C3 - Organização Administrativa Flashcards
Sobre o tema “Organização do Estado”, complete:
1. Organização … - É a divisão dos órgãos públicos, como são criados e extintos, suas funções, bem como as entidades da administração indireta. Além disso inclui a forma de prestação das atividades administrativas (centralizada e descentralizada); e
2. Organização … - É análise das entidades políticas que compõem a Federação. No modelo adotado no Brasil, são pessoas políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política, isto é, capacidade para se auto-organizarem (elaboração das próprias constituições ou leis orgânicas) e, em especial, e de editarem suas próprias leis.
- Organização Administrativa; e
- Organização Política.
Acerca do tema “organização administrativa”, analise abaixo:
1. Na Centralização (administração centralizada ou administração direta) a atividade é exercida pelos órgãos administrativos;
2. A desconcentração ocorre quando os entes políticos, integrantes da administração indireta, criam entidades e distribuem para pessoas jurídicas distintas as suas competências;
3. Na desconcentração há o chamado controle hierárquico; e
4. Na concentração vários órgãos desempenham as atividades do Estado. De mesmo modo, verifica-se sua ocorrência na criação de mais órgãos na mesma pessoa jurídica.
Certo ou errado?
- Errado: Na Centralização as atividades são desempenhadas pelos entes políticos, que realizam diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade.
- Errado: Os entes políticos, que são a própria administração direta, criam órgãos, subordinados a eles, para o desempenho de suas atividades administrativas de modo especializado;
- Certo: De fato há o controle hierárquico, visto que a criação de órgãos ocorre na mesma pessoa jurídica de direito público (entes políticos).
- Errado: A concentração existe quando o ente político desempenha suas tarefas sem auxílio de nenhuma estrutura do Estado. Há também concentração quando o ente político extingue órgãos de sua estrutura hierárquica e avoca funções para si.
Sobre o assunto “Descentralização”, analise:
Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.
Certo ou errado?
Errada.
A descentralização política é aquela da CF/1988, em que há uma repartição das competências legislativas entre a União, os estados e municípios. Entre esses entes não há subordinação, pois são autônomos, como observamos na CF:
“Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Quando falamos sobre o tema Descentralização Administrativa, podemos dizer que:
1. Ocorre a distribuição de competências entre uma mesma pessoa jurídica de direito público; e
2. Há relação de vinculação (difere-se da relação hierárquica) econtrole finalístico/de tutela/controle administrativo.
Certo ou errado?
- Errado. A distribuição de competências ocorre em pessoas jurídicas distintas da que criou o ente.
- Certo. Não podemos falar em controle hierárquico, pois são PJ diferentes. Desse jeito, o que ocorre é a vinculação e o controle finalístico/ministerial.
Sobre os modos de Descentralização, analise:
- Descentralização por outorga: o Estado transfere por contrato de concessão ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço;
- Descentralização por delegação: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta; e
- No caso da Descentralização por outorga, na modalidade permissão de serviços públicos, pode-se realizá-la somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Já na modalidade concessão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Certo ou errado?
Errado.
1 e 2 - imagem anexa; e
3 - Errado: Os conceitos foram invertidos, de modo que, no caso de permissão de serviços públicos, pode ser feita a delegação para pessoas físicas ou jurídicas; na concessão, somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.
Certo ou errado?
Errado.
Os estados-membros são criados mediante descentralização política.
Ao abordarmos os assuntos “Descentralização e Desconcentração”, verifica-se que:
1. Na descentralização administrativa, surgem novas pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, com capacidade para responder por seus próprios atos e exercer suas atividades com autonomia.
2. Na desconcentração, os órgãos criados por meio de distribuição interna de competências não possuem personalidade jurídica. Entretanto, mesmo sem possuírem tal atributo, também responderão pelos seus próprios atos;
3. A principal diferença observada entre órgãos e entidades é a personalidade jurídica, que estas possuem mas aqueles não.
Certo ou errado?
1 - Certo;
2 - Errado: De fato os órgãos não possuem personalidade jurídica e, justamente por isso, não podem responder pelos seus próprios atos, ficando essa responsabilidade atribuída aos entes políticos que os criaram (Ex: os atos desenvolvidos pela FAB são de responsabilidade da União, que é o ente político responsável e detentor de personalidade jurídica); e
3 - Certo.
Os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo estão localizados na administração indireta.
Certo ou errado?
Errado.
Os órgãos do Poder Judiciário, tais como os Tribunais, e os órgãos que pertencem ao
Poder Legislativo, como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as Assembleias Legislativas fazem parte da administração direta de suas respectivas esferas de governo, quando estão no
exercício de atividade administrativa
A administração direta é a prestação da atividade pelo próprio ente político, por meio de seus órgãos, incluindo órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Sobre a “classificação dos órgãos quanto à posição estatal”, analise:
1. Independentes/primários do Estado: são todos aqueles que se acham subordinados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos e cumprimento de decisões;
2. Todo órgão independente ou tem origem ou é mencionado na Constituição, a exemplo do art. 144, que trata dos órgãos incumbidos da segurança pública;
3. Autônomos: detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira e o que importa para caracterizá-los é a superioridade hierárquica na área de suas atribuições (Ex: gabinetes e secretarias gerais);
4. Superiores: na cúpula da administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa e financeira. Seus dirigentes, em regra, não são funcionários, mas agentes políticos nomeados em comissão (Ex: AGU e Ministérios); e
5. Subalternos: são os originários da Constituição e representativos dos poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exercem as funções outorgadas diretamente pela CF/1988, desempenhadas pelos seus agentes políticos (Ex: CN, CD e Senado Federal).
Certo ou errado?
1 - Errado: tal conceito refere-se aos órgãos subalternos;
2 - Errado: todo órgão independente é sim previsto na CF, contudo os mencionados podem ser ou não, a exemplo dos órgãos envolvidos na segurança pública (art. 144 da Carta Magna) que não são independentes;
3 - Errado: tal conceito refere-se aos órgãos superiores;
4 - Errado: tal conceito refere-se aos órgãos autônomos; e
5 - Errado: tal conceito refere-se aos órgãos independentes.
Sobre a “classificação dos órgãos quanto à estrutura”, analise:
1. Simples: são constituídos por um só centro de competência. Não foram divididos em outros órgãos menores; e
2. Compostos: reúnem, na sua estrutura, outros órgãos menores, com função principal idêntica (atividade-fim, realizada de maneira desconcentrada) ou com funções auxiliares diversificadas (atividades-meio atribuídas a vários órgãos menores).
Certo ou errado?
Certo.
Quanto ao tema “classificação dos órgãos quanto à atuação funcional”, avalie:
1. Órgãos unipessoais são aqueles que atuam e decidem mediante a orientação de uma única pessoa (ex: Presidência da República);
2. Órgãos colegiados ou pluripessoais são os que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade dos membros. Após a votação, os votos vencedores da maioria fundem-se, unitariamente (Conselho Nacional de Trânsito - Contran).
Certo ou errado?
1 e 2 - Certo.
Sobre o assunto “características dos órgãos”, analise:
1. Tanto o órgão quanto a pessoa jurídica que realizou a desconcentração possuem personalidade/capacidade jurídica para responder pelos atos praticados;
2. Os órgãos não possuem patrimônio próprio, logo todo o patrimônio utilizado por eles é da personalidade jurídica que os criou (Ex: todo o patrimônio do Ministério da Fazenda não é do Ministério, e sim da União);
3. A regra que vige no Brasil é a de que os órgãos não possuam capacidade processual, não comportando exceções; e
4. Personalidade jurídica e personalidade judiciária são sinônimos, de modo que a Súmula 525 do STJ atribui às Câmaras de Vereadores a personalidade jurídica característica dos órgãos.
Certo ou errado?
- Errado: os órgãos não possuem personalidade ou capacidade jurídica para responder pelos atos praticados, de modo que a responsabilidade sempre será da pessoa jurídica que realizou a desconcentração;
- Certo;
- Errado: a regra é que os órgãos não possuem capacidade processual, ou seja, não podem ser polo ativo/passivo em um processo. Contudo, há exceção, como o caso dos órgãos independentes e os autônomos, os quais possuem capacidade de defesa de suas prerrogativas institucionais (Ex: capacidade processual das defensorias públicas para propor ação civil pública); e
-
Errado: não são sinônimos, a personalidade judiciária está relacionada à capacidade de órgãos autônomos atuarem em favor dos seus direitos institucionais por meio do instituto da personalidade judiciária, inclusive é o que prega o STJ na Súmula 525, in verbis:
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.
Acerca do assunto “teorias dos órgãos”, analise:
1. Hoje, vige no Brasil a teoria do mandato, que determina que o agente (pessoa humana) é o mandatário do Estado, conforme ocorre nas relações privadas em que se outorga procuração entre pessoas;
2. A teoria da representação determina que o agente é o representante do Estado, do mesmo modo que ocorre em relações de tutela e curatela com pessoas relativamente incapazes, está não é adotada no Brasil; e
3. Há, por fim, a teoria do órgão ou da imputação, também não adotada no Brasil, a qual determina que as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de seus próprios órgãos e agentes e que as ações desenvolvidas por estes são de responsabilidade dos órgãos.
Certo ou errado?
- Errado: essa teoria foi superada, de modo que não é aplicada hoje em dia nem tampouco é a adotada pelo ordenamento pátrio;
- Certo; e
- Errado: o erro da questão é dizer que o Brasil não adota tal teoria, o que é errado pois atualmente é a teoria aplicada aos órgãos da administração pública nacional.
Sobre o assunto “criação, extinção, organização e funcionamento de órgãos da administração pública”, avalie:
A criação, a extinção, a organização e o funcionamento de órgãos da extinção pública dependem de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Ainda, no caso da organização e funcionamento, não há regra que vede o aumento de despesas e a criação/extinção de órgãos públicos.
Certo ou errado?
Errado
A criação/extinção dos órgãos da administração pública dependem de lei de iniciativa privativa do chefe do executivo. Sobre a organização e o funcionamento dos órgãos, não ocorrerão por intermédio de lei, mas sim por decreto, salvo nos casos que implicarem em aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos públicos.