BT.e BNT Flashcards
O que é TARIFA?
A tarifa, no comércio internacional, é um encargo financeiro exigido na forma de tributo, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
O Tema “barreira tarifária”, tarifa é sinônimo de Imposto de Importação (II) e, no Brasil, se trata do único tributo que é passível de utilização discriminatória no Comércio Internacional.
No Brasil, o termo ❌ não deve ser confundido com :
- tarifas exigidas pelas concessionárias prestadoras de serviço público
- instrumentos de política comercial como medidas antidumping e compensatórias,
- demais tributos devidos na importação (ex. IPI, ICMS, PIS/COFINS importação, AFRMM, taxa de uso do SISCOMEX)
- custos do serviço de importação (ex. despesas com despachante aduaneiro, capatazia, armazenagem, etc)
modalidades de tarifas:
- ad valorem,
- específica,
- mista,
- composta ou“técnica”.
Quais são as formas de PROTEÇÃO NÃO TRANSPARENTE?
formas de proteção não tão transparente, tais como:
- barreiras não tarifárias,
- cotas de importação (limitações à quantidade), =>❌ EXPRESSAMENTE PROIBIDO PELO GATT
- restrições voluntárias à exportação (limitações à quantidade de exportações).
O que é a LISTA DE CONCESSÕES TARIFÁRIAS?
desde o GATT/1947, os países negociaram em suas Listas de Concessões Tarifárias os limites para a aplicação de seu imposto de importação:
GATT, Art. II, §1º:
- (a) Cada Parte Contratante concederá às outras Partes Contratantes, em matéria comercial, tratamento não menos favorável do queo previsto na parte apropriada da lista correspondente, anexa ao presente Acordo.
- (b) Os produtos das Partes Contratantes, ao entrarem no território de outra Parte Contratante, ficarão isentos dos direitos aduaneiros ordinários que ultrapassarem os direitos fixados na Parte I da lista das concessões feitas por esta Parte Contratante, observados os termos, condições ou requisitos constantes da mesma lista. […]
Quais são as MODALIDADES DE TARIFA?
Qual a DIFERENÇA entre COTA TARIFÁRIA E NÃO TARIFÁRIA?
A LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO PODE SER USADA PARA?
Obs.É comum alguns países alguns países usarem a LI para combater o preço das importações.
O procedimento é ilegítimo,❌ pois o Acordo de Valoração Aduaneira, administrado pelas Aduanas (no Brasilpela RFB) é que é o instrumento para se encontrar o real valor da transação, combater subfaturamento, remessa de lucros para o exterior, etc.
Quais as FINALIDADES da LI?
- Controle cambial nos casos em que os países estejam com dificuldades em seu balanço de pagamentos, conforme requisitos previstos no art. XII do GATT
- Controle por órgãos governamentais específicos para proteção dos valores que a sociedade defende, usando o a negativa do deferimento da LI como medida necessária para proteger a moral pública, saúde humana, animal, vegetal, bem como preservação de recursos naturais esgotáveis, tudo conforme justificado pelo Art. XX do GATT;
- Excepcionalmente como restrição quantitativa, desde que a proibição de importação via LI esteja justificada por uma exceção específica do GATT (ex. cotas como salvaguardas para conter o surto de importações que causa prejuízo grave à indústria doméstica).
O que são “Acordos Voluntários de Restrição às Exportações” (AVRE)?
- Quando um país importador ameaçava o exportador, para que este últimolimitasse suas vendas. Do contrário, caso não o fizesse, estaria sujeitoà retaliações comerciais
Quais as CARACTERÍSTICAS DOS EMOLUMENTOS E ENCARGOS?
GATT, Art. VIII, § 1º (a)
Todos os emolumentos e encargos de qualquer natureza que sejam, exceto os direitos de importação e de exportação e as taxas mencionadas no artigo III, percebidas pelas Partes Contratantes na importação ou na exportação ou por ocasião da importação ou da exportação serão limitadas ao custo aproximado dos serviços prestados e ❌não deverão constituir uma proteção indireta dosprodutos nacionais ou das taxas de caráter fiscal sobre a importação ou sobre a exportação.
O que são as TAXAS MÚLTIPLAS DE CÂMBIO?
Sobre taxas múltiplas de câmbio, essa também pode ser uma barreira não tarifária na medida em que consiste em ter mais de uma taxa em que suas moedas são trocadas. Diferente de um sistema fixo (governo controla o câmbio) ou flutuante (governo não intervêm no câmbio), os sistemas múltiplos possuem taxas diferentes, fixas e flutuantes, que são utilizados para a mesma moeda, ao mesmo tempo.
A título de exemplo, podemos mencionar em primeiro lugar, uma taxa fixa aplicada a certos segmentos do mercado, tais como importações de 💠bens “essenciais” e exportações. Em segundo lugar, os importadores de 💠bens “não-essenciais” ou supérfluos podem ter uma taxa de câmbio mais cara, que dificulte as importações deste segmento.
Qual o posicionamento do GATT para a PAUTA MÍNIMA DE PREÇOS e IMPOSIÇÃO DE PREÇOS ARBITRÁRIOS A EXPORTAÇÃO?
GATT, Art. VII, §2º, (a)
O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e ❌não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios.
O que são os TRIMs?
Assim, o Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Measures) não cuida de regulação do investimento estrangeiro, mas sim, foca em disciplinas que infringem os artigos:
- III (Tratamento Nacional); e
- XI (Proibição de Restrições Quantitativas).
Em outras palavras, discriminações entre produtos importados e exportados e/ou criação de restrições à importação ou exportação.
- TRIMs, Art. 2º
§1º. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações sob o GATT 1994, nenhum Membro aplicará qualquer medida de investimento relacionada ao comércio (TRIM) incompatível com as disposições do Artigo III ou do Artigo XI do GATT 1994
NÃO CONTEMPLADO PELOS TRIMS
Formas de barreiras não tarifárias que foram discutidas na Rodada Uruguai, mas não foram contempladas pelo Acordo TRIMs:
- requisitos de desempenho exportador de bens para que empresas se instalem no país, ou
- requisitos de transferência de tecnologia.
Qual o posicionamento do BRASIL em relação ao Tratamento aos Produtos Nacionais em licitações?
- É outra possibilidade de barreiras não tarifárias o tratamento queo governo dá no âmbito das suas compras governamentais (licitações) quando concorrem fornecedores estrangeiros e nacionais.
- Há Acordo Plurilateral de Compras Governamentais ( não obriga a todos os membros da OMC, mas somente aqueles que aderem)
Como o ❌Brasil não aderiu a este Acordo, pode ainda o governo discriminar suas licitações. (veremos mais detalhes sobre acordos plurilaterais e multilaterais na aula sobre OMC).
Quais são as características das Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias?
Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias
- Destacamos ainda a imposição de barreiras por via de regulamentos técnicos ou sanitários, os quais ganharam normas mais precisas nos acordos de barreiras técnicas (Technical Barriers to Trade - TBT) e barreiras sanitárias e fitossanitárias (Sanitary and phytosanitary measures - SPS) da OMC.
- No entanto, da mesma forma, seu uso distorcido tem prejudicado o comércio.
O art. 2.2. do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC prescreve o seguinte:
- TBT, Art. 2º
§ 2º. Os Membros assegurarão que os regulamentos técnicos❌ não sejam elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos técnicos ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos ❌não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo tendo em conta os riscos que a não realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia, 💠imperativos de segurança nacional, 💠a prevenção de práticas enganosas, 💠a proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal ou do meio ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos pertinentes a serem levados em consideração são, inter alia, a informação técnica e científica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou os usos finais a que se destinam os produtos.
QUANDO AS BARREIRAS DEVEM SER ABOLIDAS
- O Acordo TBT assim determina ainda que os regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade devem ser abolidos se as circunstâncias específicas que deram origem a sua adoção (como ameaça à saúde pública ou ao meio ambiente) deixarem de existir.
OBRIGAÇÕES
Devem ainda os Membros fazerem com que os regulamentos técnicos nacionais, normas e procedimentos de avaliação da conformidade observem normas internacionais pertinentes, quando existentes.
- Ex.:Podemos citar a “ISO” (International Organization for Standardization), que é a organização internacional para padronização.
- obrigação de publicar (transparência)
- notificar as medidas,
- os regulamentos técnicos, as normas e os procedimentos de avaliação da conformidade sejam adotados e aplicados em conformidade com as obrigações do tratamento da nação mais favorecida e do tratamento nacional.
- O Acordo TBT prevê que cada Membro assegure que exista um Ponto Focal no seu país para dar acesso às informações sobre regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, prover esclarecimentos bem como documentos relevantes sobre o assunto. No Brasil, o INMETRO é este ponto focal.
O que prescreve o Acordo TBT?
O art. 2.2. do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC prescreve o seguinte:
TBT, Art. 2º
§ 2º. Os Membros assegurarão que os regulamentos técnicos❌ não sejam elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos técnicos ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos ❌não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo tendo em conta os riscos que a não realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia, 💠imperativos de segurança nacional, 💠a prevenção de práticas enganosas, 💠a proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal ou do meio ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos pertinentes a serem levados em consideração são, inter alia, a informação técnica e científica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou os usos finais a que se destinam os produtos.