C3 - Organização Administrativa Flashcards

1
Q

Sobre o tema “Organização do Estado”, complete:
1. Organização - É a divisão dos órgãos públicos, como são criados e extintos, suas funções, bem como as entidades da administração indireta. Além disso inclui a forma de prestação das atividades administrativas (centralizada e descentralizada); e
2. Organização - É análise das entidades políticas que compõem a Federação. No modelo adotado no Brasil, são pessoas políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política, isto é, capacidade para se auto-organizarem (elaboração das próprias constituições ou leis orgânicas) e, em especial, e de editarem suas próprias leis.

A
  1. Organização Administrativa; e
  2. Organização Política.
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2
Q

Acerca do tema “organização administrativa”, analise abaixo:
1. Na Centralização (administração centralizada ou administração direta) a atividade é exercida pelos órgãos administrativos;
2. A desconcentração ocorre quando os entes políticos, integrantes da administração direta ou indireta, criam entidades e distribuem para pessoas jurídicas distintas as suas competências;
3. Na desconcentração há o chamado controle hierárquico; e
4. Na concentração vários órgãos desempenham as atividades do Estado. De mesmo modo, verifica-se sua ocorrência na criação de mais órgãos na mesma pessoa jurídica.

Certo ou errado?

A
  1. Errado: na Centralização as atividades são desempenhadas pelos entes políticos, que realizam diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade.
  2. Errado: na desconcentração, a adm pública direta ou indireta, cria órgãos, e não entidades, para o desempenho de suas atividades administrativas de modo especializado e sempre na mesma pessoa jurídica;
  3. Certo: de fato há o controle hierárquico, visto que a criação de órgãos ocorre na mesma pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado; e
  4. Errado: a concentração existe quando o ente político desempenha suas tarefas sem auxílio de nenhuma estrutura do Estado. Além disso, há também concentração quando o ente político, ao invés de criar, extingue órgãos de sua estrutura hierárquica e avoca funções para si,
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3
Q

Sobre o assunto “Descentralização”, analise:
Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.

Certo ou errado?

A

Errada.
A descentralização política é aquela da CF/1988, em que há uma repartição das competências legislativas entre a União, os estados e municípios. Entre esses entes não há subordinação, pois são autônomos, como observamos na CF:
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

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4
Q

Quando falamos sobre o tema Descentralização Administrativa, podemos dizer que:
1. Ocorre a distribuição de competências entre uma mesma pessoa jurídica de direito público;
2. Há relação de vinculação (difere-se da relação hierárquica) e controle finalístico/de tutela/controle administrativo; e
3. Na descentralização, é possível a distribuição/transferência de competência para pessoas físicas?

Certo ou errado?

A
  1. Errado. A distribuição de competências ocorre em pessoas jurídicas distintas da que criou o ente;
  2. Certo. Não podemos falar em controle hierárquico, pois são PJ diferentes. Desse jeito, o que ocorre é a vinculação e o controle finalístico/ministerial; e
  3. Positivo, por intermédio da descentralização por delegação/colaboração.
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5
Q

Sobre os modos de Descentralização, analise:

  1. Descentralização por outorga: o Estado transfere, por contrato de concessão/permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço;
  2. Descentralização por delegação: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta; e
  3. No caso da Descentralização por outorga, na modalidade permissão de serviços públicos, pode-se realizá-la somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Já na modalidade concessão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Certo ou errado?

A

Errado.

1 e 2 - imagem anexa; e
3 - Errado: Os conceitos foram invertidos, de modo que, no caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

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6
Q
  1. Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central;
  2. Se o governo federal criar uma pessoa jurídica de direito público, atribuindo-lhe titularidade e execução de serviço público, ele estará realizando a descentralização administrativa funcional?

Certo ou errado?

A

1 - Errado: Os estados-membros são criados mediante descentralização política;
2 - Positivo:
- Descentralização por serviço ou descentralização funcional (outorga): transferência de EXECUÇÃO + TITULARIDADE do serviço. Destina-se a pessoas jurídicas de direito público;
- Descentralização por colaboração (delegação): só transfere a execução dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida com o Estado. Destina-se a pessoas de direito privado.

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7
Q

Ao abordarmos os assuntos “Descentralização e Desconcentração”, verifica-se que:
1. Na descentralização administrativa, surgem novas pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, com capacidade para responder por seus próprios atos e exercer suas atividades com autonomia.
2. Na desconcentração, os órgãos criados por meio de distribuição interna de competências não possuem personalidade jurídica. Entretanto, mesmo sem possuírem tal atributo, também responderão pelos seus próprios atos;
3. A principal diferença observada entre órgãos e entidades da adm pública indireta é a personalidade jurídica, que estas possuem mas aqueles não.

Certo ou errado?

A

1 - Certo;
2 - Errado: De fato os órgãos não possuem personalidade jurídica e, justamente por isso, não podem responder pelos seus próprios atos, ficando essa responsabilidade atribuída aos entes políticos que os criaram (Ex: os atos desenvolvidos pela FAB são de responsabilidade da União, que é o ente político responsável e detentor de personalidade jurídica); e
3 - Certo.

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8
Q

Os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo estão localizados na administração indireta.

Certo ou errado?

A

Errado.

Os órgãos do Poder Judiciário, tais como os Tribunais, e os órgãos que pertencem ao
Poder Legislativo
, como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as Assembleias Legislativas fazem parte da administração direta de suas respectivas esferas de governo, quando estão no exercício de atividade administrativa
A administração direta é a prestação da atividade pelo próprio ente político, por meio de seus órgãos, incluindo órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

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9
Q

Sobre o assunto “características dos órgãos”, analise:
1. Tanto o órgão quanto a pessoa jurídica que realizou a desconcentração possuem personalidade/capacidade jurídica para responder pelos atos praticados;
2. Os órgãos não possuem patrimônio próprio, logo todo o patrimônio utilizado por eles é da personalidade jurídica que os criou (Ex: todo o patrimônio do Ministério da Fazenda não é do Ministério, mas sim da União);
3. A regra que vige no Brasil é a de que os órgãos não possuem capacidade processual, não comportando exceções; e
4. Personalidade jurídica e personalidade judiciária são sinônimos, de modo que a Súmula 525 do STJ atribui às Câmaras de Vereadores a personalidade jurídica característica dos órgãos.

Certo ou errado?

A
  1. Errado: os órgãos não possuem personalidade ou capacidade jurídica para responder pelos atos praticados, de modo que a responsabilidade sempre será da pessoa jurídica que realizou a desconcentração;
  2. Certo;
  3. Errado: de fato a regra é que os órgãos não possuem capacidade processual, ou seja, não podem ser polo ativo/passivo em um processo. Contudo, há exceção, como o caso dos órgãos independentes e os autônomos, os quais possuem capacidade de defesa de suas prerrogativas institucionais (Ex: capacidade processual das defensorias públicas para propor ação civil pública); e
  4. Errado: não são sinônimos, a personalidade judiciária está relacionada à capacidade de órgãos autônomos atuarem em favor dos seus direitos institucionais por meio do instituto da personalidade judiciária, inclusive é o que prega o STJ na Súmula 525, in verbis:
    “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.”
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10
Q

Acerca do assunto “teorias dos órgãos”, analise:
1. Hoje, vige no Brasil a teoria do mandato, que determina que o agente (pessoa humana) é o mandatário do Estado, conforme ocorre nas relações privadas em que se outorga procuração entre pessoas;
2. A teoria da representação determina que o agente é o representante do Estado, do mesmo modo que ocorre em relações de tutela e curatela com pessoas relativamente incapazes, está não é adotada no Brasil; e
3. Há, por fim, a teoria do órgão ou da imputação, também não adotada no Brasil, a qual determina que as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de seus próprios órgãos e agentes e que as ações desenvolvidas por estes são de responsabilidade dos órgãos.

Certo ou errado?

A
  1. Errado: essa teoria foi superada, de modo que não é aplicada hoje em dia nem tampouco é a adotada pelo ordenamento pátrio;
  2. Certo; e
  3. Errado: o erro da questão é dizer que o Brasil não adota tal teoria, o que é errado pois atualmente é a teoria aplicada aos órgãos da administração pública nacional.
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11
Q

Sobre o assunto “criação, extinção, organização e funcionamento de órgãos da administração pública”, avalie:
A criação, a extinção, a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública dependem de decreto de iniciativa privativa do chefe do Executivo, independentemente de ocorrer aumento de despesas e criação/extinção de órgãos públicos.

Certo ou errado?

A

Errado

A criação/extinção dos órgãos da administração pública dependem de lei de iniciativa privativa do chefe do executivo.
Sobre a organização e o funcionamento dos órgãos, não ocorrerão por intermédio de lei, mas sim por decreto, salvo nos casos que implicarem em aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos públicos.

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12
Q
  1. Qual a regra e qual a exceção existentes com relação à capacidade processual de órgãos integrantes da administração pública?
  2. Os órgãos da adm pública são divididos quanto à posição estatatal, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional. Quais as divisões da classificação quanto à posição estatatal (IAS²) e como os órgãos atuam?
A

1 - Definições:
- Regra = Órgãos não possuem capacidade processual, não podem figurar em qualquer dos polos de uma relação processual (ativo e passivo). Ex: as FFAA não figuram como parte em processo judicial, mas sim a União;
- Exceção = Órgãos de natureza constitucional, independentes e autônomos, podem ter capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais (ex: munícipios possuem personalidade judiciária, de acordo com a S. 525 do STJ); e
2 - Segue imagem anexa

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13
Q

Quais as divisões da classificação quanto à estrutura e quanto à atuação funcional e de que modo os órgãos atuam?

A

Segue imagem anexa

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14
Q

Sobre as entidades da administração pública indireta, analise:
1. Lei específica cria todas as entidades da administração pública indireta?
2. No que tange às fundações públicas, por meio de qual artifício legislativo são definidas as áreas de atuação?
3. Qual o entendimento do STF com relação à regra que determina que haja autorização legislativa para criação de subsidiárias de empresas públicas ou sociedades de economia mista, assim como participação destas em empresas privadas?

A

1 e 2 - Imagem anexa; e
3 - O STF, apreciando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.649, entendeu que basta que a lei autorizativa dessas entidades contenha uma autorização geral para criação de subsidiárias, de maneira a tornar-se dispensável a autorização legislativa em cada caso.

OBS: No caso das demais entidades (fundação, EP, SEM), a lei apenas autoriza a criação; de modo que estarão constituídas somente após o registro no órgão competente.

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15
Q

Sobre as autarquias, analise abaixo:
1. Desempenha qual tipo de atividade?
2. Os conselhos de fiscalização profissional, de acordo com o STF e com o STJ, possuem qual tipo de enquadramento na organização da adm pública?
3. Qual o entendimento do STF e do STJ sobre a OAB ser uma autarquia?
4. Possuem capacidade de auto-organização?
5. Possui personalidade jurídica de direito público ou privado?

A

1 - Atividades típicas de Estado;
2 - A fiscalização de profissões é atividade típica do Estado, portanto possuem a natureza de autarquia especial;
3 - Segue abaixo:
- STF = OAB não é autarquia, pois é uma entidade independente, enquadrada como sui generis (Informativo STF 456);
- STJ = Já decidiu que a OAB é autarquia sui generis (único em seu gênero);

4 - Não possuem autonomia política,
ou seja, capacidade de auto organização
e capacidade de legislar, pois essa autonomia só é conferida aos entes federativos; e
5 - Possuem personalidade jurídica de direito público, de maneira que são transferidas às autarquias todas as prerrogativas e restrições desse regime.

OBS: O STF negou a natureza autárquica da OAB, entendendo que falta à entidade personalidade jurídica de direito público, não tendo nenhuma ligação com a Administração Pública.

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16
Q

Sobre as autarquias, analise abaixo:
1. Qual tipo de relação há entre a autarquia e o respectivo ente federativo e qual o modo de controle exercido entre o ente da administração direta e a autarquia?
2. Qual é o regime jurídico dos diretores e dos servidores das autarquias?
3. Os bens autárquicos são públicos ou privados?

A

1 - Entre as entidades descentralizadas e o ente federativo não há relação de subordinação (hierárquica) e, sim, de vinculação, de modo que o controle exercido é o da tutela (ou administrativo);
2 - Segue abaixo:
- Dirigentes = Exercem cargo em comissão, logo são livremente nomeados e exonerados (nomeação/exoneração ad nutum) pelo chefe do executivo ou auxiliar delegado;
- Servidores = Devem ser estatutários (ADI nº 1.717/STF); e

3 - Seus bens são públicos, conforme art. 98 do Código Civil.

17
Q

Sobre as autarquias, analise abaixo:
O que há previsto com relação às prerrogativas autárquicas, como a imunidade tributária, a impenhorabilidade de bens e rendas, a imprescritibilidade de bens e a prescrição quinquenal?

A

Imagem anexa

OBS: Sobre a imunidade tributária, entende o STF o seguinte:
TEMA 385 - Repercussão geral
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.
Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

18
Q

Quanto às fundações públicas, analise:
1. Somente podem ser de natureza jurídica de direito privado?
2. Desempenha qual tipo de atividade?
3. Como se dá a criação das fundações públicas?
4. De que maneira a FP de direito privado adquire personalidade jurídica?

A

1 - Não, podem ser de natureza pública ou privada. Caso seja de direito público, constituem o que é chamado de autarquia fundacional ou fundação autárquica;
2 - Atividades atípicas, de caráter social. (Ex: saúde, educação, cultura, etc);
3 - Segue:
- FP de natureza pública = Lei cria;
- FP de natureza privada = Lei autoriza;

4 - A personalidade jurídica é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição (ato constitutivo) no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

19
Q

Quanto às fundações públicas, analise:
1. Possuem autonomia administrativa e financeira?
2. Possuem fins lucrativos?
3. Possuem imunidade tributária?
4. Qual o regime jurídico de contratação?
5. Foro dos litígios das FP?

A
  1. Sim, administram a si próprias, sem subordinação hierárquica;
  2. Não, somente podem reverter os lucros (caso existam) para o fim a que se destinam;
  3. As fundações públicas fundadas e mantidas pelo poder público possuem imunidade;
  4. Segue:
    - FP de direito público = Regime estatutário, tal qual às autarquias; e
    - FP de direito privado = Regime de CLT, contudo respeitando o previsto no art. 37 da CF e também a vedação de acumulação de cargos públicos; e

5 - Segue:
- FP pública = Justiça Federal; e
- FP privada = Justiça estadual.

20
Q

Quanto às sociedades de economia mista e empresas públicas, analise:
1. Qual o tipo de natureza jurídica das EP e SEM?
2. O que diz a regra dos direitos CCTT quando aplicada às EP e SEM?
3. Quais os requisitos básicos condicionantes quanto à criação das EP e SEM? (2)
4. Sobre as EP e SEM prestadoras de serviço público: possuem imunidade tributária, pagam débitos de que jeito e possuem bens penhoráveis?

A
  1. Natureza jurídica de direito privado híbrido/misto, porquanto sofrem influência de normas de Direito Privado em alguns setores de sua atuação e de normas de Direito Público em outros;
  2. sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias (CCTT);
  3. Deve haver imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; e
  4. Possuem imunidade tributária, pagam seus débitos na forma de precatórios e seus bens são IMPENHORÁVEIS.

OBS: caso seja uma EP/SEM que apenas explore atividade econômica, não possuirá imunidade tributária.

21
Q

Quanto às sociedades de economia mista e empresas públicas, analise:
1. Os bens de EP ou SEM não prestadoras de serviço público são públicos ou privados?
2. Empresas estatatais (EP e SEM) submetem-se ao teto remuneratório constitucional?
3. Qual a forma de organização, composição do capital e foro processual das EP e SEM?

A
  1. Serão bens privados;
  2. Submetem-se ao teto remuneratório do art. 37, XVI, da CF, se recebem recursos para pagamento de pessoal ou custeio em geral;
  3. Imagem anexa
22
Q
  1. Por envolver a distribuição de competências internamente à administração pública, a técnica da desconcentração ocorre apenas na administração direta?
  2. Qual a natureza jurídica das Agências Reguladoras?
  3. As agências reguladoras surgiram no Brasil na última metade da década de 90, quando o Estado brasileiro passou a dar ênfase à sua função reguladora, com o poder de intervir diretamente na ordem econômica?
  4. Quais são os tipos de intervenção, por meio de agências reguladores, possíveis no ordenamento brasileiro?
A

1 - Negativo: resposta na imagem anexa;
2 - Possuem natureza jurídica de autarquias especiais; e
3 - Negativo: agências reguladoras interferem indiretamente na ordem econômica, ao invés da função de Estado produtor, intervindo diretamente nela; e
4 - Segue abaixo:
- Modelo de intervenção direta = Quem fixa a política é o Poder Executivo, por meio de seus ministérios.
- Modelo de intervenção regulatória = A política é fixada pelo Congresso Nacional por meio de lei.

23
Q
  1. Agências reguladoras podem inovar primariamente a ordem jurídica, ainda que regulamentando matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora?
  2. Sociedades de economia mista devem ser unipessoais (constituídas mediante capital de apenas uma pessoa jurídica)?
  3. Ocorre descentralização política quando as atribuições exercidas por entes descentralizados somente detêm o valor jurídico que lhes empresta o ente central?
A

1 - Negativo: As agências reguladoras NÃO podem inovar primariamente a ordem jurídica SEM EXPRESSA DELEGAÇÃO, muito menos regular matéria para a qual não exista um prévio conceito genérico (ADI 5906);
2 - Negativo, a natureza híbrida da sociedade de economia mista exige a participação de capital público e privado para a sua constituição.
Diferentemente da empresa pública, que pode ser unipessoal, constituída com um único sócio: o Estado, conforme art. 5°, II do Decreto-Lei n° 200/1967; e
3 - Negativo, pois a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central (ex: Estados-membros, Distrito federal e Municípios).

24
Q
  1. A descentralização, como princípio fundamental das atividades desempenhadas pela administração federal, pode ser estendida à iniciativa privada?
A

1 - Positivo: a descentralização pode ocorrer de três formas:
- Por serviços: transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Por colaboração: delegação de execução de serviços a particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização; e
- Territorial: criação de entidades autônomas para administrar determinados territórios.
Portanto, a descentralização pode, sim, ser estendida à iniciativa privada, quando o Estado transfere a execução de serviços públicos a empresas privadas, por meio de concessões ou permissões.