Art. 19 Flashcards

1
Q

Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

A

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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3
4
5
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