AULA 3 - OGSA Flashcards
O QUE É OGSA?
ORDENANÇA GERAL PARA O SERVIÇO DA ARMADA
OBJETIVO
Definir “Armada”; “Esquadra”; e “Força Naval”.
Definir “Força Tarefa” e apresentar suas subdivisões.
Citar, pelo menos três pontos que devem ser abordados na Organização Administrativa (OA) de uma OM Operativa.
Citar os três documentos fundamentais na estruturação de uma OM de Terra (Administrativa).
Citar, pelo menos dois pontos que devem ser abordados no Regimento Interno (RI) de uma OM de Terra.
Citar, pelo menos duas normas gerais de procedimento para o pessoal da MB.
Citar, pelo menos três deveres de todos os Oficiais da MB.
Citar, pelo menos três atribuições do Encarregado de Divisão.
Enumerar as tarefas que competem à Guarda, nas OM cuja organização preveja a sua existência.
O QUE É Armada?
É a totalidade de navios, meios aéreos e de fuzileiros, destinados ao serviço naval, pertencentes ao Estado e incorporados à Marinha do Brasil.
O QUE É FORÇA?
É uma parcela da Armada, posta sob Comando único e constituída para fins operativos ou administrativos.
O QUE É ESQUADRA?
É o conjunto de Forças e navios soltos, posto sob Comando único, para fins administrativos
O QUE É FORÇA NAVAL?
É a Força constituída por navios, para fins administrativos.
O QUE É FORÇA-TAREFA?
- É uma Força constituída para a condução de operações navais em cumprimento a determinada missão.
COMO SÃO SUBDIVIDIDAS AS FORÇAS-TAREFA?
Grupos-Tarefa, Unidades-Tarefa e Elementos-Tarefa.
O QUE SÃO Unidades (OM) Operativas
Navios, unidades aéreas e de fuzileiros navais (Tem como atividade fim o combate).
O QUE SÃO Unidades (OM) de Terra (ou Administrativas)
- Atividades de apoio (ensino, saúde, abastecimento, etc.)
OM OPERATIVA
ATO DE INCORPORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , ORGANIZAÇÃO DE COMBATE , TABELA DE LOTAÇÃO
OM DE TERRA OU ADMINISTRATIVA
ATO DE CRIAÇÃO, REGULAMENTO, REGIMENTO INTERNO
O QUE É OFICIALIDADE?
Os Oficiais, EXCETO O COMANDANTE, que servem numa OM
As Praças que servem numa OM constituem a
GUARNIÇÃO
A Oficialidade e a Guarnição de uma OM constituem a
TRIPULAÇÃO
Tripulação mais o Comandante formam a
“Gente de Bordo”
Almirante-de-Esquadra compete
o Comando de Forças em operações de guerra.
Ao Vice-Almirante compete:
a) o Comando-em-Chefe de Esquadra;
b) o Comando de Força; e
c) a Chefia do Estado-Maior de Comando-em-Chefe das Forças da Armada em operações de guerra.
Ao Contra-Almirante compete:
a) o Comando de Força; e
b) a Chefia do Estado-Maior de Comando de Força e de Comando-em-Chefe de Esquadra.
Ao Capitão-de-Mar-e-Guerra compete:
a) o Comando de Força;
b) o Comando de navio de 1a classe;
c) o Comando de Batalhão e de Grupamento de Fuzileiros Navais; e
d) a Chefia, funções e serviços em Estado-Maior de Comando de Força.
NAVIOS DE 1 A 4 CLASSE
A CLASSE DO NAVIO DEPENDE DIRETAMENTE AO POSTO DO COMANDO.
CAPITAO MAR E GUERRA –> 1 CLASSE // FRAGATA, CORVETA E CAPITAO TENENTE
Ao Primeiro-Tenente compete:
a) a Imediatice de navio de 4a classe;
b) funções e serviços a bordo de navio de qualquer classe, em unidades aéreas ou unidades de Fuzileiros Navais; e
c) serviços em Estado-Maior de Comando de Força
Ao Segundo-Tenente competem
funções e serviços a bordo de navio de qualquer classe ou unidade de fuzileiros navais.
Os cargos dos Oficiais serão fixados ___________ das Forças, dos navios, unidades aéreas e de Fuzileiros Navais.
Tabelas de Lotação (TL)