Art. 37 Flashcards

1
Q

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de…

A

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)

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2
Q

a investidura em cargo ou emprego público depende de?

A

aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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3
Q

o prazo de validade do concurso público será de?

A

até dois anos, prorrogável

uma vez, por igual período

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4
Q

durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos

A

será convocado com

prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

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5
Q

s funções de confiança são exercidas exclusivamente por?

A

servidores ocupantes

de cargo efetivo

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6
Q

cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

A

às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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7
Q

livre associação sindical

A

é garantido ao servidor público civil o direito à

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8
Q

direito de greve

A

o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica;

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9
Q

portadoras de deficiência

A

a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

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10
Q

contratação por tempo determinado

A

a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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11
Q

emuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art.
39

A

somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;

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12
Q

os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos

A

pelo Poder Executivo;

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13
Q

é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias

A

é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias

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14
Q

os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público

A

não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

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15
Q

o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos
são irredutíveis

A

ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39,
§ 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;

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16
Q

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

A

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

17
Q

a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange

A

autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

18
Q

a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas
áreas de competência e jurisdição, precedência

A

sobre os demais setores administrativos,

na forma da lei;

19
Q

somente por lei específica poderá ser criada

A

autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

20
Q

depende de autorização legislativa

A

a criação de subsidiárias
das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada;

21
Q

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante

A

processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações;

22
Q

as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas

A

terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros
e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

23
Q

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter

A

educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos

24
Q

A não observância do disposto nos incisos II e III implicará …

A

a nulidade do ato e

a punição da autoridade responsável, nos termos da lei

25
Q

A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública
direta e indireta, regulando especialmente:

A

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas
a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e
interna, da qualidade dos serviços;
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos
de governo, observado o disposto no art. 5o, X e XXXIII
III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de
cargo, emprego ou função na administração pública.

26
Q

Os atos de improbidade administrativa importarão a

A

suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

27
Q

prazos de prescrição para ilícitos

A

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações
de ressarcimento.

28
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos

A

que seus agentes, nessa qualidade, causarem a

terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

29
Q

informações privilegiadas

A

A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego
da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

30
Q

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

A

I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal

31
Q

O disposto no inciso XI aplica-se às empresas

A

públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

32
Q

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com

A

a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

33
Q

Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata
o inciso XI do caput deste artigo,

A

as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

34
Q

Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos
Estados e ao Distrito Federal fixar,

A

subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e
Distritais e dos Vereadores.