ANA Flashcards
Pacto pela Governança da Água
reafirma o compromisso de atuação descentralizada, integrada e compartilhada entre as
unidades federativas e a ANA na gestão das águas brasileiras.
Após a formalização da adesão ao Pacto, serão celebrados acordos específicos, a critério de cada unidade da Federação, a partir de suas prioridades e
peculiaridades, garantindo transparência e o alcance
dos resultados e metas pactuados.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
é o conjunto de órgãos e colegiados que implementa a PNRH
O papel principal é fazer a gestão dos usos da água de forma democrática e participativa. e tmb:
Coordenar a gestão integrada das águas;
Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Planejar, regular e controlar o uso, bem como a recuperação dos corpos d’água;
Promover a cobrança pelo uso da água.
Cabe também à ____ promover a articulação entre os fiscalizadores,
elaborar o Relatório Anual de Segurança de Barragens (RSB) e
encaminhá-lo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Cabe também à ANA
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(SINGREH)
é composto
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH),
Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRQA),
Agência Nacional de Águas,
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH)
Órgãos gestores de recursos hídricos estaduais (Entidades Estaduais),
Comitês de Bacia Hidrográfica e
Agências de Água.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica
entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
Agências de água
As Agências de Água
são entidades cuja função é dar o suporte técnico e administrativo aos Comitês de Bacia Hidrográfica, exercendo, entre outras, a função de secretaria executiva.
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH
é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, criado pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com as alterações dadas pelas Leis nºs 9.984/2000 e 12.334/2010.. Regulamentado pelo Decreto nº 10.000, de 03 de setembro de 2019, e composto por 37 membros com representações do Governo Federal (ministérios), Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos, Setores Usuários e Organizações Civis.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos– CNRH
é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, integrante do SistemaNacionalde Gerenciamento deRecursos Hídricos– SINGREH
CNRHé o órgão que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e as regras gerais para a gestão das águas. Além de servir como um fórum de diálogo, ao atuar como espaço de explicitação de conflitos, negociação e de pactuação social, atuando como mediador entre os diversos usuários das águas no país.
CNRH é composto porrepresentantes:
(i) dos ministérios e das secretarias da presidência da República, com atuação no gerenciamento ou uso de recursos hídricos;
(ii)indicadospelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
(iii) dos usuários; e
(iv) das organizações civis de recursos hídricos