Caderno de erros - Tributário Flashcards
Compete exclusivamente à União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, e empréstimos compulsórios em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Alternativas
Certo
Errado
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Compete à União instituir impostos sobre:
importação de produtos estrangeiros – II;
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
renda e proventos de qualquer natureza – IR;
produtos industrializados – IPI;
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
propriedade territorial rural – ITR;
grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF; Impostos Extraordinários.
São 3 os impostos de competência dos Estados e DF
ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IPVA – propriedade de veículos automotores.
ITCMD – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Segundo a , compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
Meus amigos, considerando as modificações constitucionais, segue um esquema rápido:
Impostos federais: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF e o IS (imposto seletivo) e o imposto extraordinário guerra (IEG);
Obs: Os impostos residuais e as contribuições residuais são também de competência da União, assim como o CBS (contribuições sobre bens e serviços).
Impostos de competência dos Estados: IPVA, ITCD e ICMS. Com a reforma foi instituída a competência para o IBS (competência entre Estados e Municípios).
Impostos municipais: IPTU, ITBI, ISS e IBS (este último, como já citado, é de competência dos Estados e Municípios)
O rol constitucional das imunidades tributárias não pode ser ampliado por legislação comum.
Alternativas
Certo
Errado
fundamental compreender que as imunidades são exceções e estão expressamente delineadas no texto constitucional.
Legislação Vigente: A Constituição Federal de 1988, nos artigos 150, VI e 195, §7º, entre outros, estabelece as imunidades tributárias. Segundo a doutrina e a jurisprudência, essas disposições são taxativas e não permitem ampliação por legislação comum.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente decidido que o rol de imunidades não pode ser ampliado por legislação infraconstitucional, reforçando a segurança jurídica e a rigidez do texto constitucional.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei ordinária propõe isentar de impostos uma nova categoria de entidades beneficentes não prevista na Constituição. Essa tentativa seria inconstitucional, pois apenas uma emenda constitucional poderia criar novas imunidades.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta. A afirmação de que o rol constitucional das imunidades tributárias não pode ser ampliado por legislação comum está de acordo com a interpretação doutrinária e jurisprudencial. A Constituição é clara ao restringir a criação de novas imunidades ao seu próprio texto.
Alternativa Incorreta: Se a alternativa fosse E - errado, estaria em desconformidade com o entendimento consolidado. A ideia de que a legislação comum poderia ampliar as imunidades contraria a rígida separação de poderes e a hierarquia das normas jurídicas.
O artigo 148 da CF estabelece que somente a União pode instituir empréstimos compulsórios, e apenas em duas situações:
- para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública,
- guerra externa ou sua iminência;
- ou no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
“a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a
, enquanto fato gerador diz a ………
……….descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária
ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.
.
A hipótese é simples descrição, é simples previsão, enquanto o fato é concretização da hipótese, é o acontecimento do que fora previsto”.
as limitações ao poder de tributar podem ser ampliadas por emenda constitucional. A Constituição pode ser alterada para incluir novas imunidades ou ampliar a proteção existente, desde que respeite as cláusulas pétreas.
vdd
Legislação Aplicável: As limitações ao poder de tributar estão previstas no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Este artigo define imunidades e vedações tributárias que o Estado deve respeitar.
Explicação do Tema Central: As limitações ao poder de tributar são proteções constitucionais que garantem que o Estado não abuse de seu poder de arrecadar tributos. Elas incluem imunidades, que são casos onde a Constituição proíbe a tributação, e vedações, que são restrições ao poder de tributar.
Exemplo Prático: Uma imunidade clássica é a das igrejas, que, de acordo com a CF, não podem ser tributadas sobre patrimônio, renda e serviços. Isso protege a liberdade religiosa e a separação entre igreja e Estado.
A competência tributária residual
D
não pode ter a mesma alíquota de outro imposto.
Alternativa D: “Não pode ter a mesma alíquota de outro imposto.” - Incorreta. Não há na Constituição uma vedação expressa quanto à alíquota, mas sim sobre a não cumulatividade e a necessidade de lei complementar.
competência tributária residual. Este é um tema importante no direito tributário, pois lida com a capacidade de criar novos tributos além daqueles já estabelecidos.
A competência tributária residual é um conceito previsto pela Constituição Federal de 1988. Especificamente, o artigo 154, inciso I, estabelece essa competência para a União. Isso significa que a União pode criar novos tributos, desde que observe certas condições, como a edição de uma lei complementar e a não cumulatividade.
O termo “não cumulatividade” no direito tributário significa que um tributo não pode ser cobrado em cascata ao longo das operações econômicas. Ou seja, o contribuinte pode abater do valor a pagar o montante já pago na etapa anterior da cadeia produtiva.
Esse princípio é aplicado principalmente a tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele evita a tributação em efeito cascata, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou comercialização.
Exemplo prático:
1. Uma indústria compra matéria-prima e paga R$ 1.000,00 de imposto.
2. Depois, vende o produto para um comerciante e gera um imposto de R$ 2.000,00.
3. Pela não cumulatividade, a indústria pode abater os R$ 1.000,00 já pagos e só recolher R$ 1.000,00 ao governo.
Isso reduz a carga tributária e evita distorções no preço final dos produtos e serviços.
A competência tributária residual
B
é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.
vdd
Gabarito: B
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Vamos às assertivas.
A - Não é por meio de qualquer espécie tributária, mas sim IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL.
B - Correta.
C - Apenas a União possui competência residual.
D - Pode sim ter a mesma alíquota de outro imposto. O que a CF proíbe é o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculo.
competência tributária residual. Este é um tema importante no direito tributário, pois lida com a capacidade de criar novos tributos além daqueles já estabelecidos.
A competência tributária residual é um conceito previsto pela Constituição Federal de 1988. Especificamente, o artigo 154, inciso I, estabelece essa competência para a União. Isso significa que a União pode criar novos tributos, desde que observe certas condições, como a edição de uma lei complementar e a não cumulatividade.
O termo “não cumulatividade” no direito tributário significa que um tributo não pode ser cobrado em cascata ao longo das operações econômicas. Ou seja, o contribuinte pode abater do valor a pagar o montante já pago na etapa anterior da cadeia produtiva.
Esse princípio é aplicado principalmente a tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele evita a tributação em efeito cascata, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou comercialização.
Exemplo prático:
1. Uma indústria compra matéria-prima e paga R$ 1.000,00 de imposto.
2. Depois, vende o produto para um comerciante e gera um imposto de R$ 2.000,00.
3. Pela não cumulatividade, a indústria pode abater os R$ 1.000,00 já pagos e só recolher R$ 1.000,00 ao governo.
Isso reduz a carga tributária e evita distorções no preço final dos produtos e serviços.
Quem tem competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública?
COSIP.
Somente os municípios e o Distrito Federal.
Verdadeiro ou Falso: Apenas os estados podem instituir a COSIP.
Falso.
somente os municípios e o Distrito Federal têm competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Um município pode instituir uma contribuição específica para melhorar seu sistema de iluminação pública.
vddd
exemplo prático de como um município pode utilizar a COSIP.
Qual é a natureza jurídica da contribuição para custeio de iluminação pública?
Contribuição especial
A contribuição para custeio de iluminação pública não é uma taxa, mas sim uma contribuição especial, o que implica em critérios de cobrança distintos.
Verdadeiro ou falso: A contribuição para custeio de iluminação pública tem a mesma natureza jurídica que uma taxa.
Falso
A contribuição para custeio de iluminação pública é uma contribuição especial e não uma taxa.
A instituição e a cobrança de uma nova taxa como contraprestação de serviço público específico e divisível não exigem a observância das anterioridades anual e nonagesimal.
Alternativas
Certo
Errado
falso
Taxa é tributo.
Decorem as hipóteses em que os tributos são exceções à anterioridade e noventena. Sabe pq? Porque tudo oq não estiver como exceção, entra na regra geral (obedece aos dois).
Art. 150 parágrafo 1.
.
Exceções á Noventena/Nonagesimal e a Anual/Exercício
II/ IE/ IOF/ guerras/ calamidade ( Podem ser cobradas de imediato)
IPI/ Contribuições de seguridade social/ combústivel-CIDE-ICMS (só após 90 dias)
IR (base de cálculos-IPVA-IPTU ( só no primeiro dia do exercício seguinte 01/01)
A instituição de benefício fiscal que promova a redução de alíquota de determinado tributo demanda a observância do princípio da não surpresa.
Alternativas
Certo
Errado
O princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, da Constituição Federal, determina que a instituição ou o aumento de tributo só possa ser cobrado no exercício financeiro seguinte àquele em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Este princípio visa evitar surpresas ao contribuinte, permitindo que ele se organize financeiramente.
No entanto, quando se trata de uma redução de alíquota, não se aplica o princípio da anterioridade, pois uma redução de tributo não provoca surpresa negativa ao contribuinte; pelo contrário, beneficia-o. Assim, não há necessidade de se observar um prazo para que a redução entre em vigor.
Na questão apresentada, a afirmação de que a instituição de benefício fiscal que promove a redução de alíquota necessita observar o princípio da não surpresa está errada. Este princípio não se aplica a reduções de alíquotas, mas sim a aumentos ou criação de tributos.
Um exemplo prático pode ajudar: imagine que um município decida reduzir a alíquota do ISS para incentivar determinados serviços. Essa redução pode ser aplicada imediatamente, sem necessidade de esperar o próximo exercício financeiro.
Portanto, a alternativa correta é “E” - Errado. A questão está incorreta porque confunde a aplicação do princípio da anterioridade, que é uma proteção quanto a aumentos de tributo, não quanto a reduções.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o elemento que determina a natureza jurídica específica de um tributo, indicando tratar-se de imposto, taxa ou contribuição de melhoria, é
vdd
- Tema Central: O tema central é a definição da natureza jurídica dos tributos, que é crucial para compreender como eles se aplicam e quais são as suas características específicas. Para isso, é essencial entender o conceito de fato gerador, que é o evento que gera a obrigação de pagar o tributo.
- Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa adquira um carro. O fato de adquirir o veículo gera a obrigação de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Neste caso, o fato gerador é a propriedade do veículo.
- Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque o fato gerador é o elemento que define a natureza de um tributo. O CTN deixa claro que é o fato gerador que distingue se um tributo é um imposto, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
- Análise das Alternativas Incorretas:
B: O conjunto de características formais não determina a natureza jurídica de um tributo; isso é feito pelo fato gerador.
C: A denominação atribuída ao tributo não é relevante para a sua classificação. O CTN enfatiza que o nome não altera a sua natureza jurídica.
D: A destinação legal do produto da arrecadação também não determina a natureza do tributo. A classificação é feita com base no fato gerador, não na destinação dos recursos.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas: Concentre-se sempre no fato gerador quando a questão pedir a natureza jurídica do tributo.
D
Em decorrência da imunidade tributária recíproca, é vedado aos entes federativos instituir tributos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.
ERRO LETRA D: Em decorrência da imunidade tributária recíproca, é vedado aos entes federativos instituir IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.
E
De acordo com o princípio da anterioridade da lei tributária, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
ERRO LETRA E: De acordo com o princípio da IRRETROATIVIDADE da lei tributária, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
A
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
vdd
C
Por ser específico e divisível, o serviço de iluminação pública pode ser remunerado por meio de taxa.
LETRA C - Súmula Vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos
Correto, já que não pode haver delegação de competência e temos o artigo 6º do CTN:
Art. 6º. Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
A concessão de isenção pelo ente competente, no caso de tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, depende da anuência destas, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
E) A concessão de isenção pelo ente competente, no caso de tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, depende da anuência destas, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Falso, pois a competência legislativa não é transferida também.
De forma simples e objetiva:
Quando um governo (União, estado ou município) decide dar isenção de um tributo, mas a arrecadação desse tributo é compartilhada com outros entes públicos, ele não precisa da autorização dos demais beneficiários dessa receita. Isso porque a competência para criar, modificar ou extinguir tributos pertence exclusivamente ao ente que tem o poder de legislar sobre ele.
Exemplo prático:
O ICMS é um imposto estadual, mas parte de sua arrecadação vai para os municípios. Se um estado decidir conceder isenção de ICMS para um determinado setor, ele não precisa da autorização dos municípios, mesmo que eles deixem de receber parte dessa receita. Isso acontece porque a competência para legislar sobre o ICMS é exclusiva do estado.
Compete à União instituir impostos sobre:
importação de produtos estrangeiros – II;
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
renda e proventos de qualquer natureza – IR;
produtos industrializados – IPI;
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
propriedade territorial rural – ITR;
grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF; Impostos Extraordinários.
São 3 os impostos de competência dos Estados e DF
ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IPVA – propriedade de veículos automotores.
ITCMD – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Segundo a , compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.