Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Atribuições dos Atos Administrativos

A

Presunção de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

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2
Q

Elementos dos Atos Administrativos

A
Motivação 
Forma 
Finalidade 
Competência 
Objeto
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3
Q

Vícios sanáveis na convalidação

A

Competência e Forma

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4
Q

Tipos de atos administrativos

A
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5
Q

Motivo x Motivação

A

Motivo é o requisito do ato em estar vinculado a lei específica ou ato discricionário. Motivação é a exteriorização ou não do motivo do ato. Por isso, vício de motivação tem referência à forma e não ao Motivo.

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6
Q

Licença

A

Ato administrativo vinculado e definitivo.

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7
Q

Autorização

A

Ato administrativo precário e discricionário.

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8
Q

Atos de Império, de Gestão e de Expediente

A

a) Atos de império: são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
b) Atos de gestão: Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
c) Atos de expediente: são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

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9
Q

Atos Simples, Complexos e Compostos

A

Ato simples: é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

b) Ato complexo: é aquele que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
c) Ato composto: é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental.

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