25_Lei 12029_Prazos Flashcards
Art. 18. O produtor que receber animais de outras unidades da federação ou países, exceto quando destinados ao abate imediato, fica obrigado a comunicar o serviço oficial de destino, num prazo máximo __________ após a data de ingresso, para atualização de cadastro e vigilância sanitária.
Art. 18. O produtor que receber animais de outras unidades da federação ou países, exceto quando destinados ao abate imediato,
fica obrigado a comunicar o serviço oficial de destino, num prazo máximo de TRÊS DIAS após a data de ingresso, para atualização de cadastro e vigilância sanitária.
Art. 22. O transportador deve notificar a ADAPAR, no prazo máximo de ________, a suspeita da ocorrência de doenças nos animais, suspendendo a movimentação dos mesmos bem como de seus produtos, subprodutos e resíduos.
Art. 22. O transportador deve notificar a ADAPAR, no prazo máximo de VINTE E QUATRO HORAS , a suspeita da ocorrência de doenças nos animais, suspendendo a movimentação dos mesmos bem como de seus produtos, subprodutos e resíduos.
Art 24 - § 1º O Evento Agropecuário Autorizado somente poderá ser realizado com a expressa autorização da ADAPAR, cuja solicitação
deve ocorrer no mínimo com _____________ do seu início.
Art 24- § 1º O Evento Agropecuário Autorizado somente poderá ser realizado com a expressa autorização da ADAPAR, cuja solicitação
deve ocorrer no mínimo com 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do seu início.
Obrigações do Produtor
Art. 39. O produtor deve notificar ao serviço oficial, em um prazo _______, a suspeita da ocorrência de
doenças nos animais objeto de programa ou de notificação obrigatória, isolando-os e suspendendo sua movimentação, bem como de seus produtos, subprodutos e resíduos.
Art. 39. O produtor deve notificar ao serviço oficial, em um prazo MÁXIMO DE 24 HORAS , a suspeita da ocorrência de doenças nos animais objeto de programa ou de notificação obrigatória, isolando-os e suspendendo sua movimentação, bem como
de seus produtos, subprodutos e resíduos.