Apostila 01 Flashcards
O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução das seguintes medidas :
Desapropriação por interesse social
Doação
Compra e venda
Arrecadação de bens vagos
Reversão a à posse do poder público de terras indevidamente ocupadas e exploradas
Herança ou legado
As desapropriações a serem realizadas pelo poder público recairão sobre?
Mini e lati
Áreas já beneficiadas
Atividade predatória e não querendo conservar
Área para colonização mais sem êxito
Áreas q tem muitos posseiros, parceleiros e arrendatários
As terras cujo uso atual, levados a estudo IBRA, comprovem não ser o adequado a sua vocação de uso econômico
O fundo nacional de reforma agrária será constituído
Supra
Doações recebidas
Da receita do IBRA
3% da receita tributária da união
Arrecadação da contribuição de melhoria cobrada pela união
Verbas de órgãos vinculados por convênio ao IBRA
Cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:
Propriedade familiar
Insuficiência para o sustento
Formação de glebas destinadas a exploração por associações de agricultores organizaras sob regime cooperativo
Educativa, pesquisa, experimental, colônias-escola
Reflorestamento ou conservação a cargo da união DF estados e municípios
Ordem de preferência das terras a serem vendidas atendidas a maioridade, sanidade e bons antecedentes, ou de reabilitação.
Proprietário do imóvel desapropriado q venha a explorar a parcela diretamente ou família
Que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, parceleiros e arrendatários
Propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar
Insuficiência para sustento próprio ou da família
Aos tecnicamente habilitados na forma da legislação em vigor ou que tenham competência agrícola
Instituído o Sistema nacional de cadastro rural compreenderá:
Cadastro de imóveis rurais, proprietários e detentores de imóveis rurais, arrendatários e parceiros rurais, terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas
3 Particular
2 Governo
Quem deve prestar declaração de cadastro?
Proprietários
Titulares de domínio útil
Possuidores a qualquer título de imóveis rurais destinados a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial
O que ocorre quando não prestam declaração de cadastro?
Lançamento ex officio dos tributos e contribuições devidas aplicando alíquotas máximas para seu cálculo além de multas e outras combinações legais
Só não incide multa e correção monetária sobre imóveis rurais cadastrados ou não até 25 módulos desde que o pagamento principal seja em 180 dias a partir da lei
Quando devem atualizar a declaração de cadastro?
Alteração da área ou a titularidade
Preservação, conservação e proteção de recursos naturais
Quem fornece o certificado de cadastro de imóveis rurais e o de arrendatários e parceiros rurais
INCRA
São isentas do Imposto sobre a propriedade territorial rural?
Áreas de preservação permanente formadas ou em formação
Áreas reflorestadas com essências nativas
Glebas rurais de área não excedente a 25 hectares, quando cultivadas só ou com a família, o proprietário não possua outro imóvel rural
Qual o valor mínimo do ITR?
Valor mínimo do imposto será de 1/30 do maior salário mínimo vigente no país em 1 de janeiro do exercício fiscal correspondente
Quem gerencia e quem produz e compartilha as informações do CNIR?
Incra e secretaria da receita federal gerência
Instituições públicas federais e estaduais produzem e são usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro
O que a base comum do CNIR adotara?
Código único para identificação e compartilhamento de informações para os imóveis rurais cadastrados
Quais as responsabilidades de uma organização nacional oficial de proteção fitossanitária?
- Emissão de certificados referentes a regulamentação fitossanitária do país importador para o envio de plantas…
- Vigilancia de vegetais tanto os cultivamos como os da flora silvestre, das plantas em armazenamento ou transporte com objetivo de informar a presença, foco e disseminação.
- A inspeção de cargas de vegetais envolvidos nas trocas internacionais com vista a prevenir a introdução e disseminação de pragas
- A desinfestação ou desinfeção das cargas de plantas, particularmente aqueles envolvidos em trânsito internacional.
- Proteção de áreas em perigo e a identificação, manutenção e vigilância de áreas livres de pragas e as de baixa prevalência.
- Realização de análises de riscos de pragas.
- Assegurar que a segurança fitossanitária de cargas depois da emissão de certificação fitossanitária seja mantida antes da exportação.
- Capacitação e formação pessoal.
Quais as medidas que cada parte contratante deve tomar?
1 Distribuição, dentro do território da parte contratante, de informação sobre pragas regulamentadas e meios de prevenir
- Pesquisa no campo da proteção fitossanitária
- Promulgação de regulamentação fitossanitária
- Desempenho de qualquer ação para aplicação dessa Convenção.
Quais os propósitos da CIPV?
Atuar eficaz e conjuntamente para prevenir a disseminação e introdução de pragas de plantas e de produtos vegetais
Em quais locais a CIPV se aplica?
Vegetais e seus produtos
Locais de armazenamento e de embalagem
Meios de transporte, containers
Solo
Qualquer organismo, objetivo ou material capaz de abrigar ou disseminada pragas de plantas
Cada parte contratante adotará providências para a emissão de certificados fitossanitários de acordo com:
1 Emissão de certificados somente pela organização oficial nacional de proteção fitossanitária ou sob sua autoridade. Emissão está a cargo de funcionários públicos tecnicamente qualificados autorizados pela organização para que a parte importadora aceite o certificado como documentos dignos de fé.
- Os certificados ou sua versão eletronica se aceita, deverão ser redigidos de acordo com os modelos constantes no anexo à presente convenção. Preenchidos de acordo com as normas internacionais.
- As correções e supressões não certificados invalidarão os certificados.
As Partes contratantes poderão exigir a aplicação de medidas fitossanitárias para as pragas quarentenarias e não quarentenarias regulamentas, sempre que:
Não mais restritivas que as medidas aplicadas as mesmas, se elas estiverem presentes no território da parte importadora.
Limitada ao ponto de proteger a sanidade vegetal, ou salvaguar o uso proposto e esteja técnica justificado pela parte interessada.
Qual o tipo de praga que as partes contratantes não exigirão a aplicação de medidas fitossanitárias no comércio internacional?
Pragas não regulamentadas.
Com a finalidade de prevenir a intro e disseminação de pragas, As partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar de conformidade com os acordos internacionais, e para esse fim:
Prescrever e adotar medidas fitossanitarias com respeito a importação.
Proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território.
Proibir ou restringir o movimento de pragas em seus territórios.
Proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos
As partes contratantes deverão cooperar entre si o máximo possível para cumprir as finalidades da Convenção, como:
Intercâmbio de informações sobre pragas principalmente foco, disseminação e presença.
Participa campanhas especiais para controlar pragas que possam marcar seriamente e requeiram medidas internacionais
Cooperar no fornecimento de informações técnicas e biológicas necessárias para análise de risco de pragas
Cada parte designará um ponto de contato para o intercâmbio de informações
As partes contratantes devem estabelecer ORGANIZAÇÕES REGIONAIS DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA nas regiões apropriadas, qual sua função e cooperação?
Sim, ORPF funcionarão como organismos de coordenação nas regiões de sua jurisdição, participarão de atividades para alcançar os objetivos desta, e reunirão e divulgarão informações.
Essas ORPF cooperarão com o Secretário na consecução dos objetivos desta. E quando necessário com o SECRETÁRIO e com a COMISSÃO na elaboração do normas internacionais.