15. Conflitos Armados e Direito Internacional Flashcards

1
Q

Caracterize o DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH)

A

O DIH é formado por normas de direitos humanos que se destinam a LIMITAR OS EFEITOS NOCIVOS/ SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO ao longo dos CONFLITOS ARMADOS, tanto INTERNACIONAIS como INTERNOS.

 JUS’N BELLO – Procura explica COMO a força pode ser usada em um conflito armado já iniciado.

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2
Q

COMO o DIH pode ser, didaticamente, dividido?

A
  1. DIREITO DE GENEBRA
  2. DIREITO DE HAIA
  3. DIREITO DE NOVA IORQUE
  4. DIREITO DE ROMA
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3
Q

SINTETIZE as 4 principais CONVENÇÕES DE GENEBRA

A

I Convenção (1864) – proteção de feridos e enfermos nos combates TERRESTRES.

II Convenção (1906) – proteção de feridos, enfermos e náufragos nos combates NAVAIS.

III Convenção (1929) – proteção de PRISIONEIROS DE GUERRA.

IV Convenção (1949) – proteção de garantiu proteção específica à POPULAÇÃO CIVIL.

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4
Q

DEFINA CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL

A

É aquele que envolve DOIS ESTADOS ou, excepcionalmente, um ESTADO e um movimento de libertação nacional (MLN)

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5
Q

COMENTE como os conflitos internos foram tratados na Convenção de Genebra de 1949

A

SUBSIDIARIAMENTE, o art. 3º comum às quatro convenções de Genebra de 1949, versa sobre CONFLITOS INTERNOS.

Trata-se de uma CLÁUSULA DE SALVAGUARDA (“Clausula Martens”).
Esse artigo define que nos conflitos armados internos, a AUSÊNCIA DE NORMAS ESPECÍFICAS no contexto das quatro convenções de Genebra de 1949 NÃO PERMITIA que a PROTEÇÃO DOS DIREITOS essenciais dos seres humanos pudesse ser VIOLADA.

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6
Q

COMENTE sobre os PROTOCOLOS ADICIONAIS ÀS CONVENÇÕES DE GENEBRA (1977)

A

É nesse momento que se verificam no DIH, proteção para conflitos armados internos.
 I PROTOCOLO ADICIONAL: versa sobre conflitos armados INTERNACIONAIS.
 II PROTOCOLO ADICIONAL: versa sobre conflitos armados INTERNOS.

No entanto, para conflitos armados internos, AINDA HÁ RESISTÊNCIA DOS ESTADOS em segui-lo, afirmando ser uma violação à soberania nacional.

Esses protocolos apresentam NORMAS tanto do DIREITO DE GENEBRA quando do DIREITO DE HAIA.

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7
Q

De acordo com o Estatuto de Roma, em manifestações ou passeatas é possível responsabilizar o Estado por crime de guerra?

A

NÃO!

Estatuto de Roma de 1998 , art. 8º, §2º, “d” e “f”,

a DEFINIÇÃO DE “CRIME DE GUERRA” do referido ESTATUTO não se aplicará a situações de distúrbio e de tensão internas, tais como:

  • motins,
  • atos de violência esporádicos ou isolados
  • ou outros de caráter semelhante
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8
Q

MENCIONE algumas PROTEÇÕES garantidas pelo DIREITO DE GENERA

A
  1. Em conflitos internos e internacionais, protege aqueles que NÃO PARTICIPAM ou deixaram de participar dos CONFLITOS ARMADOS
  2. Combatentes precisam, a todo tempo, DIFERENCIAR a população CIVIL dos COMBATENTES e bens civis (ex. residências e escolas) de alvos militares. Toda e qualquer ação militar precisa ser dirigida contra objetivos militares.
  3. A GUERRA TOTAL é proibida pela DIH.
  4. São proibidas também ameaças ou ataques com a finalidade de ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL.
  5. Bens que são parte do PATRIMÔNIO CULTURAL de um Estado também são protegidos. Sua destruição também simboliza crime de guerra
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9
Q

De acordo com o DIH, quem são os civis?

A

São CIVIS todos aqueles que não integram as forças armadas de um Estado.

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10
Q

CARACTERIZE o DIREITO DE HAIA

A

Visa RESTRINGIR os MEIOS (armas) e MÉTODOS (formas de emprego das armas) à disposição dos combatentes para a condução das hostilidades.

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11
Q

QUAL foi o primeiro exemplo de documento histórico que consolida as normas de DIH no contexto do DIREITO DE HAIA?

A

DECLARAÇÃO DE SÃO PETERSBURGO (1868), que proibia a utilização de certos projéteis (balas que se estilhaçavam e geravam grande sofrimento humano)

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12
Q

QUAIS são as NORMAS FUNDAMENTAIS de DIH, presentes no art. 35 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra?

A
  1. A escolha dos métodos ou meios de combate NÃO É ILIMITADA.
  2. É PROIBIDO o emprego de métodos ou meios de combate que causem males SUPÉRFLUOS ou sofrimentos DESNECESSÁRIOS.
  3. É PROIBIDO o emprego de métodos ou meios de combate concebidos ou que possam ser previstos de causar DANOS EXTENSOS, DURADOUROS e GRAVES ao MEIO AMBIENTE natural.
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13
Q

COMENTE sobre a CONVENÇÃO DE OTTAWA de 1997

A

A CONVENÇÃO DE OTTAWA de 1997 proíbe o uso de MINAS TERRESTRE ANTIPESSOAIS. Considerando seu uso crime de guerra.

No entanto, essa convenção não faz parte do costume internacional, obrigando apenas os Estados que participam dela.

Embora CRIME DE GUERRA seja proibido pelo JUS COGENS, o uso de minas terrestre é considerado crime de guerra apenas para os Estados parte nesse convenção.

Assim, EUA, Rússia e China, que não participam, podem usar minas terrestres sem serem acusados de crime de guerra.

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14
Q

O USO INDISCRIMINADO de uma arma (caracterizando crime de guerra) pode ocorrer em 3 SITUAÇÕES:

A
  1. Reckless disregard – A arma utilizada não consegue, na hipótese concreta, distinguir entre alvos civis e objetivos militares.
  2. Arma indiscriminada – se a arma não pode ser direcionada contra um objetivo militar.
  3. Armas que produzem efeitos indiscriminados – Ex.: bomba atômica
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15
Q

Existem 3 GRANDE PRINCÍPIOS que informam todo o DIH, são eles:

A
  1. Princípio da HUMANIDADE
    Tudo o que puder ser feito para REDUZIR os DANOS desnecessários/sofrimento humano ao longo de um conflito armado é hoje exigido pelo DIH.
  2. Princípio da NECESSIDADE
    Um objetivo militar SOMENTE pode ser atacado quando sua destruição, captura ou neutralização proporcionar ao Estado que realiza a conduta uma VANTAGEM MILITAR ESPECÍFICA.
  3. Princípio da PROPORCIONALIDADE
    Ao atacar um objetivo militar, um Estado não pode causar DANOS colaterais à população civil ou a bens civis DESPROPORCIONAIS em relação à vantagem militar específica obtida.
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16
Q

CARACTERIZE o DIREITO DE NOVA IORQUE

A

A maioria de suas normas decorre principalmente das atividades desempenhadas do âmbito da ONU.

Contém as NORMAS DE DIDH que também continuam a ser OBRIGATÓRIAS em tempos de CONFLITOS ARMADOS.

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17
Q

De acordo com o Direito de Nova Iorque, em situações excepcionais , algumas obrigações de DIDH podem ser suspensas, com exceção de:

A

Os direitos humanos que não podem ser suspensos em nenhuma condição são:

  1. DIREITO À VIDA é inerente à pessoa humana (art. 6, PIDCP)
  2. Ninguém poderá ser submetido à TORTURA, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Incluindo experiências médicas e científicas. (art. 7, PIDCP)
  3. Ninguém poderá ser submetido à ESCRAVIDÃO ou SERVIDÃO (art. 8, PIDCP)
  4. Ninguém poderá ser PRESO apenas por não poder cumprir com uma OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (art. 11, PIDCP)
  5. ninguém poderá ser condenado por ATOS OMISSÕES QUE NÃO CONSTITUAM DELITO de acordo com o direito nacional ou internacional, QUANDO foram COMETIDOS (art. 15, PIDCP)
  6. Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao RECONHECIMENTO de sua PERSONALIDADE JURÍDICA. (art. 16, PIDCP)
  7. Toda pessoa terá direito a LIBERDADE DE PENSAMENTO, de consciência e de RELIGIÃO (art. 18, PIDCP)
18
Q

CARACTERIZE o DIREITO DE ROMA

A

Formado pelas normas de direitos humanos que disciplinam as CONSEQUÊNCIAS que decorrem de uma VIOLAÇÃO DO DIH.

As normas podem ser encontradas nas Convenções de Genebra de 1949 e no ESTATUTO DE ROMA, que é o principal responsável por descrever as hipóteses em que ocorrem crimes de guerra na atualidade.

19
Q

CITE EXEMPLOS de CRIMES DE GUERRA previstos pelo Estatuto de Roma.

A
  1. Homicídio doloso.
  2. Deportação ou transferências ilegais
  3. Tortura ou tratamento desumanos.
  4. Dirigir intencionalmente ataques à população, instalações ou bens civis.
  5. Usar indevidamente bandeira de trégua ou bandeira nacional.
  6. Tomada de reféns.
20
Q

Os crimes de guerra previstos nos Estatuto de Roma vale para quais sujeitos de DIP?

A

Apesar de esse ser o estatuto do TPI, que só julga indivíduos, a definição de crimes de guerra presentes no Estatuto de Roma (art. 8º) vale para QUALQUER SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL.

21
Q

Qual é a função do CONSELHO do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)?

A

O Conselho é responsável por COORDENAR as DISCUSSÕES entre os Estados membros, DETERMINAR as AÇÕES PRIORITÁRIAS e aprovar o ORÇAMENTO do ACNUR.

Em 9 de outubro de 2020, o BRASIL foi eleito, por aclamação, pelo período de um ano, para exercer a PRESIDÊNCIA do Conselho, pela PRIMEIRA VEZ.

22
Q

CARACTERIZE o DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS

A

normas de direitos humanos que se destinam a administrar o DESLOCAMENTO de pessoas que ABANDONAM SEU ESTADO DE NACIONALIDADE e a ele não podem retornar devido a fundado temor de PERSEGUIÇÃO por motivos de:

  1. RAÇA,
  2. RELIGIÃO,
  3. NACIONALIDADE,
  4. pertencimento a GRUPO SOCIAL ou
  5. OPINIÕES POLÍTICAS

Atualmente, em ALGUNS ESTADOS, incluem-se perseguições de GÊNERO.

**ATENÇÃO! Ainda NÃO EXISTE no atual DI REFÚGIO por QUESTÕES ECONÔMICAS E AMBIENTAIS.

23
Q

QUAL é a BASE NORMATIVA do DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS?

A
  • Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados

- Protocolo Adicional à Convenção de 1951 (1967)

24
Q

QUAL é a BASE NORMATIVA para tratar os temas de REFÚGIO no BRASIL?

A

No Brasil, temos LEI ESPECÍFICA sobre o tema desde 1997:

  • ESTATUTO DOS REFUGIADOS (lei 9.474/97)
  • LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/17) complementou o Estatuto dos Refugiados, mas não o alterou substancialmente.
25
Q

Comente sobre o PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT presente na Convenção de 1951

A

A convenção de 1951 IMPEDE, enquanto regra, que o refugiado seja DEVOLVIDO AO ESTADO onde sofre PERSEGUIÇÃO.

O princípio do non-refoulement é COSTUME INTERNACIONAL GERAL.
Assim, mesmo os países que não participam da Convenção de 1951 não podem rechaçar para o Estado de nacionalidade aquela pessoa que preenche as condições para ser refugiado .

Nesse aspecto tem que haver um PROCESSO DE REASSENTAMENTO.
Se o refúgio não foi garantido no país requerido, ele não pode mandar para o país de perseguição, mas têm que reassentá-lo em um terceiro país.

26
Q

O ESTATUTO DOS REFUGIADOS (lei 9.474/97) garante refúgio para uma categoria adicional de pessoas. Qual?

A

O ESTATUTO DOS REFUGIADOS existente no Brasil foi INFLUENCIADO por uma declaração regional, a DECLARAÇÃO DE CARTAGENA (1984).

A lei brasileira garante, portanto, refúgio a uma CATEGORIA ADICIONAL de pessoas que sofrem violações de direitos humanos. A lei 9474/97, no seu art. 1º, em sua cláusula de inclusão, além de repetir a cláusula geral contida na Convenção de 1951, inclui aquele que abandona seu estado de nacionalidade devido a GRAVES E GENERALIZADAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS.

** Por outro lado, o ESTATUTO NÃO INCLUI CATÁSTROFES NATURAIS.
No entanto, a NOVA LEI DE MIGRAÇÃO inclui a “ACOLHIDA HUMANITÁRIA”, abarcando pessoas fugindo de catástrofes naturais.

27
Q

CARACTERIZE a “ACOLHIDA HUMANITÁRIA”, presente na nova lei de migração (13.445/17, art. 14).

A

O VISTO TEMPORÁRIO para acolhida humanitária poderá ser concedido ao APÁTRIDA OU ao NACIONAL DE QUALQUER PAÍS em situação:

  1. de grave ou iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL,
  2. de CONFLITO ARMADO,
  3. de CALAMIDADE de grande proporção,
  4. de DESASTRE AMBIENTAL ou
  5. de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
28
Q

QUAIS elementos fundamentais para a CONCESSÃO DE REFÚGIO no Brasil, de acordo com a Convenção de 1951 e a lei 9.474/97?

A

Quando trabalhamos com as CLÁUSULAS DE INCLUSÃO que se encontram na Convenção de 1951 e na lei nº 9.474/97, na concessão de refúgio no Brasil, encontramos dois elementos:

  1. ELEMENTO SUBJETIVO – Brasil averigua a presença de fundado temor de perseguição.
  2. ELEMENTO OBJETIVO – Fundamental verificar se a perseguição mencionada existe de fato.

Assim, para ser refugiado é preciso preencher as cláusulas de inclusão E NÃO PREENCHER as CLÁUSULAS DE CESSAÇÃO E DE EXCLUSÃO.

29
Q

QUAIS são as CLÁUSULAS DE CESSAÇÃO de REFÚGIO, de acordo com a Lei 9.474/97 (art. 38 e 39)?

A

I - voltar a valer-se da PROTEÇÃO DO PAÍS DE QUE É NACIONAL

II - RECUPERAR VOLUNTARIAMENTE A NACIONALIDADE outrora perdida;

III - adquirir NOVA NACIONALIDADE E gozar da PROTEÇÃO DO PAÍS cuja nacionalidade adquiriu;

IV - ESTABELECER-SE de novo, VOLUNTARIAMENTE, NO PAÍS que abandonou ou fora do qual permaneceu por medo de ser perseguido;

V - não puder mais continuar a recusar a proteção do país de que é nacional (ou de residência habitual, no caso dos apátridas) por terem DEIXADO DE EXISTIR AS CIRCUNSTÂNCIAS em conseqüência das quais foi reconhecido como refugiado;

VI - a RENÚNCIA;

VII - a prova da FALSIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS para o reconhecimento da condição de refugiado ou a existência de fatos que, se fossem conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa;

VIII - o exercício de ATIVIDADES CONTRÁRIAS À SEGURANÇA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA

IX - a SAÍDA do território nacional SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Governo brasileiro.

30
Q

POR QUE é possível considerar que a BRASILEIRA é MAIS PREVENTIVA que CONVENÇÃO DE 1951, no que se refere à EXPULSÃO DE REFUGIADO?

A

Art. 36 E 37 da Lei 9474/97 – permite a expulsão do refugiado por crimes graves contra à ordem pública ou segurança nacional, mas NUNCA para o ESTADO DE NACIONALIDADE.

Assim, nesse sentido, nossa lei é mais preventiva, pois no direito internacional, no art. 33, §2º, da CONVENÇÃO DE 1951, permite a EXPULSÃO PARA O ESTADO DE NACIONALIDADE (RECHAÇO) em SITUAÇÕES GRAVÍSSIMAS.

31
Q

QUAIS são as CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO de REFÚGIO, de acordo com a Lei 9.474/97 (art. 3º)?

A

Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

I - JÁ DESFRUTEM DE PROTEÇÃO ou assistência por parte de organismo ou instituição DAS NAÇÕES UNIDAS que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

II - sejam RESIDENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

III - tenham cometido CRIME CONTRA A PAZ, CRIME DE GUERRA, CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIME HEDIONDO, participado de ATOS TERRORISTAS ou TRÁFICO DE DROGAS;

IV - sejam considerados CULPADOS DE ATOS CONTRÁRIOS aos fins e princípios das NAÇÕES UNIDAS.

32
Q

Como se dá o REQUERIMENTO DE REFÚGIO de acordo com a lei 9.474/97?

A
  1. O refúgio pode ser requerido à PRIMEIRA AUTORIDADE MIGRATÓRIA que a pessoa em questão encontrar no Brasil. Ou seja, pode requerer diretamente para a POLÍCIA FEDERAL.
    * *No entanto, não é a polícia federal quem decide sobre a concessão de refúgio.
  2. INGRESSO IRREGULAR NÃO IMPEDE de forma alguma (em absoluto) a CONCESSÃO DE REFÚGIO no Brasil.
33
Q

Quais garantias o solicitante de refúgio possui no Brasil enquanto seu pedido de refúgio é examinado?

A

A pessoa em questão possui direito:

  1. RESIDÊNCIA PROVISÓRIA no Brasil (e isso inclui os familiares que estiverem com ela).
  2. Adquirir CARTEIRA DE TRABALHO PROVISÓRIA
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
34
Q

CARACTERIZE o Conselho Nacional para os Refugiados (CONARE)

A

De acordo com a lei 9474/97, o ÓRGÃO RESPONSÁVEL por ANALISAR, em primeira instância, os PEDIDOS DE REFÚGIO.

Esse órgão faz parte do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, mas é composto por representantes de diferentes ministérios (ex. relações interiores, ministério do trabalho).

Nele, haverá sempre a PARTICIPAÇÃO, como observador, de representante do ACNUR

**Se o CONARE denegar o pedido de refúgio, cabe RECURSO ao Ministro da Justiça (arts. 29 a 32 da Lei 9474/97).

35
Q

CARACTERIZE o Alto Comissariado da ONU para os refugiados (ACNUR)?

A
  • O órgão existe desde a década de 1950

- responsável por ASSISTIR as pessoas que buscam refúgio e MONITORAR a atuação dos estados.

36
Q

DIFERENCIE ASYLUM-SEEKER de REFUGEE

A

ASYLUM-SEEKER - pessoa que PREENCHE REQUISITOS para o refúgio, mas ainda está com o pedido sendo analisado.

REFUGEE - Quando tem o PEDIDO RECONHECIDO, se torna refugiado (refugee).

37
Q

CARACTERIZE os TIPOS DE ASILO POLÍTICO

A

O asilo político pode ser tanto territorial quanto diplomático.
1. ASILO TERRITORIAL - Quando a pessoa que o requer alcança o território do Estado asilante.

  1. ASILO DIPLOMÁTICO - Não demanda que se alcance o território do Estado asilante. Ele pode ser requerido em missão diplomática, assim como em navios, aeronaves e acampamentos militares no exterior.
38
Q

QUAL é a BASE NORMATIVA para tratar os temas de ASILO no BRASIL?

A
  • LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/17)

- DECRETO 9.199/17

39
Q

QUAIS são os REQUISITOS exigidos pelo Direito Internacional para que o ASILO possa ser concedido?

A
  1. VERIFICAÇÃO DE CRIME OU DELITO POLÍTICO
    Perseguições por outras razões, que não crime ou delito político, não se enquadram em asilo.
    **No decreto de nº 9.199/17, no caso brasileiro, se estende a asilo também a pessoas que são perseguidas por opiniões políticas.
  2. URGÊNCIA NA CONCESSÃO
    Perseguição de quem busca asilo precisa ser atual ou, no mínimo, iminente.
40
Q

De acordo com o Direito Internacional, um país é obrigado a conceder ASILO quando o solicitante preenche os requisitos exigidos?

A

NÃO!

Assim como o refúgio, o asilo possui NATUREZA HUMANITÁRIA, pois é uma forma de garantir os direitos humanos de quem requer asilo. No entanto, o asilo é ATO DE SOBERANIA (não tem direito subjetivo).

Em matéria de asilo, NÃO HÁ qualquer CONVENÇÃO UNIVERSAL regulando o tema. Existem apenas tratados regionais.

NÃO EXISTE também um ÓRGÃO específico DE MONITORAMENTO para acompanhar as atitudes dos Estados.

41
Q

COMENTE sobre a “OPERAÇÃO ACOLHIDA”

A

CRIADA em 2018, pelo Governo Federal.

OBJETIVO:
garantir o ATENDIMENTO HUMANITÁRIO aos refugiados e migrantes VENEZUELANOS em Roraima, principal porta de entrada da Venezuela no Brasil

A Operação Acolhida está organizada em TRÊS EIXOS:
1) ORDENAMENTO DA FRONTEIRA – documentação, vacinação e operação controle do Exército Brasileiro;

2) ACOLHIMENTO– oferta de abrigo, alimentação e atenção à saúde; e
3) INTERIORIZAÇÃO – deslocamento voluntário de venezuelanos de RR para outras Unidades da Federação, com objetivo de inclusão socioeconômica.