6.2 – Das pessoas e dos bens Flashcards
João, maior, natural de Vila Velha, casado com Marina sob o regime de comunhão total de bens, exerce a profissão de gerente em empresa comercial. No exercício de sua profissão, João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari. Peçanha, subordinado de João, pretende ajuizar ação de indenização civil em face deste, sob a alegação de ter sofrido dano moral ocorrido no âmbito de suas atividades na empresa comercial. Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha, para efeito de determinação do Domicílio de João, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que em razão da atividade concernente à profissão, Cariacica, Fundão e Guarapari podem ser considerados domicílio de João.
CERTO – Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias, desde que o titular seja maior e capaz
ERRADO - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o prenome e o sobrenome.
CERTO – Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, artigo previsto no capítulo dos direitos da personalidade
A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.
ERRADO – Art. 6 CC. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
” Art. 26. CC. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.
Art. 37. CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.
CERTO – Art. 4 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (…) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Uma das hipóteses de cessação da incapacidade para o menor, com 16 anos completos, ocorre quando este tem relação de emprego, desde que, em função desta ocupação, o menor possua economia própria.
CERTO – Art. 5°. CC. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade (…) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
CERTO – Art. 102 CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Bem acessório é aquele que existe sobre si, abstrata e concretamente; e o principal é o que depende da vontade do proprietário.
ERRADO – Art. 92 CC. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
A vontade das partes não pode tornar bens naturalmente divisíveis em indivisíveis, mas apenas por determinação legal.
ERRADO – Art. 88 CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
As benfeitorias são melhoramentos que podem ocorrer sem a ação do detentor, mas com a ação do proprietário e do possuidor.
ERRADO – Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição.
CERTO – Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.