Art. 205-214 - Da Educação Flashcards
A educação…
direito de todos e dever do Estado e da família
A educação será promovida
e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação
de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
universidades + autonomia
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC no 11/96). O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
facultado universidades admitir
É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC no 14/96, EC no 53/2006 e EC no 59/2009)
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as estapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde.
direito público subjetivo
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilidade da autoridade competente.
freqüência à escola no ensino fundamental
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
conteúdos mínimos para o ensino fundamental
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O ensino religioso,
de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa
assegurada
às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
A União organizará
o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
A União financiará
as instituições de ensino públicas federais
A União exercerá, em matéria educacional,
função
redistribuitiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Os Municípios atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e na educação infantil.