6_Lei 6.174_Direitos, Vantagens e Concessões Flashcards
1_ Tempo de serviço ( o que conta como tempo de serviço)
I - férias;
II - casamento, até oito dias;
III - luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;
IV - trânsito;
V - convocação para o serviço militar;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - exercício de função do govêrno ou administração em qualquer parte do território estadual, por
nomeação do Chefe do Poder Executivo;
VIII - exercício de cargo ou função do govêrno ou administração, por designação do Presidente da República
ou através de mandato eletivo, na administração pública federal, estadual e municipal, inclusive autarquias
sociedades de economia mista, emprêsas públicas e fundações instituídas pelo Poder Público;
IX - missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver
sido autorizado pelo Chefe do Poder Executivo;
X - exercício de mandato legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
XII - licença para tratamento de saúde;
XIII - licença a funcionário que sofrer acidente no trabalho ou fôr atacado de doença profissional,
licença maternidade, inclusive para fins de estágio probatório, salvo se houver disposição contrária em
lei específica de carreira;
XV - faltas até o máximo de três durante o mês, por motivo de doença comprovada na forma regulamentar;
XVI - licença para o trato de interêsses particulares, desde que estas licenças não ultrapassem de noventa
dias durante um quinquênio;
XVII - licença por motivo de doença em pessoas da família: cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão, até noventa
dias num quinquênio;
XVIII - licença compulsória;
XIX - faltas não justificadas, não excedentes de sessenta dias, durante um quinquênio.
2_Tempo de serviço
Art. 129. Computar-se-á, para todos os efeitos legais:
I - o tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná, desde ______________;
II - o período de ________não gozadas na administração estadual, contado em dôbro
Art. 129. Computar-se-á, para todos os efeitos legais:
I - o tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná, desde que remunerado;
II - o período de férias não gozadas na administração estadual, contado em dôbro.
3_Tempo de serviço
Art. 130. Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade será computado _______:
I - o tempo de serviço público federal, municipal e ________ prestado aos demais Estados da Federação;
II - o período de serviço ativo nas fôrças Armadas, prestado durante a paz, computado pelo _______ o tempo em operação de guerra;
III - o tempo de serviço prestado em _________, sociedade de economia mista ou fundação instituída
pelo Poder Público __________;
IV - o período de trabalho prestado a instituição de caráter ___________, que tiver sido transformada em
estabelecimento de serviço público;
V - o tempo em que o funcionário esteve em ___________ ou aposentado;
Parágrafo único. O tempo de serviço a que alude êste artigo será computado à vista de certidões passadas
pelo órgão competente e na forma da regulamentação própria.
Art. 130. Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade será computado integralmente:
I - o tempo de serviço público federal, municipal e estadual prestado aos demais Estados da Federação;
II - o período de serviço ativo nas fôrças Armadas, prestado durante a paz, computado pelo dôbro o tempo em operação de guerra;
III - o tempo de serviço prestado em emprêsa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída
pelo Poder Público estadual;
IV - o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado, que tiver sido transformada em
estabelecimento de serviço público;
V - o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade ou aposentado;
Parágrafo único. O tempo de serviço a que alude êste artigo será computado à vista de certidões passadas pelo órgão competente e na forma da regulamentação própria.
4_Tempo de serviço
Art. 131. Durante o exercício de mandato eletivo ______ ou ______, o funcionário fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido ou provido por acesso, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso e aposentadoria.
§ 1º. Se o mandato fôr de ______, o funcionário é licenciado com opção de vencimento e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei.
§ 2º. Se o mandato fôr de _____, o funcionário pode licenciar-se com perda de vencimento ou obter
horário especial para frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato fôr remunerado.
Art. 131. Durante o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, o funcionário fica afastado do exercício do cargo, e somente por antiguidade pode ser promovido ou provido por acesso, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para essa promoção, acesso e aposentadoria.
§ 1º. Se o mandato fôr de prefeito, o funcionário é licenciado com opção de vencimento e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei.
§ 2º. Se o mandato fôr de vereador, o funcionário pode licenciar-se com perda de vencimento ou obter
horário especial para frequência às sessões da Câmara, com opção de vencimentos, se o mandato fôr remunerado.
5_Tempo de serviço
Art. 132. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.
§ 1º. O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de ______ dias.
§ 2º. Feita a conversão, os dias restantes até______
não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem êsse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
Art. 132. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.
§ 1º. O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
§ 2º. Feita a conversão, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem êsse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
6_Tempo de serviço
Art. 133. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado, concorrente ou ______, em ______
ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias,
Emprêsas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações instituídas pelo Poder Público e Instituições de caráter _______que hajam sido convertidas em estabelecimentos de serviço público.
Art. 133. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado, concorrente ou simultâneamente, em dois
ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias,
Emprêsas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações instituídas pelo Poder Público e Instituições de caráter privado que hajam sido convertidas em estabelecimentos de serviço público.
7_ Da Estabilidade
Art. 135. Estabilidade é a situação adquirida pelo funcionário ______, após o transcurso do período de
estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dêle só podendo ser ______ em virtude de _______ ou de decisão em processo administrativo, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao _______ e não ao ______ ou função.
Art. 135. Estabilidade é a situação adquirida pelo funcionário efetivo, após o transcurso do período de
estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dêle só podendo ser demitido em virtude de sentença judicial ou de decisão em processo administrativo, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo ou função.
8_ Estabilidade
Art. 136. São estáveis, após _______ de exercício, os funcionários, nomeados por concurso.
Art. 136. São estáveis, após dois anos de exercício, os funcionários, nomeados por concurso.
9_ Da estabilidade
Art. 137. O funcionário sômente perderá o cargo:
I - quando _____, em virtude de sentença judiciária;
II - quando ______, em virtude de sentença judiciária ou processo administrativo, que haja concluído pela
sua demissão, depois de lhe haver sido assegurada ampla defesa;
III - Em _______, quando nêle não confirmado em decorrência do processo de que tratam os parágrafos 3º. e 4º. do art. 43, ou mediante inquérito administrativo.
Art. 137. O funcionário sômente perderá o cargo:
I - quando vitalício, em virtude de sentença judiciária;
II - quando estável, em virtude de sentença judiciária ou processo administrativo, que haja concluído pela
sua demissão, depois de lhe haver sido assegurada ampla defesa;
III - Em estágio probatório, quando nêle não confirmado em decorrência do processo de que tratam os parágrafos 3º. e 4º. do art. 43, ou mediante inquérito administrativo.