Aula 02 - Limitação ao Poder de Tributar (Imunidades Tributárias) Flashcards
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS (PRS) estranhos às suas atividades essenciais?
SIM
Desde que:
(I) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais;
(II) não houver ofensa à livre concorrência.
Ex: imóvel alugado (STF/2004)
A venda realizada por serviço social autônomo (SESC) de ingresso de cinema ao público em geral é imune de imposto?
SIM (STF)
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado na exploração eventual de serviço de estacionamento?
SIM
Desde que respeitados os requisitos (reinvestimento e não violar livre concorrência) (STF)
A imunidade recíproca é extensiva às empresas públicas e sociedades de economia mista?
SIM
Conforme jurisprudência do STF. Mas apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Ex: ECT (2004), Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD (2007); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099); Infraero – (STF, RE 524.615-AgR); Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)
A imunidade tributária recíproca extensiva confere uma garantia igual àquela conferida aos entes políticos?
NÃO
A imunidade conferida às autarquias e fundações só atingem o PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS vinculados à suas finalidades essenciais ou delas decorrente
Qual a razão finalística para a imunidade para entidades assistenciais sem fins lucrativos?
Difusão da atividade de benemerência na sociedade
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado como livraria?
SIM (STF)
Para fins de reconhecimento de imunidade tributária, as entidades fechadas de previdência social privada são enquadradas como entidade assistencial sem fins lucrativos?
DEPENDE. O STF entende que a imunidade só abrange entidades de “assistência social” e não “previdência social”. De acordo com a CF, a “assistência social” tem caráter não contributivo (art. 203). Logo, são são imunes as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (S730STF)
As listas telefônicas são imunes de impostos?
SIM
O fato delas veicularem anúncios e publicidade não afasta a imunidade. A inserção visa a divulgação de informações a custo zero (STF/1998)
A imunidade cultural atinge a cola, a tinta e a linha necessários para produção de um livro?
SIM
Matéria sumulada! (S657STF) O STF já ampliou até para filmes destinados à produção de “capas de livros” (STF/2004)
O ente imune pode ser legalmente nomeado responsável pelo pagamento de tributo?
SIM (STF/2009)
Todas as limitações ao poder de tributar foram previstas nos art. 150, 151 e 152 da CF?
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Há outras limitações espalhadas pela constituição ou mesmo fora do texto constitucional. o próprio art. 150 menciona que pode haver outras garantias asseguradas aos contribuintes, além daquelas previstas naquele texto.
As escolas profissionalizantes mantidas pelos serviços sociais autônomos (SESC,SENAI) são consideradas entidades educacionais para fins de imunidade tributária?
SIM (STF)
Qual é a razão finalística da imunidade recíproca?
Proteger o pacto federativo, ao impedir a sujeição de um poder sobre o outro.
Qual a razão finalística para a imunidade cultural?
Difusão da cultura, livre manifestação do pensamento e acesso à informação
O que são as imunidades objetivas?
As imunidades objetivas, também denominadas de “reais”, são as que recaem sobre determinados fatos, bens e situações.Está prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão.
É possível a limitação da imunidade cultural apenas aos livros, jornais e periódicos de relevante valor didático ou artístico?
NÃO
O legislador e o interprete não pode restringir direitos ou garantias conferidas de forma irrestrita pela CF (STF/2004)
A imunidade religiosa abarca cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas?
SIM
Desde que não tenham finalidade lucrativa e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários (STF/2008)
Qual é a razão finalística da imunidade religiosa?
Preservar a liberdade de culto no país (art. 5º, VI ao VIII, CF - cláusula pétrea)
O que é não incidência pura e simples?
É a situação em que um fato NÃO é alcançado pela regra de tributação porque o ente tributante NÃO POSSUI competência para tributar certo fato (ex: Estado para tributar bicicleta via IPVA) ou possui e não a exerce (ex: Estado institui ITCMD mas apenas sobre transmissão de imóveis)
Quais as formas pela qual pode ocorrer a não incidência?
Pura e simples ou Imunidade
Qual o outro nome que a doutrina dá à não incidência pura e simples?
Não incidência “tout court”
Como se pode classificar as IMUNIDADES quanto ao parâmetro para concessão?
Imunidades subjetivas Objetivas Mistas
A imunidade tributária recíproca alcança as contribuições?
NÃO Apenas impostos (STF/2004)
O que é ISENÇÃO?
Benefício fiscal concedido pelo ente político, por lei= dispensa legal do pagamento do tributo (decisão política)É hipótese de exclusão do crédito tributário ⇒ o fato gerador ocorre
A presença de propaganda no corpo da própria publicação, sendo dela inseparável, retira a imunidade tributária cultural?
NÃO
Mas os encartes com exclusiva finalidade comercial, mesmo que inseridos dentro de jornais, NÃO estão protegidos pela imunidade tributária cultural (STF/1999)
A compra de bens por entidade imune se sujeita ao ICMS?
SIM
O STF reconhece a aplicação da imunidade em benefício do contribuinte de direito (comerciante) e não em favor com contribuinte de fato (adquirente)! (STF/2009)
Os valores investidos pelos entes federados e a renda auferida estão imunes de IOF e IR?
SIM (STF/2006)