Aula 03 - Pessoa Flashcards
O que é ente, para o D. Civil?
Tudo que existe.
Quantos tipos de entes existem? Quais são eles? Essa classificação é complementar?
Só existem dois tipos de entes: pessoa e coisa. Essa classificação é excludente, um ente só é ou coisa ou pessoa.
Dentro do D. Civil, o que é pessoa?
É o tipo de ente que é dotado de personalidade.
Dentro do D. Civil, o que é personalidade?
Consiste na aptidão (característica), do tipo de ente pessoa, a possuir direitos e obrigações.
O são entes despersonalizados ou despersonificados?
São entes que não são pessoas, não tem direitos ou obrigações, mas podem ser sujeitos de processo. Ex:
Como são classificadas as pessoas?
Quanto a origem, podem ser pessoas físicas/naturais ou pessoas jurídicas (“PJs”)
Qual a diferença entre pessoa física e pessoa natural?
O termo “natural” é mais comumente usado dentro do D. Civil, enquanto o termo “física” é mais comumente usado nos outros ramos do direito.
O que são pessoas naturais/físicas?
São as pessoas geradas, “de carne”, pessoas que praticam os atos da vida civil, que existem independentemente de registro.
O que são pessoas jurídicas?
São pessoas criadas, idealizadas, mentalizadas, que só existem mediante registro.
O que é coisa?
É todo ente que não é pessoa.
Fala alguns características essenciais das Coisas.
Coisas não podem ser sujeitos de relações jurídicas, sendo sempre o objeto da relação, justamente pelo fato de não ser pessoa e, consequentemente, não possuir personalidade jurídica.
O que é um bem jurídico?
É uma coisa que, de alguma forma, se tornou útil.