BT.e BNT Flashcards

1
Q

O que é TARIFA?

A

A tarifa, no comércio internacional, é um encargo financeiro exigido na forma de tributo, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)

O Tema “barreira tarifária”, tarifa é sinônimo de Imposto de Importação (II) e, no Brasil, se trata do único tributo que é passível de utilização discriminatória no Comércio Internacional.

No Brasil, o termo ❌ não deve ser confundido com :

  • tarifas exigidas pelas concessionárias prestadoras de serviço público
  • instrumentos de política comercial como medidas antidumping e compensatórias,
  • demais tributos devidos na importação (ex. IPI, ICMS, PIS/COFINS importação, AFRMM, taxa de uso do SISCOMEX)
  • custos do serviço de importação (ex. despesas com despachante aduaneiro, capatazia, armazenagem, etc)

modalidades de tarifas:

  • ad valorem,
  • específica,
  • mista,
  • composta ou“técnica”.
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2
Q

Quais são as formas de PROTEÇÃO NÃO TRANSPARENTE?

A

formas de proteção não tão transparente, tais como:

  • barreiras não tarifárias,
  • cotas de importação (limitações à quantidade), =>❌ EXPRESSAMENTE PROIBIDO PELO GATT
  • restrições voluntárias à exportação (limitações à quantidade de exportações).
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3
Q

O que é a LISTA DE CONCESSÕES TARIFÁRIAS?

A

desde o GATT/1947, os países negociaram em suas Listas de Concessões Tarifárias os limites para a aplicação de seu imposto de importação:
GATT, Art. II, §1º:

  • (a) Cada Parte Contratante concederá às outras Partes Contratantes, em matéria comercial, tratamento não menos favorável do queo previsto na parte apropriada da lista correspondente, anexa ao presente Acordo.
  • (b) Os produtos das Partes Contratantes, ao entrarem no território de outra Parte Contratante, ficarão isentos dos direitos aduaneiros ordinários que ultrapassarem os direitos fixados na Parte I da lista das concessões feitas por esta Parte Contratante, observados os termos, condições ou requisitos constantes da mesma lista. […]
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4
Q

Quais são as MODALIDADES DE TARIFA?

A
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5
Q

Qual a DIFERENÇA entre COTA TARIFÁRIA E NÃO TARIFÁRIA?

A
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6
Q

A LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NÃO PODE SER USADA PARA?

A

Obs.É comum alguns países alguns países usarem a LI para combater o preço das importações.

O procedimento é ilegítimo,❌ pois o Acordo de Valoração Aduaneira, administrado pelas Aduanas (no Brasilpela RFB) é que é o instrumento para se encontrar o real valor da transação, combater subfaturamento, remessa de lucros para o exterior, etc.

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7
Q

Quais as FINALIDADES da LI?

A
  • Controle cambial nos casos em que os países estejam com dificuldades em seu balanço de pagamentos, conforme requisitos previstos no art. XII do GATT
  • Controle por órgãos governamentais específicos para proteção dos valores que a sociedade defende, usando o a negativa do deferimento da LI como medida necessária para proteger a moral pública, saúde humana, animal, vegetal, bem como preservação de recursos naturais esgotáveis, tudo conforme justificado pelo Art. XX do GATT;
  • Excepcionalmente como restrição quantitativa, desde que a proibição de importação via LI esteja justificada por uma exceção específica do GATT (ex. cotas como salvaguardas para conter o surto de importações que causa prejuízo grave à indústria doméstica).
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8
Q

O que são “Acordos Voluntários de Restrição às Exportações” (AVRE)?

A
  • Quando um país importador ameaçava o exportador, para que este últimolimitasse suas vendas. Do contrário, caso não o fizesse, estaria sujeitoà retaliações comerciais
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9
Q

Quais as CARACTERÍSTICAS DOS EMOLUMENTOS E ENCARGOS?

A

GATT, Art. VIII, § 1º (a)
Todos os emolumentos e encargos de qualquer natureza que sejam, exceto os direitos de importação e de exportação e as taxas mencionadas no artigo III, percebidas pelas Partes Contratantes na importação ou na exportação ou por ocasião da importação ou da exportação serão limitadas ao custo aproximado dos serviços prestados e ❌não deverão constituir uma proteção indireta dosprodutos nacionais ou das taxas de caráter fiscal sobre a importação ou sobre a exportação.

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10
Q

O que são as TAXAS MÚLTIPLAS DE CÂMBIO?

A

Sobre taxas múltiplas de câmbio, essa também pode ser uma barreira não tarifária na medida em que consiste em ter mais de uma taxa em que suas moedas são trocadas. Diferente de um sistema fixo (governo controla o câmbio) ou flutuante (governo não intervêm no câmbio), os sistemas múltiplos possuem taxas diferentes, fixas e flutuantes, que são utilizados para a mesma moeda, ao mesmo tempo.

A título de exemplo, podemos mencionar em primeiro lugar, uma taxa fixa aplicada a certos segmentos do mercado, tais como importações de 💠bens “essenciais” e exportações. Em segundo lugar, os importadores de 💠bens “não-essenciais” ou supérfluos podem ter uma taxa de câmbio mais cara, que dificulte as importações deste segmento.

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11
Q

Qual o posicionamento do GATT para a PAUTA MÍNIMA DE PREÇOS e IMPOSIÇÃO DE PREÇOS ARBITRÁRIOS A EXPORTAÇÃO?

A

GATT, Art. VII, §2º, (a)
O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e ❌não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios.

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12
Q

O que são os TRIMs?

A

Assim, o Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Measures) não cuida de regulação do investimento estrangeiro, mas sim, foca em disciplinas que infringem os artigos:

  • III (Tratamento Nacional); e
  • XI (Proibição de Restrições Quantitativas).

Em outras palavras, discriminações entre produtos importados e exportados e/ou criação de restrições à importação ou exportação.

  • TRIMs, Art. 2º

§1º. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações sob o GATT 1994, nenhum Membro aplicará qualquer medida de investimento relacionada ao comércio (TRIM) incompatível com as disposições do Artigo III ou do Artigo XI do GATT 1994

NÃO CONTEMPLADO PELOS TRIMS

Formas de barreiras não tarifárias que foram discutidas na Rodada Uruguai, mas não foram contempladas pelo Acordo TRIMs:

  • requisitos de desempenho exportador de bens para que empresas se instalem no país, ou
  • requisitos de transferência de tecnologia.
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13
Q

Qual o posicionamento do BRASIL em relação ao Tratamento aos Produtos Nacionais em licitações?

A
  • É outra possibilidade de barreiras não tarifárias o tratamento queo governo dá no âmbito das suas compras governamentais (licitações) quando concorrem fornecedores estrangeiros e nacionais.
  • Há Acordo Plurilateral de Compras Governamentais ( não obriga a todos os membros da OMC, mas somente aqueles que aderem)

Como o ❌Brasil não aderiu a este Acordo, pode ainda o governo discriminar suas licitações. (veremos mais detalhes sobre acordos plurilaterais e multilaterais na aula sobre OMC).

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14
Q

Quais são as características das Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias?

A

Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias

  • Destacamos ainda a imposição de barreiras por via de regulamentos técnicos ou sanitários, os quais ganharam normas mais precisas nos acordos de barreiras técnicas (Technical Barriers to Trade - TBT) e barreiras sanitárias e fitossanitárias (Sanitary and phytosanitary measures - SPS) da OMC.
  • No entanto, da mesma forma, seu uso distorcido tem prejudicado o comércio.

O art. 2.2. do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC prescreve o seguinte:

  • TBT, Art. 2º

§ 2º. Os Membros assegurarão que os regulamentos técnicos❌ não sejam elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos técnicos ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos ❌não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo tendo em conta os riscos que a não realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia, 💠imperativos de segurança nacional, 💠a prevenção de práticas enganosas, 💠a proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal ou do meio ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos pertinentes a serem levados em consideração são, inter alia, a informação técnica e científica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou os usos finais a que se destinam os produtos.

QUANDO AS BARREIRAS DEVEM SER ABOLIDAS

  • O Acordo TBT assim determina ainda que os regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade devem ser abolidos se as circunstâncias específicas que deram origem a sua adoção (como ameaça à saúde pública ou ao meio ambiente) deixarem de existir.

OBRIGAÇÕES

Devem ainda os Membros fazerem com que os regulamentos técnicos nacionais, normas e procedimentos de avaliação da conformidade observem normas internacionais pertinentes, quando existentes.

  • Ex.:Podemos citar a “ISO” (International Organization for Standardization), que é a organização internacional para padronização.
  • obrigação de publicar (transparência)
  • notificar as medidas,
  • os regulamentos técnicos, as normas e os procedimentos de avaliação da conformidade sejam adotados e aplicados em conformidade com as obrigações do tratamento da nação mais favorecida e do tratamento nacional.
  • O Acordo TBT prevê que cada Membro assegure que exista um Ponto Focal no seu país para dar acesso às informações sobre regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, prover esclarecimentos bem como documentos relevantes sobre o assunto. No Brasil, o INMETRO é este ponto focal.
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15
Q

O que prescreve o Acordo TBT?

A

O art. 2.2. do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC prescreve o seguinte:

TBT, Art. 2º

§ 2º. Os Membros assegurarão que os regulamentos técnicos❌ não sejam elaborados, adotados ou aplicados com a finalidade ou o efeito de criar obstáculos técnicos ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos ❌não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo tendo em conta os riscos que a não realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia, 💠imperativos de segurança nacional, 💠a prevenção de práticas enganosas, 💠a proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal ou do meio ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos pertinentes a serem levados em consideração são, inter alia, a informação técnica e científica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou os usos finais a que se destinam os produtos.

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16
Q

O Acordo SPS prescreve as regras básicas para segurança alimentar, bem como padrões de saúde animal e vegetal.

Ele permite que os países determinem seus próprios padrões de proteção adequada (Adequate Level Of Protection), mas também determina que os regulamentos estejam baseados em evidência científica.

A

SPS, Art. 5º

  • §1º. Os Membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são _baseadas em uma avaliação adequada às circunstâncias dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, t_omando em consideração as técnicas para avaliação de risco, elaboradas competentes.
  • §2º. Na avaliação pelas de organizações de riscos, os internacionais Membros levarão em consideração a evidência científica disponível, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para teste, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência da pragas e doenças específicas, a existência de áreas livres de pragas ou doenças, condições ambientais e ecológicas pertinentes e os regimes de quarentena ou outros.
17
Q

Sobre o acordo SPS, o que é a noção de equivalência de tratamento?

A

Assim como o Acordo TBT, o Acordo SPS mantém a noção de equivalência de tratamento ao dispor em seu art. 4º que:

  • “os Membros aceitarão as medidas sanitárias e fitossanitárias de outros Membros como equivalentes, mesmo se tais medidas deferirem de suas próprias medidas ou de medidas usadas por outros Membros que comercializem o mesmo produto, se o Membro exportador demonstrar objetivamente ao Membro importador que suas medidas alcançam o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária do Membro importador”.
  • “EQUIVALÊNCIA”, que consiste que nenhum país comprador pode exigir do país vendedor mais do que ele pratica, de forma idêntica ou equivalente as normas internas adotadas em seu território.
    Exemplo:Assim, um país só pode impedir o ingresso de produtos de outros países portadores de determinada enfermidade animal (por exemplo, febre aftosa ou brucelose) se seu país for livre da mesma doença, com o reconhecimento da Organização Mundial de saúde Animal – OIE.
18
Q

O que significa PROTEÇÃO À INDÚSTRIA NASCENTE?

A
  • baseado nas ideias deAlexander Hamilton e Friederich List,
  • os países, quando nos PRIMEIROS ESTÁGIOS de seu desenvolvimento, poderiam buscar uma proteção temporária para que conseguissem amadurecer suas indústrias.
    • GATT, Art. XVIII
      §1º. As Partes Contratantes reconhecem que a realização dos objetivos do presente Acordo será facilitada pelo desenvolvimento progressivo de suas economias, em particular nos casos das Partes Contratantes cuja economia não asseguram à população senão um baixo nível de vida e que está nos primeiros estágios de seu desenvolvimento.
      §2º. As Partes Contratantes reconhecem além disso que pode ser necessário para as Partes Contratantes previstas no parágrafo primeiro, com o objetivo de executar seus programas e suas políticas de desenvolvimento econômico orientados para a elevação do nível geral de vida de suas populações, tomar medidas de proteção ou outras medidas que afetem as importações e que tais medidas são justificadas na medida em que elas facilitem a obtenção dos objetivos deste Acordo. Elas estimam, em consequência, que estas Partes Contratantes deveriam usufruir facilidades adicionais que as possibilitem:
      (a) conservar na estrutura de suas tarifas aduaneiras suficiente flexibilidade para que elas possam fornecer a proteção tarifária necessária à criação de um ramo de produção determinado, e, 💠BT
      _(_b) instituir r_estrições quantitativas destinadas a proteger o equilíbri_o de suas balanças de pagamento de uma maneira que leve plenamente em conta o nível elevado e permanente da procura de importação suscetível de ser criada pela realização de seus programas de desenvolvimento econômico. 💠BNT

OBSERVAÇÃO:

Ressalte-se que não se cuida de ❌intervenção estatal para corrigir falha mercado, mas sim, para, temporariamente, permitir países mais pobres (baixos níveis de vida) a buscarem também o seu “lugar ao sol”, ou seja, ✅desenvolver alguma indústria mediante a aplicação de tarifas ou cotas não tarifárias.

19
Q

O que significa EXCEÇÕES AO BALANÇO DE PAGAMENTO?

A
  • O país adota restrições às importações.
  • Situação: Essa situação é comum quando o país importa mais do que exporta, enviando para o exterior mais divisas do que entram, gerando um déficit de recursos financeiros para honrar seus compromissos internacionais.
  • Solução: o país deixará de comprar do exterior o produto que é mais barato e investirá na sua indústria que é menos eficiente. A exceção vai então na contramão da teoria das vantagens comparativas e não pode perdurar indefinidamente.

GATT, XII, §1º
Não obstante as disposições do parágrafo primeiro do artigo XI, toda Parte Contratante, a fim de salvaguardar sua posição financeira exterior e o equilíbrio de sua balança de pagamentos, pode restringir o volume ou o valor das mercadorias cuja importação ela autoriza, sob reserva das disposições dos parágrafos seguintes do presente artigo.

EXEMPLOS:

  • Equador
  • Croacia
20
Q

O que significa Exceção de emergência econômica (surto de importações)?

A
  • SIGNIFICA: Aplicar medidas de salvaguarda (também por meio de sobretaxa 💠BT e BNT) quando houver au_mento substancial de importações de determinada mercadoria_ do mundo inteiro que causem ou ameacem causar dano.
  • GATT, Art. XIX, § 1. (a)
    Se, e_m consequência da evolução imprevista d_as circunstânciase por efeito dos compromissos que uma Parte Contratante tenha contraído em virtude do presente Acordo, compreendidas as concessões tarifárias, um produto for importado no território da referida Parte Contratante em quantidade por tal forma acrescida e em tais condições que _traga ou ameace trazer um prejuízo grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes, s_erá facultado a essa Parte Contratante, na medida e durante o _tempo que forem necessários p_ara prevenir ou reparar esse prejuízo, suspender, no todo ou em parte, o compromisso assumido em relação a esse produto, ou retirar ou modificar a concessão.
21
Q

O que significa Exceções de integração regional?

A
  • SIGNIFICADO: em certas condições previstas no artigo XXIV do GATT/1994 e o artigo V do GATS, possam “se esquivar” da cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), podendo discriminar barreiras tarifárias em favor dos países que fazem parte da 💠Zona de Livre Comércio ou da 💠União Aduaneira, 🥊 sem estender esse privilégio aos demais membros da OMC.

GATT, Art. XXIV, §5º

Em consequência, as disposições do presente Acordo não se oporão à formação de uma união aduaneira entre os territórios das Partes Contratantes ou ao estabelecimento de uma zona de livre troca ou à adoção de Acordo provisório necessário para a formação de uma união aduaneira ou de uma zona de livre troca […]

  • Além disso, a Cláusula de Habilitação de 1979 permite que países em desenvolvimento celebrem acordos de livre comércio de modo mais flexível, sem a exigência de reciprocidade quanto às tarifas aplicadas exemplo.
22
Q

Quais são as OUTRAS EXCEÇÕES ao GATT?

A

Exceções Gerais, que permitem que os membros adotem barreiras ao comércio. Ainda que violem outros dispositivos do GATT, o Art. XX pode justificar a eventual inconsistência dessas barreiras frente às demais normas do GATT eventualmente violadas.

Os valores justificáveis são, por exemplo, moral pública, saúdeanimal vegetal, conservação de recursos naturais não esgotáveis, etc.

  • Sobre a aplicação do Art. XX do GATT, primeiramente, os países devem buscar na aplicação da medida, demonstrar que ela é necessária para o atingimento daquele objetivo. Para isso, os países poderiam aplicar barreiras comerciais sobre mercadorias, por exemplo, proibindosua importação, dando tributação diferenciada, aplicando tarifa acima do teto consolidado, etc.
  • A OMC tem adotado uma “jurisprudência evolutiva” permitindo que a alínea “g” do Artigo XX contemple também outros recursos naturais como o “ar”. Esta foi a decisão adotada na disputa da Gasolina, a primeira daera OMC.
23
Q

Quais são as ETAPAS PARA ACEITAÇÃO das exceções as regras do GATT?

A

O grande detalhe de todas essas medidas é a dificuldade de sua implementação. Isso porque para uma barreira ao comércio ser justificada pelo artigo XX, ela deve passar por um “teste de duas fases”:

1º (alíneas do Art. XX) deve se demonstrar que a medida é necessária (teste de necessidade) para o atingimento daquele valor previsto na exceção (ex. saúde)

2º (caput do Art. XX) deve se demonstrar que sua aplicação:
 Não se constitua discriminação arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições,
 Não se constitua uma restrição disfarçada ao comércio internacional.

24
Q

Quais são os requisitos para exceções à SEGURANÇA

A

GATT. Art. XXI
Nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada:
(a) como impondo a uma Parte Contratante a obrigação de fornecer informações cuja divulgação seja, a seu critério, contrária aos interesses essenciais de sua segurança;

(b) ou como impedindo uma Parte Contratante de tomar todas as medidas que achar necessárias à proteção dos interesses essenciais de sua segurança:

  • (i) relacionando-se às matérias desintegráveis ou às matérias primas que servem à sua fabricação;
  • (ii) relacionando-se ao tráfico de armas, munições e material de guerra e a todo o comércio de outros artigos e materiais destinados direta ou indiretamente a assegurar o aprovisionamento das forças armadas;
  • (iii) aplicadas em tempo de guerra ou em caso de grave tensão internacional;

(c) ou como impedindo uma Parte Contratante de tomar medidas destinadas ao cumprimento de suas obrigações em virtude da Carta das Nações Unidas, a fim de manter a paz e a segurança internacionais.

  • EXEMPLOS:
  • Assim, um país pode requerer que outro divulgue as estatísticas de produtos usados para fabricação de material bélico (dever de transparência e publicidade que aparece no art. X do GATT). No entanto, o país demandado pode, a seu critério (auto-julgamento), alegar que tal divulgação pode violar a segurança nacional, razão pela qual, eventual violação ao dever de transparência do Art. X estaria justificado pelo Artigo XXI.
25
Q
A