CAP 02 Flashcards
Conceitue o princípio da Reserva Legal:
O princípio da reserva legal preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.
O princípio da Reserva legal tem previsão Constitucional?
Encontra-se previsto no art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, bem como no art. 1.º do Código Penal. Trata-se de cláusula pétrea. Assim, ainda que seja extirpado do Código Penal, o princípio da reserva legal continuará atuando como vetor do sistema, por força do mandamento constitucional.
A medida Provisória em matéria penal atende o princípio da reserva Legal?
não.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, inc. I, alínea b).
Qual a origem histórica do princípio da Reserva Legal?
O princípio da reserva legal tem como seu mais seguro antecedente histórico a Magna Carta de João sem Terra, imposta pelos barões ingleses em 1215, ao estabelecer em seu art. 39 que nenhum homem livre poderia ser submetido à pena sem prévia lei em vigor naquela terra.
O Princípio da Reserva legal tem como fundamento jurídico a TAXATIVIDADE, o que isso quer dizer e quais os desdobramentos?
O fundamento jurídico é a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
O princípio da reserva legal atua como expressiva limitação constitucional ao aplicador judicial da lei, cuja competência jurisdicional, por tal razão, não se reveste de idoneidade suficiente para lhe permita a ordem jurídica ao ponto de conceder benefícios proibidos pela norma vigente, sob pena de incidir em domínio reservado ao âmbito de atuação do Poder Legislativo.
Como desdobramento lógico da taxatividade, o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem.
No Direito Penal é vedada a utilização de regra análoga, em prejuízo do ser humano, nas situações de vácuo legislativo.
CORRETO
O princípio da Reserva legal também possui um fundamento político. Qual é?
O fundamento político é a proteção do ser humano em face do arbítrio do poder de punir do Estado. Enquadra-se, destarte, entre os direitos fundamentais de 1.ª geração
Qual é o sinônimo de Princípio da Reserva legal?
A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva legal e estrita legalidade, pois somente se admite lei em sentido material (matéria reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal).
O que São os MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO?
A Constituição Federal brasileira estabelece mandados explícitos e implícitos de criminalização (ou penalização). Cuida-se de hipóteses de obrigatória intervenção do legislador penal.
Com efeito, os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário tem a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.
Quais são os mandados de criminalização explícitos contidos na Constituição Federal?
São os encontrados nos artigos 5.°, incisos XLII (racismo)
XLIII (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos)
XLIV (ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático)
7.°, inciso X (retenção dolosa do salário dos trabalhadores),
227, § 4.° (abuso, violência e exploração sexual da criança ou adolescente)
225 (condutas lesivas ao meio ambiente).
Medidas provisórias podem ser utilizadas no Direito penal?
A Regra é que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, inc. I, alínea b). Contudo, há o entendimento jurisprudencial que se a medida provisória for para beneficiar o réu é possível.
Conceitue o Princípio da Anterioridade:
Decorre também do art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1.º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.
A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor.
Qual é a consequência imediata da aplicação do princípio da Anterioridade?
A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Daí deriva a sua irretroatividade: não se aplica a comportamentos pretéritos, salvo se beneficiar o réu.
Qual é o entendimento relacionado com o princípio da anterioridade penal e o período de vacatio?
É proibida a aplicação da lei penal inclusive aos fatos praticados durante seu período de vacatio. Embora já publicada e vigente, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas em tal período.
Qual a origem do Princípio da insignificância?
O princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela surgiu no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curat praetor.
Quem foi o responsável por incorporar o princípio da insignificância ao Direito Penal?
Na década de 70 do século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin.
Em relação ao princípio da insignificância qual o brocardo anunciado por Claus Roxin?
o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado.
Para o STF, quais são os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância?
Para o Supremo Tribunal Federal:
a) a mínima ofensividade da conduta;
b) ausência de periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
d) inexpressividade da lesão jurídica
Para a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, que elementos subjetivos devem ser levados em consideração?
a) condições pessoais da vítima
b) extensão do dano ao ofendido
c) valor sentimental do bem
O princípio da insignificância é calcado em valores de política criminal. Funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal.
Correto.
O reduzido valor patrimonial do objeto material autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela.
Errado.
Exigem-se também requisitos subjetivos. Exemplificativamente, o Superior Tribunal de Justiça não admitiu a incidência desse princípio na tentativa de furto de cartucho de tinta para impressora, avaliado em R$ 27,50, haja vista que, no caso concreto, “não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovação da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal”.
O princípio da insignificância pode ser aplicado a todo e qualquer agente, bastando, para tanto, o preenchimento de todos os requisitos objetivos.
Errado.
No tocante às condições pessoais do agente, prevalece, no Supremo Tribunal Federal, a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos por militares, em face da elevada reprovabilidade da conduta e do desprestígio ao Estado, responsável pela segurança pública.
Qual a distinção entre tipicidade formal e tipicidade material.
Tipicidade formal é a adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora.
Tipicidade material é compreendida como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.
Pode-se afirmar que em casos nos quais se aplicam o princípio da insignificância, o reconhecimento do princípio implica ausência de tipicidade material.
correto.
Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.Para o Supremo Tribunal Federal:
O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
Em regra, o princípio da insignificância é analisado em conexão com outros postulados do Direito Penal, quais são eles?
O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal.
Em síntese, o princípio da insignificância tem força suficiente para descaracterizar, no plano material, a própria tipicidade penal, autorizando inclusive a concessão de ofício de habeas corpus pelo Poder Judiciário.
Correto.
O princípio da insignificância não pode ser aplicado aos casos em que a sentença transitou em julgado.
Errado.
Para o Supremo Tribunal Federal, o trânsito em julgado da condenação não impede seu reconhecimento.
O princípio da insignificância é aplicado exclusivamente aos crimes de natureza patrimonial.
Errado.
O princípio da insignificância tem aplicação a qualquer espécie de delito com ele compatível, e não apenas aos crimes contra o patrimônio.
Para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, não se admite seja uma conduta irrelevante no âmbito administrativo e simultaneamente típica no Direito Penal, que somente deve atuar quando extremamente necessário para a tutela do bem jurídico protegido, quando falharem os outros meios de proteção e não forem suficientes as tutelas estabelecidas nos demais ramos do Direito.
Correto.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da inadmissibilidade do princípio da insignificância no tocante aos crimes contra a Administração Pública, por exemplo, peculato.
Correto.
O entendimento esposado pela Jurisprudência do STJ é o de que: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
É possível cogitar a aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por prefeitos?
Sim.
Neste ponto o STJ diverge do STF.
Importante frisar que o Supremo Tribunal Federal também já reconheceu a incidência deste princípio em crimes praticados por prefeitos.
O princípio da insignificância também incide nos crimes contra a ordem tributária, a exemplo do descaminho (CP, art. 334).
Correto.
O princípio pode ser aplicado quanto quando o tributo devido não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em relação a quais crimes já se manifestou, especificamente, o STF pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância?
No tocante ao crime de apropriação indébita previdenciária, o qual, nada obstante capitulado entre os crimes contra o patrimônio, apresenta indiscutível natureza tributária, o Supremo Tribunal Federal rechaçou o princípio da insignificância, com fundamento no valor supraindividual do bem jurídico tutelado, o que torna irrelevante o pequeno valor das contribuições sociais desviadas da Previdência Social.
O princípio DA INSIGNIFICÃNCIA não é admitido em crimes praticados com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, pois os reflexos daí resultantes não podem ser considerados insignificantes, ainda que a coisa subtraída apresente ínfimo valor econômico.
Nos crimes previstos na Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas, o Supremo Tribunal Federal, no plano histórico, sempre foi contrário à utilização do princípio da insignificância: “É pacífica a jurisprudência desta Corte Suprema no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância ou bagatela aos crimes relacionados a entorpecentes, seja qual for a qualidade do condenado”.
E para o Superior Tribunal de Justiça: “Segundo precedentes do STF e do STJ, o delito de tráfico de drogas não comporta a incidência do princípio da insignificância, visto que se cuida de delito de perigo abstrato praticado contra a saúde pública. Dessa forma, para esse específico fim, é irrelevante a pequena quantidade da substância apreendida (no caso, 0,2 decigramas de crack)”.
Ainda nessa seara, não há espaço para o princípio da insignificância em relação ao crime de posse de droga em estabelecimento militar, definido no art. 290 do Decreto-lei 1.001/1969 – Código Penal Militar. Para o Supremo Tribunal Federal:
o Supremo Tribunal Federal não aceita o princípio da insignificância “no âmbito da justiça military, sob pena de afronta à autoridade e à hierarquia”.
Correto.
O Supremo Tribunal Federal, de igual modo, não aceitou o princípio da insignificância no tocante ao crime previsto no artigo 289, § 1.º, do Código Penal, em que o sujeito foi condenado por portar 10 cédulas falsas, cada uma com valor facial de R$ 5,00.
Correto.
Nesse caso Considerou-se que o agente, ao fazer circular as notas falsas, sem comprovar a sua boa-fé, incorrera no crime de falsificação de moeda, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. E esse tipo penal não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro, sem prejuízo da confiança que a população deposita em sua moeda.
A análise da extensão do dano causado ao ofendido é imprescindível para aquilatar a pertinência do princípio da insignificância.
Correto
A propósito, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu este princípio em furto de bicicleta que, embora de valor ínfimo, foi subtraída de pessoa humilde e de poucas posses, que a utilizava para se deslocar ao seu local de trabalho, revelando a relevância do bem para seu proprietário e a repercussão extensiva da conduta em seu patrimônio.
Qual a distinção entre a criminalidade de bagatela e as infrações penais de menor potencial ofensivo, definidas pelo art. 61 da Lei 9.099/1995.
O que é importante se ter em mente é que infrações penais de menor potencial ofensivo não se confundem com criminalidade de bagatela.
Ou seja, pode ser que em crimes definidos pelo art. 61 da Lei 9.099/1995 seja aplicável o princípio da Bagatela, desde que sejam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos.
Contudo, não há falar em insignificância da conduta que a situação foi expressamente prevista no art. 98, I, da Constituição Federal, e regulamentada posteriormente pela legislação ordinária, revelando que em crimes de menor potencial ofensivo pode haver gravidade suficiente para justificar a intervenção estatal.