Aula 1 - Fundamentos e Fontes do DIN Flashcards

1
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Qual o princípio essencial do DIP, seus “subprincípios” e em que tipo de sociedade internacional resulta?

A

Princípio da Soberania:
Igualdade Soberana; não intervenção em assuntos internos; imunidade de jurisdição dos Estados.
Rezek: Sociedade internacional descentralizada em estrutura de coordenação e não de subordinação.

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2
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Voluntarismo e Caso Lotus

A

Teoria dominante; Paz de Westfalia
obrigação na exata medida de seu consentimento;
normas criadas pelos seus próprios destinatários;
a vontade singular de um Estado soberano somente sucumbe para dar lugar ao primado de outras vontades reunidas quando aquele mesmo Estado tenha, antes, abonado a adoção de semelhante regra, qual sucede no quadro das organizações internacionais, a propósito de questões de importância secundária;
Wenzel, Triepel, Jellinek.
Caso Lotus - 1927: não há como presumir restrições acerca da atuação dos Estados soberanos.

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3
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - fundamento de validade do dip: Objetivismo X Voluntarismo. Objetivismo:

A

Minoritária; jusnaturalismo de Cançado Trindade
Elemento objetivo alheio à vontade, deriva dos princípios da justiça.
Finalidade do DI e DIP: realização da justiça. não nega a vontade, mas primazia da Consciencia Jurídica Universal.
Norma-Base de Kelsen: DIP (Pacta sunt)

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4
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Fontes Tradicionals do DIP; Fontes Auxiliares do DIP; Equidade(s); Normas Extraestatutárias

A

Sem hierarquia.
Principais: Tratados, Costumes e Princípios gerais do Direito (non-liquet; para Cançado, PGDIP tbm seriam)
Auxiliares: Jurisprudência e Doutrina
Equidade: princípios gerais de justiça; nunca foi aplicado sozinho: infralegem, praeter legem e contra legem.
Extraestatutárias: Atos unilaterais públicos de manifestação de vontade (promessa, reconhecimento, silêncio) e Decisões de OIs (desde que com esse poder previsto)

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5
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Costume: base normativa, definição, elementos, objeções; costumes particulares; novos estados e prova do costume. Soft Law

A

Alínea b do art. 38 do Estatuto da CIJ;
Prova de prática geral aceita como o Direito;
Elemento objetivo: prática geral (mas não unânime - “maioria ponderada”: p.ex. estados costeiros em direito do mar) ao longo do tempo (não “selvagem”).
Elemento subjetivo: opinio iuris
Silêncio: não-objeção presumida.
Negador persistente: não vincula. Caso Pescarias (Nor. x UK - 1951; 10 milhas)
Objetor subsequente: vincula. Não cumprimento é violação.
Costumes particulares: bilaterais (Direito de Passagem Portugal x India) ou regionais (Haya de La Torre). Revogam o costume geral!
Devem ser provados por quem os alega.
Novos estados: nascem vinculados aos gerais, não aos particulares.
Prova: declarações (de OIs, governos), correspondência diplomática.
Normas originalmente soft law podem virar costume (decl. AGNU)

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6
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Jus Cogens e lista.

A

Normas. Observação obrigatória, inafastáveis. Geralmente costume (universalidade), mas tbm pode constar de Tratado. Escravidão, genocídio, etc. Revoga qlq norma em contrário, independentemente da fonte. Não aceita excludente de ilicitude (força maior, legitima defesa). “Reponsabilidade agravada”: Obrigação de não reconhecer; Obrigação de cooperar.
agregeno crihum rascrav tortauto humanit
* (a) The prohibition of aggression;
* (b) The prohibition of genocide;
* (c) The prohibition of crimes against humanity;
* (d) The basic rules of international humanitarian law;
* (e) The prohibition of racial discrimination and apartheid;
* (f) The prohibition of slavery;
* (g) The prohibition of torture;
* (h) The right of self-determination.

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7
Q

Aula 01 - Fundamentos e Fontes de DIP - Erga Omnes, Erga Omnes Partes; marco CIJ

A

Erga omnes: Estado deve cumprir a obrigação perante comunidade int. Outros estados podem cobrar.
Erga Omnes Partes: do tratado
CIJ: se retrata no Barcelona Traction (70) por Obter Dictum (nega em 66 Apartheid Namíbia)

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