C2 - Polícia Judiciária Militar e Inquérito Policial Militar Flashcards

1
Q
  1. A justica militar estadual tem competência para julgar civil que cometa crime militar?
  2. O responsável por IPM pode ser mais moderno que o indiciado?
  3. Caso o indiciado seja o militar mais antigo na ativa, a quem deverá ser delegado a função de encarregado do IPM?
  4. As atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas tanto a militares da ativa quanto da reserva?
A

1 - Negativo, nesse caso o crime será julgado pela justiça comum, pois somente a justiça militar da união detém competência para julgar crimes militares cometidos por civis;
2 - Resposta na imagem anexa;
3 - Nesse caso, o ministro da defesa nomeará como presidente algum militar mais antigo, porém da reserva; e
4 - Negativo, conforme abaixo:
- Regra = Somente oficiais da ativa; e
- Exceção = Caso em que o investigado é o militar mais antigo na atividade (comandante da FAB).

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2
Q
  1. As atribuições da polícia judiciária comum são diferentes das atribuições da polícia judiciária militar?
  2. Quais são as formas de instauração de IPM? (6 - ofendido/autoridades/adm)
  3. Aplica-se a SV 14 do STF aos IPM?
  4. Qual a divergência de entendimento entre o STF e o STM acerca do MP poder, além de oferecer a denúncia, investigar crimes militares?
A

1 - Negativo, são as mesmas, contudo em esferas diferentes (esfera civil x esfera militar);
3 - Resposta na imagem anexa;
3 - Positivo, a SV 14 determina que sejam publicizadas ao advogado do investigado as informações coletadas após a realização de diligências que já estejam documentadas no IPM; e
4 - Segue abaixo:
- Para o STF: pode o parquet oferecer denúncia e investigar, neste caso não será por meio de Inquérito Policial (ato exclusivo da autoridade policial), mas sim por intermédio do Procedimento de Investigação Criminal (PIC); e
- Para o STM: MP não pode investigar diretamente crimes militares, caso que, ocorrendo, acarretará no trancamento da ação penal.

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3
Q
  1. No decurso do IPM, qual procedimento deve ser executado em caso de ser, o infrator, oficial general?
  2. O que deve ser feito caso, durante IPM, surjam indícios que incriminem oficial de posto superior ao do encarregado do IPM ou em caso de sua transferência de OM ou passagem à inatividade?
  3. O que ocorre com o prazo do IPM nos casos descritos no item 2?
A

1 - O fato deverá ser comunicado ao ministro (comandante da força) e ao CHEM da respectiva força;
2 - O encarregado do IPM deverá OFICIAR à autoridade delegante para que suas funções sejam atribuídas a outro oficial.
3 - Segue abaixo:
- Indícios contra oficial mais antigo = o prazo do IPM deve ser interrompido; e
- Transferência (OM ou inatividade) = o prazo não é interrompido.

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4
Q
  1. Como é escolhido o posto/graduação do militar designado para a função de escrivão do IPM?
  2. A reprodução simulada dos fatos somente é possível no IP comum?
  3. O CPPM traz alguma especificidade quanto a atuação do encarregado do IPM em casos de excepcional importância ou difícil elucidação?
A

1 - Segue abaixo:
- Se o investigado for oficial = O escrivão, em regra, deverá ser 2º ou 1º tenente; e
- Se o investigado não for oficial = O escrivão será ST/SO ou SGT.

2 - Negativo, é permitida, também, no IPM, de modo que deve respeitar a moral e os bons costumes, tal qual ocorre no IP comum; e
3 - Positivo, o Código prevê, em seu art. 14, que o encarregado poderá solicitar ao Procurador-Geral o auxílio de um Procurador.

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5
Q

1 - Qual o prazo de finalização do IPM, em qual situação poderá o prazo ser prorrogado e a partir de quando contabiliza-se o prazo?
2 - O CPPM prevê alguma situação de prorrogação de prazo de conclusão do inquérito além da prevista no caso de indiciado solto?
3 - Na fase de encerramento do IPM, o encarregado, após a produção do relatório, pode executar as medidas cabíveis?
4 - O que ocorre caso a autoridade militar delegante não concordar com o relatório do IPM produzido pelo encarregado?

A

1 - A resposta segue na imagem anexa;
2 - Art. 20, § 2º - Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente (Ministro da Defesa).
3 - Negativo, ele encaminhará o relatório produzido à autoridade delegante para que ela homologue, aplique as sanções disciplinares ou requisite novas diligências;
4 - Ela poderá avocar o IPM com o fim de lhe atribuir solução distinta da sugerida pelo encarregado.

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6
Q
  1. O encarregado do IPM ou a autoridade militar delegante poderão ordenar o arquivamento do IPM?
  2. O MP fica vinculado ao relatório do IPM, devendo-se decidir de acordo com o documento?
  3. Qual a única situação que torna possível o desarquivamente do IPM?
  4. Qual o prazo de reenvio do IPM ao MP, após este devolvê-lo ao encarregado com requisição de novas diligências?
A
  1. Negativo, não há essa hipótese, visto que o titular da ação penal é o MP, de modo que somente este pode mandar arquivar o procedimento;
  2. Negativo, conforme imagem anexa;
  3. Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas; e
  4. O encarregado deverá realizar as novas diligências e reencaminhar o relatório final no prazo de 20 dias.
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7
Q
  1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios de autoria ou de materialidade?
  2. Sabe-se que o IPM é instaurado, de ofício, por intermédio de Portaria assinada pela autoridade militar da jurisdição onde ocorreu o delito. Contudo, é possível que uma autoridade militar de outra OM, de modo radiotelefônico, determine que seja instaurado IPM para apurar uma conduta delitiva de militar de OM diferente?
  3. É correto dizer que o Ministro da Defesa e o Secretário de Segurança Pública (de qualquer estado da federação), dada a condição de civis, não exercem função de polícia judiciária militar?
A

1 - Positivo: Segundo o entendimento do STM, o inquérito policial militar deverá ser trancado de forma excepcional quando da INEXISTÊNCIA de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado;
2 - Positivo, é o previsto no art. 10 do CPPM, in verbis:
art. 10 - O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator (ex: Cel Vinícius quando na BAAN); e
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em CASO DE URGÊNCIA, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.
3 - Correto, pois os cargos de Ministro de Estado da Defesa e Secretário de Segurança Pública não se encontram elencados no rol do art. 7º do CPPM, conforme imagem anexa.

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8
Q
  1. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente?
  2. Na hipótese de o indiciado ser oficial das FFAA na situação de inatividade, a autoridade policial militar deverá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade?
  3. O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, com caráter de instrução probatória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à condenação por crime militar?

OBS: bizu supremo na imagem anexa acerca da antiguidade do indicado para desempenhar a função de encarregado de IPM

A

1 - Positivo, é o que prevê o art. 9º, § 3º do CPPM, in verbis:
Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.”;
2 - Negativo, pois, quando o militar investigado for da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. Ou seja, nesses casos, poderá ser um oficial de mesmo posto mais moderno; e
3 - Negativo, conforme art. 9º do CPPM, in verbis:
“Art. 9º - O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.”

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