Aula (05/08) Conceito De Vida E Morte No Direito Flashcards
Aula de Introdução
Vida Intra-uterina e Extra-uterina
Pode ser intra-uterina e extra-uterina.
A vida intra-uterina tem 2 correntes: a primeira diz que a vida começa a partir do momento da fecundação do espermatozóide no óvulo, já a segunda diz que a vida se inicia com a nidação (união do ovo na parede do útero).
A vida extra-uterina diz que a vida se inicia a partir da primeira respiração, não mais dependente da mãe para viver.
Vida no ordenamento jurídico
Vida é um direito fundamental e, portanto, constitui cláusula pétrea (Art 5º, caput, CF)
O direito fundamental à vida significa portanto o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte instantânea e inevitável (momento em que a vida termina).
Quem nasce com vida e logo depois morre x Quem nasce morto
Quem nasce com vida e morre em seguida, recebe e transmite direitos. Já o natimorto (quem já nasce morto) não recebe direitos nem transmite.
Ex.: Lucas morreu deixando a namorada grávida. Se a criança nascesse morta, o seu patrimônio passaria aos herdeiros dele, que seriam seus pais. Porém, se a criança nasce viva e morre logo em seguida, o patrimônio de seu pai pré-morto (que foi deferido a seu filho no momento em que ele nasceu com vida) passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe.
O que é morte?
É a cessação da atividade encefálica.