9. Fontes de DIP Flashcards
Quais são as FONTES DE DIP, de acordo com o Art. 38, do Estatuto da CIJ?
FONTES FORMAIS:
- convenções/ tratados internacionais
- costume internacional
- princípios gerais de direito
FONTES SUBSIDIÁRIAS
- Doutrina
- jurisprudência
Quais são as funções do DEPOSITÁRIO de um tratado? (Art. 77, CVDT/69)
As funções do DEPOSITÁRIO possuem CARÁTER FORMAL e ADMINISTRATIVO. Logo, o depositário não tem poder de influenciar a vigência de um tratado.
Funções do depositários (art. 77, CVDT/69)
1. Assegurar a GUARDA DO TEXTO ORIGINAL do tratado e dos plenos poderes que lhe tenham sido transmitidos;
- Obter CÓPIAS AUTENTICADAS do texto ORIGINAL E de textos do tratado NOUTRAS LÍNGUAS que possam ser necessários em virtude do tratado e comunicá-los às Partes no tratado e aos Estados que possam vir a sê-lo;
- RECEBER todas as ASSINATURAS do tratado e receber e guardar todos os INSTRUMENTOS, notificações e comunicações relativos ao tratado;
- EXAMINAR se uma assinatura, um instrumento, uma notificação ou uma comunicação relativos ao tratado revestem a FORMA DEVIDA e, se necessário, chamar a atenção do respectivo Estado para a questão;
- INFORMAR AS PARTES no tratado e os Estados que possam vir a sê-lo dos actos, notificações e comunicações relativos ao tratado;
- INFORMAR os Estados que possam vir a ser Partes no tratado da DATA em que foi recebido ou depositado o número de assinaturas ou de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão necessário para a entrada em vigor do tratado;
- REGISTRAR o tratado JUNTO DO SECRETARIADO da Organização das Nações Unidas;
- Exercer as funções especificadas noutras disposições da presente Convenção.
Quando é possível formular RESERVAS a um tratado? (art. 19, CVDT/69)
APENAS no momento da assinatura, da ratificação, da aceitação, da aprovação ou da adesão a um tratado.
COM EXCEÇÃO:
i. A reserva seja proibida pelo tratado;
ii. O tratado apenas autorize determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em causa; ou
iii. a reserva seja incompatível com o objecto e o fim do tratado.
Quem possui plenos poderes para representar um Estado na assinatura de um tratado? (Art. 7, CVDT/69)
- Pessoas que apresentam plenos poderes adequados ou
- quando resulta da prática dos Estados interessados que eles tinham a intenção de considerar essa pessoa como representante.
Pessoas que são consideradas representantes do seu Estado, sem precisar apresentar plenos poderes:
- CHEFES DE ESTADO, DE GOVERNO E MINISTROS DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.
- CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
- REPRESENTANTES ACREDITADOS dos Estados numa CONFERÊNCIA INTERNACIONAL ou junto a uma OI.
Quando um tratado entra em vigor? (Art. 24, CVDT/69)
REGRA:
os tratados entram em vigor na FORMA e na DATA ESTIPULADOS NO PRÓPRIO TRATADO (mesmo em tratados que só demandem assinatura)
SE TRATADO FOR SILENTE:
entra em vigor quando TODOS os Estados negociadores MANIFESTARAM nesse tratado sua VONTADE DEFINITIVA.
O que é uma DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA (understanding) a um tratado?
São permitidos os chamados understandings, declarações interpretativas que NÃO MODIFICAM ou excluem NENHUM EFEITO JURÍDICO das disposições presentes em um TRATADO.
Podem ser formulados A QUALQUER MOMENTO, mas podem se objeto de objeção por outros países.
Caracterize o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DOS TRATADOS (art. 28, CVDT/69)
REGRA:
os tratados não retroagem, não alcançam atos que ocorreram ou que deixaram de existir antes da entrada em vigor daquele tratado.
EXCEÇÃO:
a partir do comum acordo entre as partes.
Comente sobre a APLICAÇÃO TERRITORIAL DE UM TRATADO (art. 29, CVDT/69)
REGRA:
os tratados se aplicam a TODO O TERRITÓRIO do Estado que participa do acordo em questão.
EXCEÇÃO:
Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido ESTABELECIDO DE OUTRO MODO.
Exemplo:
tratados que permitem que alguns países, em particular com territórios estrangeiros, não precisam aplicá-los em todo o seu território, em parcelas que tenham autonomia em seus assuntos internos, por exemplo (caso da Groenlândia em relação à Dinamarca).
Relacione o ROMPIMENTO de RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS OU CONSULARES à manutenção de TRATADOS BILATERAIS. (art. 63, CVDT/69)
REGRA:
rompimento de relações diplomáticas e consulares NÃO PROVOCA, enquanto regra, a SUSPENSÃO dos TRATADO entre os Estados.
EXCEÇÃO:
quando existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
Exemplo:
Os tratados entre EUA e Venezuela, por exemplo, continuam em vigor.