1_Lei 17026 Flashcards
Lei 17026 - 20 de Dezembro de 2011
Cria
: Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, entidade ________ dotada de personalidade _______ de direito público, com patrimônio e receitas _______ e autonomia administrativa, técnica e financeira , vinculada à ________.
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica
de direito público, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira ,vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas ________
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas descentralizadas
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções ______ da Fazenda Pública do Estado e de ________de impostos sobre seu patrimônio,_______ e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções próprias da Fazenda Pública do Estado e de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
Art. 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem por ______ a promoção da defesa agropecuária e da _____ sanitária dos produtos de ______ ______, a prevenção, o _____ e a _______ de doenças dos animais e de pragas dos ______ de interesse econômico ou de importância à ______ da população e assegurar a _______, a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária.
Art. 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem por finalidade a promoção da defesa agropecuária e da inspeção
sanitária dos produtos de origem animal, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos animais e de pragas dos
vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da população e assegurar a segurança, a regularidade e a
qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária
Parágrafo único Constitui, também, ______ da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, o exercício das funções de ______ que estabelecerá e ______ o cumprimento das ações, dos procedimentos, das proibições e das ______ que
importem à defesa sanitária animal e vegetal, à inspeção de produtos e subprodutos de origem ____ e ______ e à qualidade dos insumos destinados à produção e uso agropecuários, a critério das autoridades técnicas.
Parágrafo único Constitui, também, finalidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, o exercício das funções de entidade que estabelecerá e fiscalizará o cumprimento das ações, dos procedimentos, das proibições e das imposições que importem à defesa sanitária animal e vegetal, à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e à qualidade dos insumos destinados à produção e uso agropecuários, a critério das autoridades técnicas.
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I - propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e ______ políticas, programas, ações e procedimentos de ______ agropecuária que importem à _____ humana e ao _______, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos _____ e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca e ______ dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à _______ animal;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I - propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa
agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária
dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca
e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
II - promover e ______a preservação e o uso do solo _______;
II - promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
III - fiscalizar a______ sanitária ______ e ______ e o ________de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários
III - fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
IV - estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de _______, de classificação, de credenciamento e _______ de prestadoras de serviços ______ à defesa agropecuária e de _______ de estabelecimentos, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal;
IV - estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de estabelecimentos, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
V - instituir e manter o ______ de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas ______ de serviços afins à defesa agropecuária;
V - instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas
prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
VI - credenciar, fiscalizar e ______ laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades _____ de produtos e serviços de defesa agropecuária;
VI - credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades certificadoras de produtos e serviços de defesa agropecuária;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
VII - implantar, coordenar e manter a ____________ - _______, para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
VII - implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária – REIDA, para integrar as ações de
entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
VIII - acompanhar e disciplinar, em caráter _____ e em sua esfera de ______, o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA;
VIII - acompanhar e disciplinar, em caráter normativo e em sua esfera de competências, o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
IX - celebrar, nas condições que estabelecer, termos de ______ e ajustes de _____ e _______ o cumprimento;
IX - celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
X - promover a educação ________ e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
X - promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
XI - apurar e ______ infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
XI - apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
Parágrafo único: As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção _____ dos produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal e de garantia da _____dos insumos agropecuários são considerados de interesse ________.
Parágrafo único :As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.
Art. 4º. Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
I - celebrar convênios, ____ ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou _____ de direito ________ ou público, nacionais, internacionais e estrangeiras;
I - celebrar convênios, acordos ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público,
nacionais, internacionais e estrangeiras;
Art. 4º. Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
II - prestar ______a órgãos e ________ dos setores privado e público e a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
II - prestar serviços a órgãos e entidades dos setores privado e público e a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
Art. 4º. Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
III - cobrar _______ correspondentes à prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades, dos setores
privado e público nacionais, internacionais e estrangeiros, cujos valores serão propostos pela ______________, e afixados por Decreto do Poder Executivo __________;
III - cobrar emolumentos correspondentes à prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades, dos setores
privado e público nacionais, internacionais e estrangeiros, cujos valores serão propostos pela Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná, e afixados por Decreto do Poder Executivo Estadual;
Art. 4º. Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
IV - promover a inscrição de seus _____ em dívida ______ e efetuar a sua cobrança judicial;
IV - promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa e efetuar a sua cobrança judicial;