Aula 02 - Limitação ao Poder de Tributar (Imunidades Tributárias) Flashcards
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS (PRS) estranhos às suas atividades essenciais?
SIM
Desde que:
(I) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais;
(II) não houver ofensa à livre concorrência.
Ex: imóvel alugado (STF/2004)
A venda realizada por serviço social autônomo (SESC) de ingresso de cinema ao público em geral é imune de imposto?
SIM (STF)
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado na exploração eventual de serviço de estacionamento?
SIM
Desde que respeitados os requisitos (reinvestimento e não violar livre concorrência) (STF)
A imunidade recíproca é extensiva às empresas públicas e sociedades de economia mista?
SIM
Conforme jurisprudência do STF. Mas apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Ex: ECT (2004), Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD (2007); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099); Infraero – (STF, RE 524.615-AgR); Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)
A imunidade tributária recíproca extensiva confere uma garantia igual àquela conferida aos entes políticos?
NÃO
A imunidade conferida às autarquias e fundações só atingem o PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS vinculados à suas finalidades essenciais ou delas decorrente
Qual a razão finalística para a imunidade para entidades assistenciais sem fins lucrativos?
Difusão da atividade de benemerência na sociedade
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado como livraria?
SIM (STF)
Para fins de reconhecimento de imunidade tributária, as entidades fechadas de previdência social privada são enquadradas como entidade assistencial sem fins lucrativos?
DEPENDE. O STF entende que a imunidade só abrange entidades de “assistência social” e não “previdência social”. De acordo com a CF, a “assistência social” tem caráter não contributivo (art. 203). Logo, são são imunes as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (S730STF)
As listas telefônicas são imunes de impostos?
SIM
O fato delas veicularem anúncios e publicidade não afasta a imunidade. A inserção visa a divulgação de informações a custo zero (STF/1998)
A imunidade cultural atinge a cola, a tinta e a linha necessários para produção de um livro?
SIM
Matéria sumulada! (S657STF) O STF já ampliou até para filmes destinados à produção de “capas de livros” (STF/2004)
O ente imune pode ser legalmente nomeado responsável pelo pagamento de tributo?
SIM (STF/2009)
Todas as limitações ao poder de tributar foram previstas nos art. 150, 151 e 152 da CF?
CERTO ou ERRADO?
ERRADO
Há outras limitações espalhadas pela constituição ou mesmo fora do texto constitucional. o próprio art. 150 menciona que pode haver outras garantias asseguradas aos contribuintes, além daquelas previstas naquele texto.
As escolas profissionalizantes mantidas pelos serviços sociais autônomos (SESC,SENAI) são consideradas entidades educacionais para fins de imunidade tributária?
SIM (STF)
Qual é a razão finalística da imunidade recíproca?
Proteger o pacto federativo, ao impedir a sujeição de um poder sobre o outro.
Qual a razão finalística para a imunidade cultural?
Difusão da cultura, livre manifestação do pensamento e acesso à informação
O que são as imunidades objetivas?
As imunidades objetivas, também denominadas de “reais”, são as que recaem sobre determinados fatos, bens e situações.Está prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão.
É possível a limitação da imunidade cultural apenas aos livros, jornais e periódicos de relevante valor didático ou artístico?
NÃO
O legislador e o interprete não pode restringir direitos ou garantias conferidas de forma irrestrita pela CF (STF/2004)
A imunidade religiosa abarca cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas?
SIM
Desde que não tenham finalidade lucrativa e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários (STF/2008)
Qual é a razão finalística da imunidade religiosa?
Preservar a liberdade de culto no país (art. 5º, VI ao VIII, CF - cláusula pétrea)
O que é não incidência pura e simples?
É a situação em que um fato NÃO é alcançado pela regra de tributação porque o ente tributante NÃO POSSUI competência para tributar certo fato (ex: Estado para tributar bicicleta via IPVA) ou possui e não a exerce (ex: Estado institui ITCMD mas apenas sobre transmissão de imóveis)
Quais as formas pela qual pode ocorrer a não incidência?
Pura e simples ou Imunidade
Qual o outro nome que a doutrina dá à não incidência pura e simples?
Não incidência “tout court”
Como se pode classificar as IMUNIDADES quanto ao parâmetro para concessão?
Imunidades subjetivas Objetivas Mistas
A imunidade tributária recíproca alcança as contribuições?
NÃO Apenas impostos (STF/2004)
O que é ISENÇÃO?
Benefício fiscal concedido pelo ente político, por lei= dispensa legal do pagamento do tributo (decisão política)É hipótese de exclusão do crédito tributário ⇒ o fato gerador ocorre
A presença de propaganda no corpo da própria publicação, sendo dela inseparável, retira a imunidade tributária cultural?
NÃO
Mas os encartes com exclusiva finalidade comercial, mesmo que inseridos dentro de jornais, NÃO estão protegidos pela imunidade tributária cultural (STF/1999)
A compra de bens por entidade imune se sujeita ao ICMS?
SIM
O STF reconhece a aplicação da imunidade em benefício do contribuinte de direito (comerciante) e não em favor com contribuinte de fato (adquirente)! (STF/2009)
Os valores investidos pelos entes federados e a renda auferida estão imunes de IOF e IR?
SIM (STF/2006)
Qual a razão finalística para a imunidade para entidades educacionais sem fins lucrativos?
Difusão do ensino e a cultura
Qual o outro nome que a doutrina dá à imunidade tributária recíproca?
Imunidade intergovernamental
O fato da imunidade para entidades educacionais e assistenciais serem regulamentas em lei as torna isenção e não imunidade?
NÃO
Permanecem sendo imunidade. A lei apenas torna possível a aplicação da imunidade prevista na CF
Para fins de reconhecimento de imunidade tributária, as entidades abertas de previdência social privada são enquadradas como entidade assistencial sem fins lucrativos?
NÃO
As entidades abertas de previdência social privada são contratadas por qq pessoa junto a uma instituição financeira! Elas tem finalidade lucrativa!
Cite as 6 (seis) ESPÉCIES de Imunidade Tributária instituídas no artigo 150, VI, da CF:
Imunidade Reciproca Imunidade Religiosa Imunidade dos partidos políticos , entidade sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social Imunidade Cultural Imunidade em favor da produção musical Brasileira Imunidade das entidades assistenciais, relativas a contribuição p/ seguridade social
A ISENÇÃO atua no âmbito de competência tributária?
NÃO
Atuam no exercício da competência tributária. O ente tributário possui competência, mas opta por dispensar o pagamento de tributo.
O serviços de registros públicos, cartorários e notarial são imunes de impostos?
NÃO
São atividades estatais delegadas, mas por terem intuito lucrativo, serem devidamente remuneradas e exercidas em caráter privado, NÃO estão imunes (STF ADI 3.089/2008)
A imunidade religiosa abarca cemitérios instituídos por particulares com finalidade lucrativa?
NÃO
Quem explora comercialização de jazigos demonstra capacidade contributiva e finalidade não religiosa. Imunidade seria risco à livre concorrência, livre iniciativa e isonomia (STF/2008)
Há relevância quanto à nomenclatura utilizada pela CF/88 para impedir a cobrança de tributo?
NÃO
A CF usa diversas terminologias. Às vezes, até “Isenção”, “Não Incide”. Não importa. Se está na CF, delimita competência e é imunidade
A imunidade cultural atinge as apostilas e manuais técnicos?
SIM
São “veículos de transmissão de cultura simplificados” (STF/2001)
O que é imunidade?
É a NÃO INCIDÊNCIA constitucionalmente qualificada. Ocorre quando a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como HI de tributos. São LIMITAÇÕES constitucionais ao poder de tributar pois NÃO OCORRE O FATO GERADOR.
O que é imunidade tributária RECÍPROCA?
É a vedação aos entes tributantes de instituírem impostos sobre PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS uns dos outros.
A entidade educacional ou assistencial sem fins lucrativos, para ser imune de impostos, pode obter superávit financeiro?
SIM
Receitas podem superar despesas. Do contrário seria inviável. Só não pode distribuir excedentes
Como se pode classificar as imunidades quanto à origem?
Imunidades Ontológicas e Políticas
As imunidades atuam no exercício da competência tributária?
NÃO
Atuam no próprio âmbito de delimitação de competência. A imunidade limita a competência.
Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos sindicatos de trabalhadores?
Sustentação da liberdade de associação sindical e fortalecimento do lado mais fraco da relação trabalhista (art. 8º, CF)
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Quais requisitos são estes?
(I) não distribuir patrimônio ou renda ‘a qualquer título’ (redação LC 104/2001);
(II) aplicar seus recursos no Brasil;
(III) manter escrituração (receitas/despesas) regular (em livros revestidos de formalidade).
A imunidade cultural se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade?
NÃO
A imunidade cultural é a única puramente objetiva. Apenas o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão são imunes.
A venda de bens por entidade imune se sujeita ao ICMS?
NÃO (STF)
O que leva o legislador a instituir um tributo com alíquota zero?
Como regra, a alíquota zero é utilizada para incentivar determinadas atividades por meio dos tributos regulatórios (II, IE, IPI e IOF).
Ex: IE como regra em alíquota zero
A imunidade religiosa atinge PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS estranhos às suas atividades essenciais?
SIM Desde que (I) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais; e (II) não houver ofensa à livre concorrência. Ex: imóvel alugado (STF/2004)
Os bens de propriedade dos entes federativos ocupados por empresa delegatária de serviço público são imunes de tributação?
SIM (STF/2003)
Tendo em conta o conceito de isenção, em que espécie normativa ela é instituída?
Se isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo, ela é sempre prevista em lei. Ela atua no âmbito do exercício legal de uma competência
Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos partidos políticos?
Sustentação do regime democrático e do pluripartidarismo (art. 1ª, V, CF)
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Trata-se de lei ordinária ou complementar?
Trata-se de lei complementar. A lei complementar não foi exigida no dispositivo que exige a regulamentação, mas o foi em outro, o qual exige lei complementar para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas?
SIM
Por expressa previsão constitucional. Ela é conhecida como “imunidade tributária recíproca extensiva”.
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado como clube para fins de recreação e lazer dos funcionários da instituição?
SIM (STF/2008)
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Em qual lei o dispositivo é regulamentado?
CTN
É constitucional uma EC que excepcione uma limitação constitucional ao poder de tributar que constitua uma garantia do cidadão?
NÃO
Garantias individuais são cláusula pétrea! Não é possível emenda que “tenda a abolir” uma garantia do cidadão. Criar uma exceção a uma regra tende a aboli-la, ainda que já existam outras exceções. Ex: A EC 3/93 que criou a CPMF e excepcionou o princípio da anterioridade. Foi considerada inconstitucional! (STF/1993)
Como se pode classificar as imunidades quanto ao alcance?
Imunidades gerais e específicas
O que são imunidades subjetivas?
São aquelas que levam em consideração as pessoas beneficiadas.
Ex: imunidade recíproca: PJDPúblico
Como se pode classificar as imunidades quanto à forma de previsão?
Imunidades explícitas e implícitas
O que são imunidades mistas?
São aquelas que levam em consideração tanto as pessoas beneficiadas quanto os objetos em relação aos quais a tributação é impedida.
Ex: imunidade para incidência de ITR sobre pequena gleba rural (objetivo), desde que o contribuinte não seja proprietário de outro imóvel (subjetivo)
O que são imunidades ontológicas?
São aquelas que existiriam mesmo sem previsão expressa na CF, pois seriam fundamentais para atendimento da isonomia e respeito ao pacto federativo.
Ex: imunidade recíproca
O que são imunidades políticas?
São aquelas que decorrem de uma opção política do legislador constituinte.
Ex: imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
O que são imunidades gerais?
São aquelas cujas vedações atingem todos os entes tributantes, abrangendo diversos tributos
O que são imunidades específicas?
São aquelas cujas vedações atingem um ente tributante abrangendo um tributo específico.
Ex: imunidade de ICMS e IPI para exportações
O que são imunidades implícitas?
São aquelas não expressas no texto constitucional. Não há no Brasil. Somente as ontológicas podem ser implícitas. Interessante: nos EUA a imunidade recíproca é implícita.
O que são imunidades explícitas?
São aquelas expressas no texto constitucional. Como o Brasil possui uma CF analítica, todas são explícitas
Como se pode classificar as imunidades quanto necessidade de regulamentação?
Imunidades incondicionadas e condicionadas
O que são imunidades incondicionadas?
São aquelas que independem de regulamentação legal. São normas de eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata.
Ex: imunidade recíproca e cultural
O que são imunidades condicionadas?
São aquelas que dependem de regulamentação legal. São normas de eficácia limitada: aplicabilidade mediata.
Ex: imunidade para entidades educacionais e assistenciais só se aplicam se cumprirem os requisitos estabelecidos em Lei Complementar
o ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA é imune, por ser considerado uma atividade educacional?
SIM