Afeto Como Valor Jurídico Flashcards
O que é posse do estado de filho?
Trata-se da situação em que pessoa entra com ação para provar paternidade biológica quando há perda de certidão de nascimento. Deve haver posse do estado de filho (Nominatio) (tractatio) (reputatio) para juiz declarar a paternidade.
A posse do estado de filho serve para se reconhecer a paternidade em caso de perda da certidão de nascimento. A doutrina se utiliza deste instituto para dar características a paternidade socioafetiva.
São 3 características:
1- nominatio- o filho deve ter o sobrenome do pai
2-tractatio - filho e pai se tratam como tal
3- reputatio ou fama - sociedade os reconhece como pai e filho.
No início a doutrina exigia os 3 elementos para reconhecimento do filho socioafetivo, contudo,atualmente, o nome não é elemento necessário bastando os outros dois elementos.
Casuística - pessoa decide se casar mesmo sabendo que filho de namorada grávida não era seu. Apesar disso, o indivíduo casa-se e registra filho como seu. Tem que pagar alimentos?
Como há construção de paternidade socioafetivo, não há de se falar em negatoria de paternidade.
O STJ não admite o desfazimento do vínculo já que a sociafetividade nasceu de uma escolha consciente. Depois não pode haver arrependimento.
Trata-se de adoção a brasileira já que não há procedimento de adoção, mas sim adoção falsa.
Casuística: homem que cria filho de sua esposa ou companheira como seu e depois descobre que o filho era de outrem.
O homem enganado pode receber indenização por dano moral pago pela mulher que o enganou (devido ao dever de lealdade) segundo orientação do STJ. O mesmo tribunal, contudo, entende que o amante não paga indenização pois não tem o dever de zelar pela columidade do casamento.
Quanto a paternidade da criança, se houve erro como vício do consentimento, o STJ entende que é possível a desconstituição do vínculo.
Terceiro, que não é o pai socioafetivo, propõe ação anulatório de paternidade para rompimento de vínculo socioafetivo.
É a hipótese em que o terceiro pretende desconstituir a paternidade socioafetiva com interesse sucessório para ficar com quinhão maior da herança ou recebê-la integralmente. O STJ não admite o desfazimento da paternidade socioafetiva por terceiro que não participou de sua construção.
Casuística: filho socioafetivo propõe investigação de paternidade contra pai biológico para desconstituir a paternidade socioafetiva.
Neste caso, o entendimento do STJ é de que o filho pode optar pela paternidade biológico no lugar da afetiva. STJ admite que escolha é do filho que pode optar pela filiação biológica desfazendo a afetiva.
O STJ confunde o direito de personalidade de conhecimento da ascendência genética com o direito de família que é que constituí a afetividade.
Troca-se a figura do pai socioafetivo que deixa de se-lo pelo biológico que passa a se-lo
Casuística: madrasta que trata filho do marido como se seu fosse. Relação de socioafetividade. Madrasta não quer adotar para criança não perder a relação com a família da mãe de sangue. Requer que haja uma soma e não substituição.
Trata-se de caso de multiparentaridade. Não há conflito de parentalidade. Atende-se o interesse da criança. O STJ admitiu a multiparentaridade, que criança tivesse duas mães e um pai no caso de mãe falecida e madrasta que passa a se comportar como mãe. Abandona-se o parentesco por afinidade e torna-se afetivo.
O que cria vínculo de parentesco?
É o afeto que cria vínculo de parentesco? A doutrina do afeto como forma de parentesco nasce do trabalho do professor João Batista Vilela denominado “da desbiologização da paternidade” em que se defende a tese de que a paternidade é um dado social e não apenas biológico e que pode nascer do afeto. O CC no artigo 1593 prevê que o parentesco será natural se for consanguíneo e civil se tiver outra origem, ou seja, admite-se o parentesco civil por adoção e por socioafetividade. O terceiro reconhecimento do afeto vem do STJ para quem a filiação socioafetiva encontra amparo na cláusula geral de tutela da personalidade.
Também discute-se reconhecimento de filho socioafetivo quando este não tiver o nome do pai em sua certidão de nascimento.
STF julgará recurso extraordinário com agravo para decidir sobre o tema em repercussão geral.