C1 - Introdução ao Direito Administrativo Flashcards
O que é a administração pública em sentido subjetivo/formal/orgânico?
É o universo de órgãos, entidades públicas e agentes públicos que desempenham a função administrativa.
O que é a administração pública em sentido objetivo/material/funcional?
Trata-se da própria função administrativa; atividades, tarefas e funções exercidas pela administração pública em sentido subjetivo.
É o desempenho perene (permanece por longo tempo) e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Tal definição se refere a qual tipo de classificação da Administração Pública?
O conceito exposto refere-se à Administração em sentido Operacional.
Sobre o tema “fontes do direito administrativo”, analise:
1. Qual é a fonte formal/principal/primária do Direito Administrativo, de acordo com Hely Lopes Meireles?
2. Sobre o assunto, há alguma diferença entre os trabalhos da doutrinadora Maria Sílvia Zanella Di Pietro e do professor Hely Lopes Meireles?
- Para HLM, é a lei em sentido amplo. Fonte formal/principal/primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos;
- Sim, as classificações ensinadas são distintas, visto que para HLM só há fontes formais (diretas/indiretas). Já para Maria Silvia há fontes materiais e formais, conforme imagem anexa:
Quais são as fontes secundárias/acessórias/informais do Direito Administrativo, segundo Heli Lopes Meireles?
OBS: 1ª - LA / 2ª - DJC
São a doutrina, os costumes e a jurisprudência.
São regimes adotados pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público.
Tal conceito se refere a o quê?
Sistemas Administrativos. (Inglês, francês ou misto)
Sobre o sistema do Contencioso Administrativo/Sistema Francês, analise:
1. É o sistema que adota a inafastabilidade da jurisdição como princípio basilar; e
2. O seu surgimento no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da separação dos poderes.
Certo ou errado?
- Errado: é justamente o contrário, veta o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de forma que impede a resolução de lides administrativas pela justiça e adota a jurisdição especial do Contencioso Administrativo; e
- Certo: no contencioso administrativo as lides ficam sujeitas à jurisdição especial, formada por tribunais de índole administrativa. Logo, é possível afirmar que o princípio da separação dos poderes foi um dos fundamentos para a adoção desse modelo de sistema de controle.
O que podemos inferir sobre o sistema administrativo conhecido como Judiciário/Jurisdição Una/Sistema Inglês?
Tal sistema adota o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de jeito que eventuais lesões administrativas sofridas por administrados podem ser levadas aos tribunais.
Quais são as exceções ao Sistema Jurídico/Inglês?
OBS: JD/HD/REC/MS
- Justiça Desportiva;
- Súmula 2 do STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa;
- A Lei n. 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da CF, estabeleceu que contra omissão ou ato da Administração Pública o uso da reclamação só será admitido após esgotadas as vias administrativas; e
- Mandado de segurança, pois a Lei n. 12.016/2009 previu que tal remédio constitucional não é cabível quando “caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução” (art. 5º, I).
A que se refere o conceito Teleológico/Finalístico de Direito Administrativo?
É o conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.
Acerca do assunto “Critérios/correntes do Direito Administrativo”, analise as opções elencadas abaixo:
1. Critério do Poder Executivo: segundo essa teoria, o Direito Administrativo esgota-se nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, absorve os atos dos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de atividade administrativa;
2. Critério Teleológico/Finalístico: conjunto de princípios que envolvem a Administração Pública. Esse conceito é o apresentado por Hely Lopes Meirelles;
3. Critério Negativista ou Residual: Aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do Direito Administrativo;
4. Critério da Administração Pública: conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado; e
5. Critério do Serviço Público: esse critério considera que o Direito Administrativo tem como objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos.
1 - Errada: sob a ótica do critério do poder executivo, excluem-se os atos praticados pelos demais poderes (Leg/Jud), mesmo sejam atos administrativos;
2 - Errada: Tal conceito define o critério da administração pública;
3 - Certa;
4 - Errada: esse conceito refere-se ao critério teleológico, sempre ligado ao cumprimento da atividade fim do Estado; e
5 - Certa: a razão do critério do serviço público é que a matéria administrativa representa a prática de serviço público, ou seja, o Direito Administrativo é formado por um conjunto de serviços públicos.
O Direito, de modo geral, é um conjunto de normas (princípios e regras) dotadas de coercibilidade que disciplinam a vida social. O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, a lei, em sentido amplo e irrestrito.
Certo ou Errado?
Errado.
A questão peca ao classificar o objeto do direito administrativo, uma vez que, segundo a doutrina, o objeto principal do Direito administrativo é o desempenho da função administrativa. Outrossim, a Lei, trata-se de fonte do Direito Administrativo.
De acordo com o critério teleológico/finalístico, o Direito Administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados/particulares, relação esta conceituada como introversa.
Certo ou Errado?
Errado.
De acordo com Matheus Carvalho (2017, pg. 39), podem ser encontrados, em campo doutrinário, alguns critérios jurídicos para definição do conceito de Direito Administrativo, de modo que o critério TELEOLÓGICO, em suas palavras, “considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins”. O conceito apresentado pelo examinador guarda conexão com o critério das RELAÇÕES JURÍDICAS que, segundo o mesmo autor (2017, p. 39), define o Direito Administrativo como “a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular”.
No que tange aos conceitos de administração introversa e extroversa,a questão peca ao classificar erroneamente, como segue:
- Introversa: relação entre a administração e os seus agente/servidores; e
- Extroversa: relação entre a administração e os administrados/particulares.
É a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica.
Esse conceito refere-se ao conceito de …
Conceito de Função Pública
A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas, assim como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado.
Certo ou errado?
Certo.
A Administração Pública é a máquina, o aparelhamento que faz o Estado funcionar.
Ainda, de acordo com Hely Lopes, a Administração Pública tem como objetivo realizar os fins desejados pelo Estado, que são estabelecidos por lei. A Administração Pública deve agir sempre em prol do interesse público, e não do interesse particular.