Atos Administrativos Flashcards
Atribuições dos Atos Administrativos
Presunção de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos dos Atos Administrativos
Motivação Forma Finalidade Competência Objeto
Vícios sanáveis na convalidação
Competência e Forma
Tipos de atos administrativos
Motivo x Motivação
Motivo é o requisito do ato em estar vinculado a lei específica ou ato discricionário. Motivação é a exteriorização ou não do motivo do ato. Por isso, vício de motivação tem referência à forma e não ao Motivo.
Licença
Ato administrativo vinculado e definitivo.
Autorização
Ato administrativo precário e discricionário.
Atos de Império, de Gestão e de Expediente
a) Atos de império: são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
b) Atos de gestão: Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
c) Atos de expediente: são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.
Atos Simples, Complexos e Compostos
Ato simples: é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.
b) Ato complexo: é aquele que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
c) Ato composto: é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental.