesse contato direto com as situações de VDFM.
Um exemplo acerca de modos de ação das compreensões “comprometidas” é o caso de um promotor entrevistado, que argumenta que a causa dos casos de violência contra mulheres é “sociológica e antropológica”.
Este profissional, que se apresenta como militante no tema e cursou mestrado em violência de gênero, foi oficial de justiça antes de ingressar no MP e alega que isso possibilitou que tivesse contato direto com as situações de VDFM.
a execução do trabalho em sede da Lei Maria da Penha depende de os promotores se despirem de preconceitos
a execução do trabalho em sede da Lei Maria da Penha depende de os promotores se despirem de preconceitos
No outro polo, estão as atitudes e práticas “resistentes”, que se
defrontam com os dispositivos dessa nova lei e de todas as conquistas neste tema.
O direito penal tradicional ratifica as desigualdades nesta seara, “ora colocando a mulher na posição de eterna revitimizada, ora colocando-a na condição de responsável pelo delito”
No outro polo, estão as atitudes e práticas “resistentes”, que se
defrontam com os dispositivos dessa nova lei e de todas as conquistas neste tema.
O direito penal tradicional ratifica as desigualdades nesta seara, “ora colocando a mulher na posição de eterna revitimizada, ora colocando-a na condição de responsável pelo delito”
Exemplo de promotora se direcionou da seguinte maneira para a vítima mulher:
“eu vou fazer algo que não é meu papel tá, mas vou te explicar, vou te aconselhar. Desgaste de relação conjugal não pode ser confundido com risco de vida. Façam terapia para casal, vão num encontro de casais, na igreja (…) Façam um divórcio com partilha de bens. (…) Relação desgastada termina com ofensa para todos os lados. A violência doméstica é prevista na Lei Maria da Penha, mas não há crime nisso, só quando consigo provar por laudo médico que há sequelas psicológicas. Você precisa repensar toda sua vida, a gente infelizmente não pode melhorar a vida da senhora”
No caso em tela, as violências denunciadas foram ameaça com faca e agressão física (soco na barriga e tentativa de enforcamento), e não somente “ofensas”.
Exemplo de promotora se direcionou da seguinte maneira para a vítima mulher:
“eu vou fazer algo que não é meu papel tá, mas vou te explicar, vou te aconselhar. Desgaste de relação conjugal não pode ser confundido com risco de vida. Façam terapia para casal, vão num encontro de casais, na igreja (…) Façam um divórcio com partilha de bens. (…) Relação desgastada termina com ofensa para todos os lados. A violência doméstica é prevista na Lei Maria da Penha, mas não há crime nisso, só quando consigo provar por laudo médico que há sequelas psicológicas. Você precisa repensar toda sua vida, a gente infelizmente não pode melhorar a vida da senhora”
No caso em tela, as violências denunciadas foram ameaça com faca e agressão física (soco na barriga e tentativa de enforcamento), e não somente “ofensas”.
nem sempre as promotoras mulheres possuem atitudes mais afetas à pauta dos direitos das mulheres
nem sempre as promotoras mulheres possuem atitudes mais afetas à pauta dos direitos das mulheres
Certa vez, um promotor perguntou à mulher o que ela teria feito para que o sujeito a agredisse.
Certa vez, um promotor perguntou à mulher o que ela teria feito para que o sujeito a agredisse.
Essas disparidades fomentam-se pelas possibilidades discricionárias da atuação desses atores.
Essas disparidades fomentam-se pelas possibilidades discricionárias da atuação desses atores.
na violência doméstica, em regra, há uma relação de afetividade entre os envolvidos, o que deveria modificar a maneira como a persecução penal é realizada (responsabilização do agressor, coleta de provas etc.).
na violência doméstica, em regra, há uma relação de afetividade entre os envolvidos, o que deveria modificar a maneira como a persecução penal é realizada (responsabilização do agressor, coleta de provas etc.).
a eficácia da Lei Maria da Penha se ancora na perspectiva de mudança das práticas jurídicas tradicionais, que aqui compreendemos como “resistentes”.
há a “necessidade de mudanças no repertório das atividades, seja da área de segurança, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário”
a eficácia da Lei Maria da Penha se ancora na perspectiva de mudança das práticas jurídicas tradicionais, que aqui compreendemos como “resistentes”.
há a “necessidade de mudanças no repertório das atividades, seja da área de segurança, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário”