AFO 02 - Créditos adicionais Flashcards

1
Q

Existem três formas de financiamento de créditos adicionais.

A

Errado

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2
Q

Crédito suplementar pode ser financiado com recursos advindos da economia de despesa realizada.

A

Errado.

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3
Q

Os créditos especiais poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, caso o decreto de abertura seja publicado nos últimos quatro meses do exercício corrente.

A

Errado.

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4
Q

Os créditos suplementares reforçam dotações orçamentárias existentes

A

Certo.

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5
Q

Os créditos especiais e os extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.

A

Errado.

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6
Q

O superávit financeiro apurado no balando financeiro do exercício anterior é fonte de financiamento para abertura de créditos suplementares e especiais.

A

Errado.

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7
Q

O superávit primário, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pode financiar crédito suplementar.

A

Errado.

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8
Q

A abertura de créditos especiais deve ser precedida de exposição de justificativa.

A

Certo.

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9
Q

Os créditos especiais reforçam dotações orçamentárias preexistentes.

A

Errado.

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10
Q

Os créditos especiais e suplementares podem ser financiados com recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

A

Certo.

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11
Q

Somente o crédito suplementar se incorpora ao orçamento.

A

Certo.

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12
Q

A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis.

A

Certo.

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13
Q

Os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade.

A

Certo.

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14
Q

As operações de crédito autorizadas podem financiar créditos suplementares e especiais.

A

Certo.

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15
Q

É vedado alterar atributos dos créditos adicionais sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.

A

Errado. MCASP, P96.

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16
Q

Os créditos adicionais são alterações de natureza exclusivamente quantitativa realizadas no orçamento.

A

Errado.

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17
Q

Os créditos especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. A LOA não pode autorizar, em qualquer hipótese, a abertura de créditos especiais.

A

Certo. Art. 41, II. Art. 42. Art. 43, Lei n. 4.320/64. Art. 167, V e §2º, CF.

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18
Q

Os créditos adicionais são a única exceção ao princípio da exclusividade.

A

Errado.

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19
Q

A reserva de contingência é fonte de recurso para financiamento de crédito suplementar.

A

Certo.

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20
Q

Os créditos especiais correspondem à única exceção ao princípio da anualidade.

A

Errado. Art. 167, CF88.

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21
Q

Os créditos suplementares podem ser financiados pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do correspondente exercício.

A

Errado.

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22
Q

Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses.

A

Errado.

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23
Q

A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares. Outra lei especial poderá também conter a autorização.

A

Certo.

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24
Q

Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

A

Certo.

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25
Q

Os créditos especiais são classificados em suplementares, adicionais e extraordinários.

A

Errado.

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26
Q

Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa.

A

Errado.

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27
Q

Recursos financeiros que decorram de emenda supressiva de despesa aprovada pelo Congresso Nacional caracterizam-se como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais.

A

Certo.

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28
Q

Os créditos especiais poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, caso o decreto de abertura seja publicado nos últimos quatro meses.

A

Errado. Ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

29
Q

Os créditos suplementares e extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo.

A

Errado.

30
Q

A abertura de créditos extraordinários independe de disponibilidade prévia de recursos.

A

Certo.

31
Q

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, sempre precedida de autorização legislativa.

A

Certo. Art. 166, §8º, CF88.

32
Q

Crédito suplementar pode ser financiado com recursos advindos de economia de despesa realizada.

A

Errado.

33
Q

A reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e eventos financeiros imprevistos.

A

Errado. MCASP, P96.

34
Q

A abertura de créditos extraordinários será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

A

Certo. A167, §3º, CF.

35
Q

A abertura de créditos extraordinários depende da indicação de fonte recursos.

A

Errado.

36
Q

Nas esferas federal e estadual, os créditos extraordinários serão aberto por decreto do Poder Executivo, sem autorização prévia do Poder Legislativo.

A

Errado. A luz da Lei 4.320/64, o item estaria correto. A44.
Créditos suplementares - autorizados por lei (específica ou LOA) e abertos por decreto executivo.
Créditos especiais - autorizados por lei específica e abertos por decreto executivo.
Créditos extraordinários - independem de autorização legislativa e abertos por MP ou decreto executivo (para os entes que não emitem MP).

37
Q

Os créditos extraordinários têm vigência no exercício financeiro de sua autorização.

A

Certo. A167, §2º, CF.

38
Q

Nenhum crédito extraordinário, cuja despesa não tenha sido realizada no exercício financeiro corrente, será reaberto no exercício financeiro subsequente.

A

Errado. A167, §2º, CF.

39
Q

É facultado ao Administrador Público a indicação da fonte de recurso de crédito extraordinário.

A

Certo.

40
Q

Os créditos adicionais conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

A

Errado.

41
Q

Os créditos especiais e extraordinários constituem-se exceção aos princípios orçamentários da anualidade e da exclusividade.

A

Errado. Os créditos suplementares são exceção ao princípio da exclusividade. A165, §8º, CF.

42
Q

Entende-se por excesso de arrecadação a diferença positiva entre a receita arrecadada e a receita prevista, deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

A

Certo. A43, §§3º e 4º, L4320.

43
Q

O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.

A

Errado. A43, §2º, L4320. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

44
Q

A reserva de contingência, desde que definida na LDO, pode ser fonte de recurso para abertura de créditos extraordinários.

A

Errado. A91, DL200. Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

45
Q

As leis orçamentárias admitem seis fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais.

A

Certo.

46
Q

Dotação orçamentária vetada pelo Presidente da República pode ser utilizada mediante créditos especiais ou extraordinários.

A

Errado.

47
Q

Os créditos suplementes são a única exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.

A

Certo.

48
Q

A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

A

Certo. A165, §8º, CF.

49
Q

Somente com prévia autorização legislativa, é permitida a transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra.

A

Certo. A167, VI, CF.

50
Q

A CF veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas correntes.

A

Errado. Art. 167, CF.

51
Q

A CF autoriza a abertura de créditos adicionais com prévia autorização legislativa e com indicação de recursos correspondentes.

A

Errado. Art. 167, CF.

52
Q

O princípio da proibição do estorno constitui-se em vedação constitucional em matéria orçamentária.

A

Certo.

53
Q

Os recursos de contribuições sociais podem ser utilizadas, em certos casos, para realizar despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

A

Errado. Art. 167, XI, CF.

54
Q

Todo e qualquer investimento plurianual deve estar incluso no plano plurianual ou em lei que autorize a inclusão.

A

Certo. Art. 167, §1º, CF.

55
Q

Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados.

A

Errado.

56
Q

Os créditos especiais devem atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

A

Errado. Créditos extraordinários.

57
Q

A transposição de recursos de uma categoria de programação para outra é admitida no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem necessidade de autorização legislativa.

A

Certo. Art. 167, §5º, CF.

58
Q

Os recursos que, em decorrência de veto, ficarem sem despesa correspondente podem ser utilizadas para financiar a realização de créditos adicionais.

A

Certo.

59
Q

A realização de créditos adicionais conta com cinco fontes de recursos.

A

Errado.

60
Q

Quaisquer aumentos de remuneração devem ser autorizados especificamente na LDO.

A

Certo. Art. 169, CF.

61
Q

A contratação de pessoal pelo Banco do Brasil deve ser autorizado na LDO.

A

Errado. Art. 169, CF.

62
Q

Com o fim de reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na LRF, o poder público poderá exonerar servidor estável.

A

Certo. Art. 169, §4º, CF.

63
Q

O servidor estável ou em estágio probatório que perder o cargo em virtude de readequação de despesas com pessoal, imposta por lei complementar, fará jus a indenização.

A

Errado. Art. 169, §5º, CF.

64
Q

Os créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória.

A

Certo.

65
Q

Os créditos adicionais podem ser aberto por medida provisória.

A

Errado. Medida provisória somente para crédito extraordinário.

66
Q

Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, não podendo ser reabertos em exercício subsequente.

A

Certo. Art. 45, L4320. Art. 167, §2º, CF.

67
Q

Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.

A

Errado. Art. 43, L4320. Exposição justificada.

68
Q

Para os créditos extraordinários, a indicação da fonte de recursos é facultativa, não havendo necessidade de dotações disponíveis para a realização da despesa.

A

Certo.