C1 - Introdução ao Direito Administrativo Flashcards

1
Q

O que é a administração pública em sentido subjetivo/formal/orgânico?

A

É o universo de órgãos, entidades públicas e agentes públicos que desempenham a função administrativa.

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2
Q

O que é a administração pública em sentido objetivo/material/funcional?

A

Trata-se da própria função administrativa; atividades, tarefas e funções exercidas pela administração pública em sentido subjetivo.

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3
Q

É o desempenho perene (permanece por longo tempo) e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Tal definição se refere a qual tipo de classificação da Administração Pública?

A

O conceito exposto refere-se à Administração em sentido Operacional.

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4
Q

Sobre o tema “fontes do direito administrativo”, analise:
1. Qual é a fonte formal/principal/primária do Direito Administrativo, de acordo com Hely Lopes Meireles?
2. Sobre o assunto, há alguma diferença entre os trabalhos da doutrinadora Maria Sílvia Zanella Di Pietro e do professor Hely Lopes Meireles?

A
  1. Para HLM, é a lei em sentido amplo. Fonte formal/principal/primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos;
  2. Sim, as classificações ensinadas são distintas, visto que para HLM só há fontes formais (diretas/indiretas). Já para Maria Silvia há fontes materiais e formais, conforme imagem anexa:
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5
Q

Quais são as fontes secundárias/acessórias/informais do Direito Administrativo, segundo Heli Lopes Meireles?

OBS: 1ª - LA / 2ª - DJC

A

São a doutrina, os costumes e a jurisprudência.

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6
Q

São regimes adotados pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público.

Tal conceito se refere a o quê?

A

Sistemas Administrativos. (Inglês, francês ou misto)

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7
Q

Sobre o sistema do Contencioso Administrativo/Sistema Francês, analise:
1. É o sistema que adota a inafastabilidade da jurisdição como princípio basilar; e
2. O seu surgimento no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da separação dos poderes.

Certo ou errado?

A
  1. Errado: é justamente o contrário, veta o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de forma que impede a resolução de lides administrativas pela justiça e adota a jurisdição especial do Contencioso Administrativo; e
  2. Certo: no contencioso administrativo as lides ficam sujeitas à jurisdição especial, formada por tribunais de índole administrativa. Logo, é possível afirmar que o princípio da separação dos poderes foi um dos fundamentos para a adoção desse modelo de sistema de controle.
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8
Q

O que podemos inferir sobre o sistema administrativo conhecido como Judiciário/Jurisdição Una/Sistema Inglês?

A

Tal sistema adota o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de jeito que eventuais lesões administrativas sofridas por administrados podem ser levadas aos tribunais.

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9
Q

Quais são as exceções ao Sistema Jurídico/Inglês?

OBS: JD/HD/REC/MS

A
  1. Justiça Desportiva;
  2. Súmula 2 do STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa;
  3. A Lei n. 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da CF, estabeleceu que contra omissão ou ato da Administração Pública o uso da reclamação só será admitido após esgotadas as vias administrativas; e
  4. Mandado de segurança, pois a Lei n. 12.016/2009 previu que tal remédio constitucional não é cabível quando “caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução” (art. 5º, I).
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10
Q

A que se refere o conceito Teleológico/Finalístico de Direito Administrativo?

A

É o conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

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11
Q

Acerca do assunto “Critérios/correntes do Direito Administrativo”, analise as opções elencadas abaixo:
1. Critério do Poder Executivo: segundo essa teoria, o Direito Administrativo esgota-se nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, absorve os atos dos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de atividade administrativa;
2. Critério Teleológico/Finalístico: conjunto de princípios que envolvem a Administração Pública. Esse conceito é o apresentado por Hely Lopes Meirelles;
3. Critério Negativista ou Residual: Aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do Direito Administrativo;
4. Critério da Administração Pública: conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado; e
5. Critério do Serviço Público: esse critério considera que o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos.

A

1 - Errada: sob a ótica do critério do poder executivo, excluem-se os atos praticados pelos demais poderes (Leg/Jud), mesmo sejam atos administrativos;
2 - Errada: Tal conceito define o critério da administração pública;
3 - Certa;
4 - Errada: esse conceito refere-se ao critério teleológico, sempre ligado ao cumprimento da atividade fim do Estado; e
5 - Certa: a razão do critério do serviço público é que a matéria administrativa representa a prática de serviço público, ou seja, o Direito Administrativo é formado por um conjunto de serviços públicos.

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12
Q

O Direito, de modo geral, é um conjunto de normas (princípios e regras) dotadas de coercibilidade que disciplinam a vida social. O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, a lei, em sentido amplo e irrestrito.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A questão peca ao classificar o objeto do direito administrativo, uma vez que, segundo a doutrina, o objeto principal do Direito administrativo é o desempenho da função administrativa. Outrossim, a Lei, trata-se de fonte do Direito Administrativo.

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13
Q

De acordo com o critério teleológico/finalístico, o Direito Administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados/particulares, relação esta conceituada como introversa.

Certo ou Errado?

A

Errado.

De acordo com Matheus Carvalho (2017, pg. 39), podem ser encontrados, em campo doutrinário, alguns critérios jurídicos para definição do conceito de Direito Administrativo, de modo que o critério TELEOLÓGICO, em suas palavras, “considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins”. O conceito apresentado pelo examinador guarda conexão com o critério das RELAÇÕES JURÍDICAS que, segundo o mesmo autor (2017, p. 39), define o Direito Administrativo como “a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular”.
No que tange aos conceitos de administração introversa e extroversa,a questão peca ao classificar erroneamente, como segue:
- Introversa: relação entre a administração e os seus agente/servidores; e
- Extroversa: relação entre a administração e os administrados/particulares.

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14
Q

É a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica.
Esse conceito refere-se ao conceito de

A

Conceito de Função Pública

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15
Q

A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas, assim como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado.

Certo ou errado?

A

Certo.
A Administração Pública é a máquina, o aparelhamento que faz o Estado funcionar.
Ainda, de acordo com Hely Lopes, a Administração Pública tem como objetivo realizar os fins desejados pelo Estado, que são estabelecidos por lei. A Administração Pública deve agir sempre em prol do interesse público, e não do interesse particular.

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16
Q

Os conceitos de governo e administração em sentido estrito não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

Certo ou errado?

A

Certo.
Governo não se confunde com Administração Pública em sentido estrito. Governo é exercido por pessoas, é função política. Administração Pública em sentido estrito é exercida por agentes administrativos, é função técnica e estritamente atividade administrativa desenvolvida pelos entes, órgãos e agentes públicos.

17
Q

O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério objetivo/material.

Certo ou errado?

A

Certo.
São algumas atividades desenvolvidas pela Administração Pública. Sendo atividades, trata-se do conceito objetivo ou material.

18
Q

Administração Pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa,
estando ambas as atividades subordinadas à lei.

Certo ou errado?

A

Certo.
Essa é uma classificação um tanto peculiar de de Maria Sylvia Di Pietro.
Administração Pública:
- SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos; e
- SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente órgãos administrativos.

19
Q

Território e povo são elementos suficientes para a constituição de um Estado.

Certo ou errado?

A

Errado.

São elementos do Estado: povo, território e GOVERNO SOBERANO

20
Q

A lei é uma fonte primária/formal/principal e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

Certo ou errado?

A

Certo.

A lei é a fonte principal do Direito Administrativo. Mas é a lei em sentido amplo, desde a CF/1988 até os atos normativos administrativos.

21
Q

A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.

Certo ou errado?

A

Errado.

O conceito da questão é o da Doutrina

22
Q

Dada a origem italiana do direito administrativo pátrio, a lei em sentido amplo, no Brasil, assim como ocorre na Itália, revela-se a principal fonte do direito administrativo.

Certo ou errado?

A

Errado.

A principal fonte do direito administrativo brasileiro é sim a lei em sentido amplo, contudo é a França a maior influência do nosso ordenamento administrativo.. Nesse escopo, cabe lembrar que o direito administrativo brasileiro sofreu também influência do direito americano, italiano e alemão (estes últimos, em conjunto com o francês, se encaixam na base romanística do direito administrativa).

23
Q

Apesar do predomínio, entre nós, do sistema do Civil Law, há institutos próprios do Common Law já registrados em nosso sistema jurídico, como exemplo a força dos precedentes jurídicos/jurisprudências (stare decisis).

Certo ou errado?

A

Certo.

De fato, em regra adotamos o sistema do Civil Law. No entanto, há sim uma tendência de aproximação ao outro sistema. Um ótimo exemplo são as súmulas vinculantes. Um precedente ter força vinculante é exceção em nosso sistema, de base escrita, em que a lei é a fonte primordial. É do Common Law essa característica de a jurisprudência ultrapassar a força moral, tendo natureza vinculante (stare decisis).