15. Conflitos Armados e Direito Internacional Flashcards
Caracterize o DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH)
O DIH é formado por normas de direitos humanos que se destinam a LIMITAR OS EFEITOS NOCIVOS/ SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO ao longo dos CONFLITOS ARMADOS, tanto INTERNACIONAIS como INTERNOS.
JUS’N BELLO – Procura explica COMO a força pode ser usada em um conflito armado já iniciado.
COMO o DIH pode ser, didaticamente, dividido?
- DIREITO DE GENEBRA
- DIREITO DE HAIA
- DIREITO DE NOVA IORQUE
- DIREITO DE ROMA
SINTETIZE as 4 principais CONVENÇÕES DE GENEBRA
I Convenção (1864) – proteção de feridos e enfermos nos combates TERRESTRES.
II Convenção (1906) – proteção de feridos, enfermos e náufragos nos combates NAVAIS.
III Convenção (1929) – proteção de PRISIONEIROS DE GUERRA.
IV Convenção (1949) – proteção de garantiu proteção específica à POPULAÇÃO CIVIL.
DEFINA CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL
É aquele que envolve DOIS ESTADOS ou, excepcionalmente, um ESTADO e um movimento de libertação nacional (MLN)
COMENTE como os conflitos internos foram tratados na Convenção de Genebra de 1949
SUBSIDIARIAMENTE, o art. 3º comum às quatro convenções de Genebra de 1949, versa sobre CONFLITOS INTERNOS.
Trata-se de uma CLÁUSULA DE SALVAGUARDA (“Clausula Martens”).
Esse artigo define que nos conflitos armados internos, a AUSÊNCIA DE NORMAS ESPECÍFICAS no contexto das quatro convenções de Genebra de 1949 NÃO PERMITIA que a PROTEÇÃO DOS DIREITOS essenciais dos seres humanos pudesse ser VIOLADA.
COMENTE sobre os PROTOCOLOS ADICIONAIS ÀS CONVENÇÕES DE GENEBRA (1977)
É nesse momento que se verificam no DIH, proteção para conflitos armados internos.
I PROTOCOLO ADICIONAL: versa sobre conflitos armados INTERNACIONAIS.
II PROTOCOLO ADICIONAL: versa sobre conflitos armados INTERNOS.
No entanto, para conflitos armados internos, AINDA HÁ RESISTÊNCIA DOS ESTADOS em segui-lo, afirmando ser uma violação à soberania nacional.
Esses protocolos apresentam NORMAS tanto do DIREITO DE GENEBRA quando do DIREITO DE HAIA.
De acordo com o Estatuto de Roma, em manifestações ou passeatas é possível responsabilizar o Estado por crime de guerra?
NÃO!
Estatuto de Roma de 1998 , art. 8º, §2º, “d” e “f”,
a DEFINIÇÃO DE “CRIME DE GUERRA” do referido ESTATUTO não se aplicará a situações de distúrbio e de tensão internas, tais como:
- motins,
- atos de violência esporádicos ou isolados
- ou outros de caráter semelhante
MENCIONE algumas PROTEÇÕES garantidas pelo DIREITO DE GENERA
- Em conflitos internos e internacionais, protege aqueles que NÃO PARTICIPAM ou deixaram de participar dos CONFLITOS ARMADOS
- Combatentes precisam, a todo tempo, DIFERENCIAR a população CIVIL dos COMBATENTES e bens civis (ex. residências e escolas) de alvos militares. Toda e qualquer ação militar precisa ser dirigida contra objetivos militares.
- A GUERRA TOTAL é proibida pela DIH.
- São proibidas também ameaças ou ataques com a finalidade de ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL.
- Bens que são parte do PATRIMÔNIO CULTURAL de um Estado também são protegidos. Sua destruição também simboliza crime de guerra
De acordo com o DIH, quem são os civis?
São CIVIS todos aqueles que não integram as forças armadas de um Estado.
CARACTERIZE o DIREITO DE HAIA
Visa RESTRINGIR os MEIOS (armas) e MÉTODOS (formas de emprego das armas) à disposição dos combatentes para a condução das hostilidades.
QUAL foi o primeiro exemplo de documento histórico que consolida as normas de DIH no contexto do DIREITO DE HAIA?
DECLARAÇÃO DE SÃO PETERSBURGO (1868), que proibia a utilização de certos projéteis (balas que se estilhaçavam e geravam grande sofrimento humano)
QUAIS são as NORMAS FUNDAMENTAIS de DIH, presentes no art. 35 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra?
- A escolha dos métodos ou meios de combate NÃO É ILIMITADA.
- É PROIBIDO o emprego de métodos ou meios de combate que causem males SUPÉRFLUOS ou sofrimentos DESNECESSÁRIOS.
- É PROIBIDO o emprego de métodos ou meios de combate concebidos ou que possam ser previstos de causar DANOS EXTENSOS, DURADOUROS e GRAVES ao MEIO AMBIENTE natural.
COMENTE sobre a CONVENÇÃO DE OTTAWA de 1997
A CONVENÇÃO DE OTTAWA de 1997 proíbe o uso de MINAS TERRESTRE ANTIPESSOAIS. Considerando seu uso crime de guerra.
No entanto, essa convenção não faz parte do costume internacional, obrigando apenas os Estados que participam dela.
Embora CRIME DE GUERRA seja proibido pelo JUS COGENS, o uso de minas terrestre é considerado crime de guerra apenas para os Estados parte nesse convenção.
Assim, EUA, Rússia e China, que não participam, podem usar minas terrestres sem serem acusados de crime de guerra.
O USO INDISCRIMINADO de uma arma (caracterizando crime de guerra) pode ocorrer em 3 SITUAÇÕES:
- Reckless disregard – A arma utilizada não consegue, na hipótese concreta, distinguir entre alvos civis e objetivos militares.
- Arma indiscriminada – se a arma não pode ser direcionada contra um objetivo militar.
- Armas que produzem efeitos indiscriminados – Ex.: bomba atômica
Existem 3 GRANDE PRINCÍPIOS que informam todo o DIH, são eles:
- Princípio da HUMANIDADE
Tudo o que puder ser feito para REDUZIR os DANOS desnecessários/sofrimento humano ao longo de um conflito armado é hoje exigido pelo DIH. - Princípio da NECESSIDADE
Um objetivo militar SOMENTE pode ser atacado quando sua destruição, captura ou neutralização proporcionar ao Estado que realiza a conduta uma VANTAGEM MILITAR ESPECÍFICA. - Princípio da PROPORCIONALIDADE
Ao atacar um objetivo militar, um Estado não pode causar DANOS colaterais à população civil ou a bens civis DESPROPORCIONAIS em relação à vantagem militar específica obtida.
CARACTERIZE o DIREITO DE NOVA IORQUE
A maioria de suas normas decorre principalmente das atividades desempenhadas do âmbito da ONU.
Contém as NORMAS DE DIDH que também continuam a ser OBRIGATÓRIAS em tempos de CONFLITOS ARMADOS.