5. Fundos de Investimento Flashcards
Tipos de Fundos
- FI
- FIC FI
Cota (conceito)
Cota (valor nominal) = PL / # Cotas
Registro de Fundos (o que precisa)
- Regulamento ICVM 555
- Auditor
- CNPJ
- Lâmina
Assembleia de Cotistas
- Aprova DF
- Substitui adm, custodiante, gestor
- Altera política de investimento
- Aumentar taxas (pra diminuir não precisa de AG)
- Qualquer número de cotistas serve
AGO (Ordinária) x AGE
AGO = até 120 dias depois do exercício social AGExtraordinária = Qualquer outra
Regra de Avaliação de Performance
Prazo Mínimo de 12 meses de rentabilidade
Direitos dos Cotistas
- Acesso ao regulamento e formulário complementar
- Valor do PL, cota e rentabilidade
- Receber extrato MENSAL
- Anual report de IRPF
Funções / Personas do Fundo
Administrador = Representa cotistas; check prestadores Custodiante = Guarda dos ativos; envio de infos Gestor = Compra e Vende (estratégia de retorno) Distribuidor = Compra e Vende Cota (XP e BTG) Auditor = Checa o balanço
Administrador do Fundo (INTRAG)
- Calcula o valor da cota diariamente
- Disponibiliza extrato
- Tem que mandar lâmina antes do cotista entrar no fundo
Tipos de Fundos
- Aberto
- Fechado (resgate apenas no fim do prazo)
- Restrito (nem todos podem investir - IQ)
- Fundo Exclusivo (apenas IP pode investir - não quer pagar taxa adm)
Tipos de Taxa de Fundos
- Taxa Adm
- Taxa de performance
- Taxa de Ingresso ou Saída
Taxa de Administração (Fundos)
- Calculada ao ano
- Paga diariamente
- Afeta valor da cota
Taxa de Performance (Fundos)
- Quando bate o CDI
- Existe uma linha d’água
- Semestralmente
Taxa de Ingresso/Saída (Fundos)
- Na aplicação (compra de cotas)
- No resgate de cotas
Documentos do Fundo
- Regulamento (obrigatório)
- Lâmina (opcional)
Termo de Adesão
- Cotista atesta formalmente que teve acesso ao regulamento e lâmina do fundo
- Atesta que tem ciência dos riscos
Imposto em Fundo c/ Carência em caso de resgate antes do prazo
- Tem cobrança de IOF de 0.5% ao dia
Despesas de um Fundo de Investimento
- Taxa Adm
- Impostos e Contribuições sobre os bens
- Desp. Adm
- Emolumentos, comissões etc
- Honorários de advogados em defesa do fundo
- Auditoria
Stress de Liquidez no Fundo (o que fazer)
- Adm pede p/ fechar fundo para resgates por 5 dias consecutivos
- Após isso, precisa chamar AG de cotistas em até 1 dia p/ deliberar sobre substituição do administrador, gestor ou ambos, cisão ou liquidação
Concentração de Crédito no Fundo (ICVM 555)
- IF é 20%
- SA aberta é 10%
- Não-financeira fechada em 5%
- União s/ limites
Modalidades de Fundos CVM
- RF curto longo, referenciado, simples, dívida externa
- Ações
- Cambiais
- Multimercado
Fundo de Renda Fixa (regra CVM)
- 80% do PL em Renda Fixa
- Prazo Médio > 365 d = Longo Prazo
- Não pode cobrar taxa de performance, só qdo é destinado a Investidor Qualificado
Fundo de Renda Fixa de Curto Prazo
- Prazo Médio < 60 dias
- Prazo Máximo de até 375 dias
- Derivativos apenas como hedge
Fundo de Renda Fixa Referenciado
- 95% do PL em algo referenciado de Renda Fixa
- 80% tem que ser TPF
Fundo de Renda Fixa Simples
- 95% do PL em TPFs ou Títulos de RF coobrigados por IF
- Dispensa termo de ciência do investidor
- Não pode investir no exterior, cobrar taxa performance, investir em créditos privados
Fundo de Renda Fixa c/ Dívida Externa
- 80% PL em Bonds Tesouro
- Pode cobrar taxa de performance
Fundo Cambial
- 80% do PL em ativos que direta ou indiretamente reflitam risco de variação ou cupom cambial
- Pode cobrar performance
Fundo de Ações
- 67% do PL em ações à vista, sujeito ao mark to market
- Isenção de IOF
Fundo de Crédito Privado
- > 50% PL em Crédito Privado
FIC FI
> 95% do PL em cotas de FI
Outros 5% podem ser repos, LF e TPFs
Fundo de Índice
- ETF de 95% do PL em valores mobiliários que reflitam aquele índice
FII
- Pode ter prazo determinado ou indeterminado
- Distribuir 95% do Lucro segundo regime de caixa
- Máx de 25% do PL em Renda Fixa - apenas de maneira temporária
- Proibido F&O
FIDC
- Apenas Inv. Qualificado
- Mínimo de 50% do PL em Direito Creditório
- Mínimo de aplicação de R$25 mil
- Fundo aberto é liquidado se passa > 3 meses c/ PL abaixo de R$ 500 mil
- Derivativo apenas p/ hedge da carteira à vista
FIP
- Instrumento de Private Equity
- Até 90% do PL em ações, debêntures simples e bônus de subscrição
- Até 33% do capital subscrito em debêntures
Tipos de FIPs
- Capital Semente: empresas de receita bruta de até R$16 MM
- Empresa Emergente: receita bruta até R$300 MM
- Infra: Energia, Água, Transporte
- Multiestratégia
IOF em Fundos de Investimento
- Alíquota regressiva até 29 dias. A partir do dia 30 não há mais IOF.
- Fundo de Ação isento
Imposto de Renda em FII
- Se o cotista não for dono de > 10% e houver 50 cotistas, não há IR nos dividendos; cota tem que ser em bolsa.
- Ganho de valorização da cota tem IR de 20%
Responsabilidade de Recolhimento IR em Fundo
Administrador do Fundo
Itens obrigatórios p/ registro do fundo
- Regulamento
- Formulário de Cadastro
- Lâmina de Informações Complementares
- Pgto taxa de registro
Proibições na divulgação de rentabilidade
- Utilizar dados < 12 meses
- Divulgar rentabilidade de fundo < 6 meses na CVM
- Comparar fundos c/ classificação ANBIMA diferente
Níveis de Classificação ANBIMA p/ Fundos
- 1˚ nível: classe (RF, Ações, Multi, Cambial)
- 2˚ nível: riscos (ativo, exterior, indexado)
- 3˚ nível: depende da estratégia do fundo
Data do Come Cotas
Maio e Novembro
Prazo de Liquidação após data de conversão
3 dias
Princípios do mark to market (ANBIMA)
Consistência, equidade e objetividade
FII é constituído sob forma de
- Condomínio fechado, prazo definido ou indefinido
Destinação do FIDC
Apenas Investidor Qualificado