Att. 5 Flashcards
Todos são iguais perante a lei
Inviolabilidade do direito à
Vida
Liberdade
Igualdade segurança
Propriedade
Homens e mulheres são iguais em
Direitos e obrigações
Homens e mulheres são iguais em
Direitos e obrigações
Senão em virtude da lei
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
Tortura
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Pensamento
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Direito de resposta
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por Dani material, moral ou à imagem
Liberdade de consciência
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos a suas liturgias
Assistência religiosa
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares se internação coletiva
Privação de direitos
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se AAS invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Expressão da atividade
É livre a E da A. Intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Intimidade
São invioláveis a intimidade, a vida privada , a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Casa
A C. É asilo inviolável do indivíduo, ninguém bela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
correspondência
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
trabalho
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
acesso à informação
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
locomoção
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
reunir-se
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
associação
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
associações e cooperativas
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
dissolução de associoações
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
associar-se
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
representar seus filiados
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
propriedade
é garantido o direito de propriedade;
propriedade e função social
a propriedade atenderá a sua função social;
desapropriação
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
usar de propriedade particular
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
propriedade rural
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
autores
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
autores de inventos industriais
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
herança
é garantido o direito de herança