6.8 – Do direito das Sucessões Flashcards
Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, sendo que a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança ou se retrata da aceitação antes da partilha.
ERRADO – A alternativa conjuga três dispositivos, sendo que apenas o final dela, referente à terceira norma, está incorreta.
(i) A aceitação da herança torna definitiva a transmissão da herança desde a abertura da sucessão (art. 1.804, caput, do CCB), bem como
(ii) a transmissão não se tem por verificada em caso de renúncia (art. 1.084, p.u., do CCB).
(iii) tanto a aceitação quanto a renúncia à herança são irrevogáveis (art. 1.812, CCB).
Aberta a sucessão e se ainda não estiver concebido o herdeiro esperado, os bens reservados em testamento, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
ERRADO – Art. 1.800, §4º, do Código Civil. Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
CERTO – Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
A responsabilidade do possuidor da herança afere-se pelas regras concernentes à posse de má-fé e a mora, no momento em que o ato foi praticado.
ERRADO – De acordo com o parágrafo único do art. 1.826 do Código Civil, a responsabilidade só seguirá as regras da posse de má-fé e mora a partir da citação. A alternativa não é exatamente clara, porque é absolutamente possível que o ato seja praticado depois da citação – e, nesta hipótese, haveria incidência das regras de má-fé e mora a partir da prática do ato. De qualquer forma, imagino que a alternativa buscasse simplesmente a literalidade do dispositivo.
Não são eficazes as alienações feitas, ainda que a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
ERRADO – De acordo com o artigo 1.827, parágrafo único, do Código Civil, são eficazes as alienações feitas nestas circunstâncias. Conforme aponta a doutrina, ainda, a alienação feita por herdeiro aparente tem o condão de se sobrepor à petição de herança, por força da teoria da aparência. Caberia ao “herdeiro superveniente”, então, pleitear perdas e danos.