9 Seguridade Social: Constituição Federal/ Seguridade Social (art. 194). Flashcards
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual o conceito de Seguridade Social?
CF 88, Artigo 194º:
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
O que caracteriza o chamado “Sistema Híbrido” da Seguridade Social no Brasil?
A Seguridade Social no Brasil surgiu por influência de dois diferentes modelos europeus: O modelo inglês Beveridgiano, que se baseia na lógica da universalidade, sem contribuição prévia do segurado (que influenciou a saúde e a assistência social); e o modelo alemão Bismarckiano, que é baseado na lógica do seguro social de caráter contributivo (que influenciou a Previdência Social);
Portanto:
Saúde: Possui caráter universal, sem prévia contribuição (Art. 196, CF 1988);
Assistência Social: Será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (Art. 203, CF 1988);
Previdência Social: Possui caráter contributivo e sua filiação é obrigatória (Art. 201, CF 1988).
Ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988, qual a diferença entre a universalidade da cobertura e a universalidade do atendimento, que compõem um dos princípios da Seguridade Social?
A universalidade da cobertura deve ser entendida de modo que a proteção
social deverá alcançar todos os riscos sociais. Estes são adversidades da vida
que qualquer pessoa poderá estar sujeita, não possuindo controle sobre elas,
como por exemplo, velhice, doenças, invalidez, dentre outros.
A universalidade do atendimento objetiva promover acesso da Seguridade
Social ao maior número possível de pessoas. Com base neste princípio, até os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, poderão ter acesso à saúde, por exemplo.
Em relação aos princípios/pilares da Seguridade Social, o que se entende por seletividade e *distributividade** na prestação dos benefícios e serviços?
A seletividade diz respeito a oferecer os benefícios/serviços somente a quem precisar, como é o caso da assistência social.
A distributividade implica em conceder benefícios às pessoas que mais precisam, como por exemplo, o auxílio reclusão da previdência social, o qual será concedido à família do beneficiário recluso, desde que ele se enquadre nos critérios de baixa renda.
Como se conceitua a irredutibilidade do valor dos benefícios, que também é um dos princípios da Seguridade Social de acordo com a Constituição?
O princípio da irredutibilidade garante que o benefício não sofra alterações em
seu Valor Real, ou seja, ele irá sendo atualizado de acordo com a inflação sofrida naquele período, para que não seja desvalorizado ou reduzido.
Em relação aos princípios da Seguridade Social, o que se entende pela equidade na forma de participação no custeio?
A equidade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,
na medida de suas desigualdades. Em resumo, este princípio implica dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade, irá contribuir com menos.
De acordo com o artigo 195 da Constituição Federal, como se dará o financiamento da Seguridade Social?
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…).”
Antes da Constituição de 1988 os serviços de saúde eram garantidos apenas aos trabalhadores formais e contribuintes da previdência social, portanto, esses serviços só eram fornecidos ao restante da população por meio de ações de caridade e benemerência, alcançando poucas pessoas. Como a Constituição de 1988 caracterizou o direito à saúde?
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Como foi o contexto da Previdência Social antes da Constituição Federal de 1988?
A Previdência Social surgiu no Brasil em 1923 com a lei Eloy Chaves que criou a Caixa de Aposentaria e Pensões (CAP) para o benefício de trabalhadores ferroviários.
Depois disso trabalhadores de outras categorias se organizaram para se inserir na mesma lógica, e em 1930, no governo de Vargas, a CAP foi extinta e no seu lugar foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).
Em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) assegurando todos os trabalhadores de carteira assinada.
Por fim, em 1974 foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social para atender os segurados do INPS. E esse contexto permaneceu até 1988, com a Constituição de 1988, quando a saúde, previdência social e assistência social adquiriram outro caráter.
Como a Constituição de 1988 determinou que a Previdência Social seria organizada?
De acordo com o artigo 201º da CF 88:
“A Previdência Social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observado os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (…)”
Ao adquirir caráter contributivo e de filiação obrigatória pela Constituição Federal de 1988, o que passou a ser atendido pela Previdência Social?
A Previdência Social atenderá, na forma da lei:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro, e dependentes, observado o disposto no §2º.
A Constituição Federal de 1988 determinou que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social. Nesse contexto, quais são os objetivos da Assistência Social?
A Assistência Social tem por objetivo:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e a recuperação de pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de provir à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;
De acordo com a Convenção Nº 102 da OIT, sobre as Normas Mínimas da Seguridade Social, quais são as nove partes referentes aos benefícios previstos?
A Convenção Nº 102 da OIT, que dispõe sobre as normas mínimas da seguridade social, é dividida em 14 (quatorze) partes. Porém, as partes 1, 11, 12, 13 e 14 são referentes à disposições, sendo apenas as partes de 2 à 10 referentes a benefícios. São elas :
Parte 2 - Serviços Médicos
Parte 3 - Auxílio Doença
Parte 4 - Seguro Desemprego
Parte 5 - Benefício de Velhice
Parte 6 - Benefício de Afastamento por Acidente de Trabalho
Parte 7 - Benefício Familiar
Parte 8 - Auxílio Maternidade
Parte 9 - Benefício de Invalidez
Parte 10 - Benefício de Sobreviventes
A Parte 2 da Convenção Nº 102 da OIT, referente a Serviços Médicos é menos protetiva do que a legislação interna do Brasil, visto que o Sistema Único de Saúde (SUS) é integralmente gratuito. Porém, a Parte 3 da convenção aborda o Auxílio Saúde. Qual a diferença entre o tempo de cobertura de auxílio saúde quando se compara a convenção e a legislação brasileira?
Na legislação brasileira, o auxílio-saúde é um benefício temporário e seu tempo de duração vai variar de acordo com a situação concreta de cada caso. No caso de doenças graves que demandem um benefício por longo período é feita nova perícia e poderá ser concedida aposentadoria por invalidez.
Na Convenção Nº 102 da OIT, a concessão do auxílio saúde terá um limite de 26 semanas, podendo ser a metade em Estados-Membros cuja economia e instalações médicas estejam insuficientemente desenvolvidas.
A Parte 4 da Convenção Nº 102 da OIT, trata sobre a garantia de seguro desemprego. Sendo o Brasil um dos Estados-Membros que tem essa garantia em vigor, como se caracteriza o benefício de seguro desemprego nacional? Quais são as pessoas seguradas? Quais os períodos de carência (tempo de trabalho recebendo salário para ter solicitação do auxílio concedida)?
De acordo com a Lei 7.998/1990 que regula o Programa do Seguro Desemprego:
1) Será assegurado à:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso; e
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
2) Para receber o seguro, a pessoa deve comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.