AFO - Administração Financeira e Orçamentária Flashcards
(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O plano plurianual é
estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo?
Errado. O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.
(CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LDO deve anteceder a edição da LOA,
independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.
Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do
envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.
Resposta: Certa
(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o elo entre o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Resposta: Errada
FCC – SANASA Campinas/SP – 2019) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da
Constituição Federal de 1988 e do inciso II do parágrafo 2º do artigo 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, é instrumento importante na condução da política fiscal do governo
e compreende metas e prioridades da Administração Pública Federal, bem como orienta a
elaboração da Lei Orçamentária Anual
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Certa
CESPE – STJ – 2018) Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em
vigor depois de regularmente autorizada pela LDO.
A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não
pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.
Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Resposta: Errada
(CESPE – TCE/PB – 2018) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na
previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º,
da CF/1988).
Resposta: Errada
O que é a LOA e o que ela contempla?
A LOA é a lei orçamentária anual, ela é o orçamento propriamente dito ou orçamento por excelência. É esse o instrumento que o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
Até qual a LOA deve ser enviada ao Legislativo e em qual data deve ser devolvida ao executivo?
A LOA deve ser enviada ao congresso até 04 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida ao executivo até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
A LOA conterá orçamentos monetários e paralelos?
não. Na LOA há apenas a seguinte tripartição orçamentária: Fiscal, seguridade social e investimento das estatais.
A seguridade social contempla SPA (Saúde, previdência e assistência social)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
(FGV – TJ/DFT – 2022) A abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e
extraordinários) no orçamento tem regras específicas, conforme o tipo de despesa para a qual se
deseja autorização.
No caso de necessidade de abertura de um crédito especial, uma regra a ser observada é que
necessita de autorização prévia na lei orçamentária anual para a sua abertura
A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas,
sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio
orçamentário constitucional da exclusividade.
Resposta: Errada
No Brasil o modelo orçamentário definido na Constituição Federal de 1988 é composto pelo Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária anual contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público (art. 165, § 5º, I, da CF/1988).
Resposta: Certa
CESPE – ABIN – 2018) No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da
economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei
orçamentária do exercício financeiro subsequente.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Resposta: Certa
(CESPE – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o
orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.
A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das estatais (art. 165, § 5º, da CF/1988).
Resposta: Certa
(CESPE – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, da CF/1988).
Resposta: Certa
(FGV – SEFIN/RO – 2018) Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta deve conter uma
estimativa das receitas e das despesas em um exercício.
A LOA deve conter uma estimativa das receitas e a fixação das despesas em um exercício.
Resposta: Errada