Bens Flashcards
O que são bens?
Coisas que possuem interesse econômico ou jurídico.
Qual a diferença de bens corpóreos e incorpóreos?
Bens corpóreos: tangíveis, que podem ser tocados. Ex: celular
Bens incorpóreos: intangíveis, que não estão suscetíveis ao toque.
O que são bens imóveis?
Bens que não podem ser removidos sem destruição.
Quais são os critérios de classificação de bens imóveis?
Natureza: solo por natureza
Acessão física/industrial: solo por atividade humana
Acessão intelectual: pertenças
Determinação legal: o que a lei determina ser imóvel. Ex: herança.
O que são bens móveis?
São os bens que podem ser transportados sem destruição ou alteração da substância ou a destinação econômico social.
Quais são os critérios de bens móveis?
Por natureza- por essência: deslocamento por força própria. Ex: animais; deslocamento por força alheia. Ex: celular.
Por antecipação: imóveis transformados em móveis. Ex: maçãs retiradas de uma árvore.
Por determinação legal: energia elétrica, direitos pessoais (crédito)
O que é bem fungível?
Quando o bem é substituível; só pode ser móvel (mesma espécie, quantidade, qualidade).
O que é bem infungivel?
Por critério da doutrina; não pode ser substituído; tanto móvel quanto imóvel.
O que é bem consumível?
Que se destrói imediatamente. Ex: de uma forma tática, comida; de uma forma jurídica, bens destinados à alienação.
O que são bens divisíveis?
Aqueles que podem ser fracionados sem alterar a substância, diminuição considerável do valor, prejuízo do uso.
O que são bens indivisíveis?
aqueles que não podem ser fracionados sem causar desvalorização, perda da qualidade e prejuízo do fim.
Qual a diferença entre um bem principal e um bem acessório?
Bem principal é independente, tem autonomia. Já o bem acessório é dependente de um principal.
Como o acessório pode ser classificado?
Frutos; produtos; benfeitorias e pertenças.
Quais são os tipos de benfeitorias?
Úteis: melhoram o bem
Necessárias: conservação
Voluptuarias: lazer
O que são pertenças?
Bens introduzidos com certa definitividade para servir o principal. São partes não integrantes, ou seja, não seguem o principal.