AFO 03 - Ciclo orçamentário Flashcards

1
Q

O ciclo orçamentário é composto de quatro etapas.

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A primeira etapa do ciclo orçamentário é o planejamento da proposta orçamentária.

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O ciclo orçamentário coincide com o exercício orçamentário ou ano civil.

A

Errado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O ciclo orçamentário ampliado é composto de seis etapas.

A

Errado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A discussão e aprovação da LDO pelo Poder Executivo é a quarta etapa do ciclo orçamentário amplidado.

A

Errado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A fase de proposição de metas e prioridades para a ADP deve ser realizado pelo Poder Executivo.

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo.

A

Certo. Art. 165, CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A vigência do PPA coincide com o mandato presidencial.

A

Errado. Art. 35, ADCT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O projeto de PPA deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

A

Errado. Art. 35, §2º, ADCT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O PLOA deve ser encaminhado até quatro meses do encerramento do primeiro exercício financeiro.

A

Errado. Art. 35, §2º, ADCT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O projeto de LDO deve ser devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

A

Certo. Art. 35, §2º, ADCT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Estados e municípios observam os mesmos prazos de encaminhamento e devolução dos projetos das leis orçamentárias.

A

Errado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos e a elaboração da LOA.

A

Errado. Art. 165, §9º.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo contém, dentre outros elementos, os programas especiais de trabalho custeados por dotações específicas.

A

Errado. Art. 22, Lei n. 4.320/1964.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A mensagem conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, com demonstração da dívida fundada e flutuante.

A

Certo. Art. 22, Lei n. 4320/1964. I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A iniciativa da proposta de lei orçamentária de cada Poder é do titular do respectivo Poder.

A

Errado. Art. 165, CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O ciclo orçamentário compreende as etapas de elaboração, apreciação, execução e avaliação da LOA.

A

Certo. P04.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Cabe à comissão mista de planos e orçamentos acompanhar e fiscalizar o orçamento da União.

A

Certo. Art. 166, CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

As emendas ao PLOA serão admitidas unicamente com a indicação de recursos, admitidos, de preferência, os provenientes da anulação de despesa.

A

Errado. Art. 166, §3º, CF. II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

As emendas ao PLOA serão aprovadas se os recursos correspondentes provejam de anulação de despesa com pessoal e seus encargos.

A

Errado. Art. 166, §3º, CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Por previsão constitucional, as dotações resultantes da anulação de despesas com transferências tributárias constitucionais para Estados e Municípios não podem ser direcionadas às emendas parlamentares do PLOA.

A

Certo. Art. 166, §3º, CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A lei prevê hipótese de concessão de dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

A

Errado. Art. 33, Lei n. 4.320/1964.

23
Q

Nenhuma programação poderá ser executada caso a LOA não seja sancionada pelo PR até o término do exercício financeiro.

24
Q

As fases do ciclo orçamentário são suscetíveis de aglutinação, uma vez que possuem finalidade e periodicidade distintas.

A

Errado. P05.

25
É da competência privativa do PR a elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento da União, motivo pelo qual não pode ser delegada.
Errado. Art. 84, XXIII, §único, CF.
26
Se o Poder Judiciário não encaminhar a respectiva proposta orçamentária no prazo estabelecido pela LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Certo. Art. 99, §3º, CF. P10
27
O projeto de PPA será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do novo mandato presidencial.
Certo. Art. 35, §2º, ADCT, CF. P12.
28
O projeto de LDO deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errado. Art. 35, §2º, ADCT, CF. P12.
29
O envio da PLOA ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação do PPA e da LDO.
Certo. P15. Art. 32, L4320.
30
O PPA sempre precede a LDO e a LOA.
Errado. P15.
31
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais e das emendas de bancada em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Errado. Art. 165, §9º, CF. P18. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
32
Cabe à lei complementar dispor sobre a vigência, os prazos e a elaboração da LDO e da LOA.
Certo. Art. 165, §9º, CF. P18. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .
33
Cabe à LDO dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual e da lei orçamentária anual.
Errado. Art. 165, §9º, CF. P18. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .
34
Os TCs têm competência constitucional para regular matéria relativa ao PPA.
Errado. Art. 165, §9º, CF. P19. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .
35
A mensagem da proposta orçamentária conterá, dentre outras informações, os saldos de créditos especiais e os restos a pagar.
Certo. Art. 22, L4320, P20.
36
A mensagem da proposta orçamentária conterá, dentre outras informações, a especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.
Errado. Art. 22, L4320, P20.
37
As propostas parciais das unidades administrativas serão organizadas em formulário próprio e conterão tabelas explicativas da despesa.
Certo. Art. 28, L4320, P21.
38
As propostas parciais de orçamento observarão o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Certo. Art. 27, L4320, P21.
39
Na União e nos estados caberá à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização examinar e emitir parecer sobre os projetos de PPA, LDO e LOA, e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
Errado. P23. Art. 166, §1º, CF. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
40
As emendas ao PLOA serão apresentadas e apreciadas na CMPOF, que sobre elas emitirá parecer.
Errado. P25. Art. 166, §2º, CF. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
41
A CF terminantemente proíbe o aumento de despesa prevista no projeto de PPA, mas admite, por exceção, aumentos ao PLOA e ao PLDO.
Certo. P25. Art. 63, I e II, CF. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
42
É obrigatória, por força de dispositivo constitucional, a indicação da origem dos recursos de emendas ao PLOA, admitidos, dentre outras fontes, os recursos provenientes da anulação de despesas com transferências tributárias ao DF.
Errado. P26. Art. 166, §3º, CF. II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
43
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso estejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Certo. P26. Art. 166, §3º, CF. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
44
Não serão admitidas emendas que alterem a dotação solicitada para despesas de custeio.
Certo. P27. Art. 33, L4320. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: [Alterar despesas de custeio] a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; [Projeto não aprovado] b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; [Serviço inexistente] c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; [Aumento de auxílios e subvenções] d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
45
A SLO não será interrompida sem a aprovação dos projetos de orçamento.
Errado. P28. Art. 57, §2º, CF. | § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias [PLDO].
46
As leis orçamentárias serão deliberadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Certo. P28. Art. 47, CF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
47
Caso o PLOA não seja sancionado pelo PR até dia 31 de dezembro do corrente ano, parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista, multiplicado pelo número de meses decorridos.
Certo. A cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária – PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do ano corrente, parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. Por exemplo, se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do ano que deveria estar em vigor, algumas despesas consideradas inadiáveis poderão ser executadas em 3/12 do valor original.
48
O Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente.
Errado. Art. 166, §5º, CF. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
49
O projeto de lei que trata de créditos adicionais será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Certo. Art. 166, caput, CF. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
50
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
Errado. Art. 166, §2º, CF. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
51
As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.
Errado. Art. 166, §3º, CF. II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
52
Ainda que envolva transferências constitucionais para estados e municípios, uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual poderá ser aprovada se seu propósito for corrigir omissão previamente existente.
Errado. Art. 166, §3º, CF. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [Compatibilidade PPA e LDO] I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
53
A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas.
Certo. P34.
54
As execuções orçamentária e financeira correm de forma independente. A execução orçamentária consiste na utilização das dotações dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA. A execução financeira representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização de projetos e atividades de uma Unidade Orçamentária.
Errado. P34.