AULA 00 - EVOLUÇÃO DA EMPRESA Flashcards

1
Q

Como a doutrina classifica a evolução do Direito Comercial?

A

A doutrina classifica a evolução do Direito Comercial em três fases: subjetivista, objetivista e da teoria da empresa.

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Q

Quando surgiu o Direito do Comércio e qual foi o contexto histórico em que se desenvolveu?

A

O Direito do Comércio surgiu durante a Idade Média, principalmente a partir do século XI. Esse período foi marcado pela criação dos grandes centros comerciais na Europa, conhecidos como burgos, onde os mercadores levavam suas mercadorias para negociar. Foi nesse contexto que se desenvolveu o Direito do Comércio, com a necessidade de regulamentar as atividades comerciais que ocorriam nesses centros.

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3
Q

O que eram as Corporações de Comércio?

A

As Corporações de Comércio eram entidades responsáveis por registrar os mercadores ou comerciantes e tinham a função de resolver divergências entre eles. Além do registro, as corporações também tinham cônsules, que eram funcionários encarregados de tomar decisões sobre as disputas comerciais. Essas corporações desempenharam um papel importante na regulação das atividades comerciais e na criação de regras baseadas nos usos e costumes da época.

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4
Q

Quem era considerado comerciante na fase subjetivista do Direito Comercial?

A

Nessa fase subjetivista do Direito Comercial, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticavam atos de intermediação com o objetivo de lucro e que estivessem registrados nas Corporações de Comércio. O registro nas corporações era o elemento identificador da qualidade de comerciante. Somente aqueles que faziam parte dessa classe especial de profissionais, devidamente registrados, estavam sujeitos ao regime jurídico comercial.

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5
Q

Como é caracterizada essa fase subjetivista do Direito Comercial?

A

A fase subjetivista do Direito Comercial era caracterizada pelo fato de que apenas os comerciantes registrados nas Corporações de Comércio estavam sujeitos ao regime jurídico comercial. Essa fase era restrita a uma classe específica de profissionais, que praticavam atos de intermediação com o objetivo de lucro. O registro nas corporações era o requisito para ser reconhecido como comerciante.

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6
Q

Qual era a finalidade das regras criadas nessa fase do Direito Comercial?

A

As regras criadas nessa fase do Direito Comercial tinham como finalidade regular a atividade mercantil. Elas surgiram a partir das soluções encontradas pelas Corporações de Comércio para resolver as divergências negociais entre os comerciantes. Essas regras eram baseadas nos usos e costumes da época e formavam um conjunto de normas que orientavam e governavam a atividade comercial.

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7
Q

Qual era a abrangência geográfica dessa fase do Direito Comercial?

A

Nessa fase do Direito Comercial, o foco estava nos grandes centros comerciais da Europa, especialmente nos burgos. O Brasil ainda não estava nos planos de Portugal, portanto, o país não fazia parte desse estágio inicial de organização das regras jurídicas comerciais. Essa fase era restrita ao contexto europeu da Idade Média.

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8
Q

Por que o Direito Comercial surgiu?

A

O Direito Comercial surgiu como uma necessidade do comércio para regulamentar suas transações.

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9
Q

O Direito Comercial se limita apenas ao comércio econômico?

A

Não, o Direito Comercial se estendeu para além do conceito econômico de comércio, abrangendo fatos que não se enquadram nesse conceito.

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10
Q

O Direito Comercial regula todas as áreas do comércio?

A

Não, de acordo com Marlon Tomazete, o Direito Comercial não regula todo o comércio, pois existem áreas que não são estudadas nesse ramo do direito.

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11
Q

Qual foi a influência da Revolução Francesa no Direito Comercial?

A

A Revolução Francesa, iniciada em 1789, buscou eliminar qualquer tratamento diferenciado entre as pessoas, valorizando o princípio da igualdade. Isso levou à extinção da matrícula do comércio, que privilegiava certas pessoas registradas em órgãos de classe, sem exigência de requisitos objetivos.

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12
Q

Qual foi a base do sistema francês para o Direito Comercial?

A

A base do sistema francês para o Direito Comercial foi o Código Comercial Napoleônico de 1807, que definiu o comerciante como aquele que praticava determinados atos negociais expressamente previstos em lei, com habitualidade e com o objetivo de lucro.

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13
Q

Quais eram os atos considerados “de comércio” de acordo com o Código Comercial Francês?

A

O Código Comercial Francês regulamentou atos reputados “de comércio”, como empresas de produção, bancos, comércios em geral ou casas de espetáculos (teatros). Aqueles que praticavam tais atos estavam sujeitos ao regime jurídico comercial.

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14
Q

O que passou a ser relevante para caracterizar um comerciante após as mudanças trazidas pelo sistema objetivista?

A

Após as mudanças trazidas pelo sistema objetivista, não era mais relevante a matrícula do comerciante em determinado órgão ou entidade. A característica relevante passou a ser a natureza dos atos praticados, ou seja, a atividade realizada pelo indivíduo. O Código Comercial Brasileiro de 1850 seguiu esses padrões.

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15
Q

Qual foi a primeira grande codificação sobre Direito Comercial no Brasil?

A

A primeira grande codificação sobre Direito Comercial no Brasil foi o Código Comercial Brasileiro.

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16
Q

Qual sistema foi adotado pelo Brasil no Código Comercial Brasileiro?

A

O Brasil adotou um sistema misto, com prevalência do sistema objetivista francês, no Código Comercial Brasileiro.

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17
Q

Segundo o Código Comercial, quem era considerado comerciante para fins de sujeitar-se ao regime jurídico comercial?

A

Segundo o art. 4º do Código Comercial, era reputado comerciante aquele que fosse matriculado no Tribunal de Comércio e fizesse da mercancia sua profissão habitual.

18
Q

Além da matrícula, o que mais era exigido para que uma pessoa fosse considerada comerciante?

A

Além da matrícula no Tribunal de Comércio, era exigido que a pessoa realizasse uma atividade característica de comércio, conforme previsão legal.

19
Q

O que aconteceu logo após a promulgação do Código Comercial Brasileiro em 1850?

A

Logo após a promulgação do Código Comercial Brasileiro em 1850, surgiu o Regulamento 737, que disciplinou os atos de comércio, especificando quais atividades eram consideradas comerciais.

20
Q

Quais eram os atos de comércio de acordo com o Regulamento 737/1850?

A

De acordo com o Regulamento 737/1850, eram considerados atos de comércio: compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes, operações de câmbio, banco e corretagem, empresas de fábricas, comissões, depósito, expedição, consignação e transporte de mercadorias, espetáculos públicos, seguros, fretamentos, riscos, contratos relativos ao comércio marítimo e à armação e expedição de navios.

21
Q

Além dos atos previstos no Regulamento 737/1850, quais outras atividades foram posteriormente consideradas atos de comércio?

A

Posteriormente, foram consideradas atos de comércio as atividades desenvolvidas por sociedades por ações (Lei 6.404/1976, art. 2º, § 1º) e empresas de construção de imóveis (Lei 4.068/1962).

22
Q

O Código Comercial de 1850 ainda está em vigor para todas as matérias relacionadas ao Direito Comercial?

A

Não, o Código Comercial de 1850 está revogado para a disciplina do Direito Comercial, sendo mantidas apenas suas disposições referentes ao Direito Marítimo.

23
Q

O que é a teoria da empresa no direito brasileiro?

A

A teoria da empresa é uma abordagem adotada pelo direito brasileiro, implantada pelo Código Civil de 2002, que define o empresário como aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

24
Q

Qual é o foco do sistema empresarial atual?

A

O sistema empresarial atual não coloca seu foco no registro, conhecido como Corporações de Comércio. Em vez disso, concentra-se na estrutura da atividade desenvolvida pelo empresário.

25
Q

Por que não há uma lista com atividades no sistema empresarial atual?

A

O sistema empresarial atual não possui uma lista específica de atividades, conhecida como Atos de Comércio, porque o seu enfoque está na estrutura da atividade desenvolvida e não na enumeração de atividades específicas.

26
Q

O que é o “sistema italiano” da empresa ?

A

O “sistema italiano” da empresa refere-se à abordagem adotada na Itália com o Código Civil Italiano de 1942. Esse sistema é tratado no Livro II do Código Civil brasileiro e começa com o artigo 966, que conceitua a empresa e o empresário.

27
Q

Como o artigo 966 do Código Civil brasileiro define a empresa e o empresário?

A

De acordo com o artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A empresa é entendida como a atividade empresarial exercida por esse empresário.

28
Q

Como a expressão “Direito Empresarial” é mais adequada em comparação com “Direito Comercial”?

A

A expressão “Direito Empresarial” é considerada mais adequada por algumas razões. Primeiro, o Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa, o que ampliou a área de abrangência das matérias antes compreendidas pelo Direito Comercial. Segundo, a palavra “comercial” não abrange algumas situações compreendidas pela ótica da teoria da empresa, resultando em uma menor extensão do termo. Por fim, o Código Civil de 2002 adotou a nomenclatura de “Direito de Empresa” em seu Livro II, reforçando a preferência pela expressão “Direito Empresarial”.

29
Q

Quais são os conceitos tratados pelo novo Direito de Empresa segundo o professor Ricardo Negrão?

A

O novo Direito de Empresa, tratado pelo Livro II do Código Civil, abrange conceitos como o do empresário e da atividade empresarial. Além disso, inclui assuntos que anteriormente pertenciam exclusivamente ao âmbito do Direito Comercial, como pessoas coletivas (sociedades), coisas (estabelecimento) e institutos complementares (escrituração, registro, nome, prepostos).

30
Q

Por que o professor Ricardo Negrão prefere a denominação “Direito Comercial” acrescida da expressão “e de Empresa”?

A

O professor Ricardo Negrão prefere essa denominação porque reconhece a importância dos conhecimentos decorrentes da evolução do Direito Comercial e a formação dos institutos que são objeto de regulamentação pelo direito unificado. Além disso, a expressão “comercial” é fonte de grande parte dos conceitos tratados pelo novo direito das obrigações e por alguns institutos do Direito de Empresa. A adição da expressão “e de Empresa” é necessária para refletir a existência de um novo Direito, inédito e desconhecido pela doutrina anterior.

31
Q

As disciplinas de Direito Empresarial e Direito Civil são autônomas?

A

Sim, as disciplinas de Direito Empresarial e Direito Civil são autônomas, embora utilizem o mesmo código (Código Civil).

32
Q

Houve unificação do Direito Empresarial com o Direito Civil?

A

Não, não houve unificação do Direito Empresarial com o Direito Civil. Existe uma unificação “meramente” legislativa, onde as duas disciplinas utilizam a mesma lei, mas cada uma mantém sua autonomia com base nos princípios que lhes são próprios.

33
Q

O que significa a autonomia do direito comercial mencionada na Constituição Federal?

A

A autonomia do direito comercial é referida na Constituição Federal quando lista as matérias da competência legislativa privativa da União, mencionando “direito civil” separado de “comercial” (art. 22, I). Isso significa que o direito comercial possui sua própria esfera de autonomia jurídica.

34
Q

A adoção da teoria da empresa compromete a autonomia do direito comercial?

A

Não, a adoção da teoria da empresa no direito privado brasileiro não compromete a autonomia do direito comercial. A bipartição dos regimes jurídicos que disciplinam atividades econômicas continua existindo, mesmo quando se adota o critério da empresarialidade para definir o âmbito de incidência do direito comercial.

35
Q

O Direito Empresarial possui regras e princípios próprios, inclusive no campo contratual?

A

Sim, o Direito Empresarial possui regras e princípios próprios, inclusive no campo contratual. Embora seja um ramo do Direito Privado, tanto o Direito Civil quanto o Direito Empresarial se submetem a regras e princípios específicos. Ainda que o Código Civil de 2002 tenha submetido os contratos civis e empresariais às mesmas regras gerais, isso não significa que esses contratos sejam essencialmente iguais.

36
Q

O Código Civil de 2002 unificou completamente o Direito Privado?

A

Não, o Código Civil de 2002 trouxe uma unificação meramente formal do Direito Privado devido à uniformidade de tratamento das obrigações civis e empresariais em um mesmo diploma. No entanto, o Direito Empresarial se mantém autônomo.

37
Q

Quais são algumas das considerações que destacam a autonomia do Direito Empresarial?

A

Algumas considerações que destacam a autonomia do Direito Empresarial são:
(i) Existência de regras específicas para os contratos entre empresários, conhecidos como contratos empresariais.
(ii) Existência de princípios próprios aplicáveis aos negócios jurídicos sujeitos ao Direito Comercial.
(iii) Manutenção de diversas legislações esparsas que tratam de matérias relacionadas ao Direito Empresarial.
(iv) Existência de regimes jurídicos próprios aplicáveis ao empresário, especialmente em casos de insolvência.
(v) Falta de regulamentação de contratos empresariais típicos dentro do Código Civil, como franquia e factoring.

38
Q

O que são contratos empresariais?

A

Contratos empresariais são acordos celebrados entre empresários, ou seja, entre pessoas que exercem profissionalmente atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços. Esses contratos possuem regras específicas que levam em consideração a natureza das atividades empresariais envolvidas.

39
Q

Quais são alguns dos regimes jurídicos próprios do empresário mencionados no trecho?

A

Alguns dos regimes jurídicos próprios do empresário incluem o tratamento diferenciado para casos de insolvência, ou seja, quando o empresário não consegue cumprir regularmente com suas obrigações financeiras. Existem regras específicas para a falência, recuperação judicial e outros mecanismos relacionados à insolvência empresarial.

40
Q

O que significa a falta de regulamentação de contratos empresariais típicos dentro do Código Civil?

A

A falta de regulamentação de contratos empresariais típicos dentro do Código Civil significa que determinados tipos de contratos comuns no ambiente empresarial, como franquia e factoring, não possuem uma legislação específica detalhada dentro do código. Isso faz com que esses contratos sejam regulados por leis especiais ou pela prática e costumes comerciais estabelecidos.