C3 - Ação Penal Militar Flashcards
- Em regra, qual o tipo de ação penal prevista no CPPM e qual a diferença com relação à justiça comum?
- A ação penal pública condicionada à requisição é prevista no CPPM?
- A ação penal, em crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 a 141 do CPM) cometidos por militar, dependerá da requisição de quem e em quais circunstâncias?
- A ação penal em caso de crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil (art. 141 do CPM), quando cometido por civil e não haver coautor militar, deverá ser requisitada por qual autoridade?
- No âmbito militar, em regra, a ação penal é_pública e incondicionada_;
- Positivo, na modalidade de requisição do Ministro da Defesa ou da Justiça;
- Nesse caso a ação penal deve ser requisitada pelo Ministro da Defesa;e
- Deverá ser requisitada pelo Ministro da Justiça.
OBS: a lei não estabelece prazo legal para a requisição a ser realizada pelo Ministro da Defesa ou Ministro da Justiça, de modo que a doutrina entende que o prazo limite é o próprio prazo prescricional.
- Há possibilidade, na justiça militar, de se ajuizar ação penal privada subsidiária da pública?
- É possível o ajuizamente de ação penal privada personalíssima no CPPM?
- Somente os interessados poderão provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção?
- Qual a previsão do CPPM sobre a delatio criminis escrita e a verbal?
1 - Positivo: mesmo que tal instituto não esteja previsto expressamente no CPPM, aplica-se o CPP de modo subsidiária para permitir que, caso haja inércia do Ministério Público, o ofendido exerça o direito constitucional à chamada ação penal privada subsidiária da pública;
2 - Negativo, não existe, no processo penal militar, a ação penal privada personalíssima;
3 - Negativo: qualquer pessoa pode fornecer delatio criminis ao MPM para que a ação seja proposta pelo parquet; e
4 - Segue abaixo:
- Quando escrita = deverá estar autenticada; e
- Quando verbal = deverá ser reduzida a termo a pedido do MPM, na presença do magistrado e do parquet.
- O que ocorre caso o MPM considere que a delatio criminis recebida é procedente?
- O que ocorre quando o juiz recebe denúncia de crime que já esteja prescrito?
- Qual o prazo de oferecimento da denúncia, pelo parquet, e de resposta do juiz-auditor, previsto no CPPM?
- O prazo para oferecimento da denúncia pode ser prorrogado em quais circunstâncias e em quantos dias?
1 - Solicitará diligências à autoridade presidente do IPM para que haja investigação do fato ocorrido; e
2 - Nesse caso, de acordo com o art. 78 do CPPM, o juiz deve rejeitar a denúncia, como segue:
“Art. 78 - A denúncia não será recebida pelo juiz:
…
c) se já estiver extinta a punibilidade”;
3 - Seguem abaixo os prazos:
- Acusado preso = 5 dias, contados da data do recebimento dos autos;
- Acusado solto = 15 dias;
- Juiz-auditor responder = 15 dias;
4 - Art. 79, p. 1º:
“O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.”