5. Fundos de Investimento Flashcards

1
Q

Tipos de Fundos

A
  • FI

- FIC FI

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2
Q

Cota (conceito)

A

Cota (valor nominal) = PL / # Cotas

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3
Q

Registro de Fundos (o que precisa)

A
  • Regulamento ICVM 555
  • Auditor
  • CNPJ
  • Lâmina
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4
Q

Assembleia de Cotistas

A
  • Aprova DF
  • Substitui adm, custodiante, gestor
  • Altera política de investimento
  • Aumentar taxas (pra diminuir não precisa de AG)
  • Qualquer número de cotistas serve
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5
Q

AGO (Ordinária) x AGE

A
AGO = até 120 dias depois do exercício social
AGExtraordinária = Qualquer outra
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6
Q

Regra de Avaliação de Performance

A

Prazo Mínimo de 12 meses de rentabilidade

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7
Q

Direitos dos Cotistas

A
  • Acesso ao regulamento e formulário complementar
  • Valor do PL, cota e rentabilidade
  • Receber extrato MENSAL
  • Anual report de IRPF
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8
Q

Funções / Personas do Fundo

A
Administrador = Representa cotistas; check prestadores
Custodiante = Guarda dos ativos; envio de infos
Gestor = Compra e Vende (estratégia de retorno)
Distribuidor = Compra e Vende Cota (XP e BTG)
Auditor = Checa o balanço
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9
Q

Administrador do Fundo (INTRAG)

A
  • Calcula o valor da cota diariamente
  • Disponibiliza extrato
  • Tem que mandar lâmina antes do cotista entrar no fundo
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10
Q

Tipos de Fundos

A
  • Aberto
  • Fechado (resgate apenas no fim do prazo)
  • Restrito (nem todos podem investir - IQ)
  • Fundo Exclusivo (apenas IP pode investir - não quer pagar taxa adm)
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11
Q

Tipos de Taxa de Fundos

A
  • Taxa Adm
  • Taxa de performance
  • Taxa de Ingresso ou Saída
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12
Q

Taxa de Administração (Fundos)

A
  • Calculada ao ano
  • Paga diariamente
  • Afeta valor da cota
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13
Q

Taxa de Performance (Fundos)

A
  • Quando bate o CDI
  • Existe uma linha d’água
  • Semestralmente
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14
Q

Taxa de Ingresso/Saída (Fundos)

A
  • Na aplicação (compra de cotas)

- No resgate de cotas

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15
Q

Documentos do Fundo

A
  • Regulamento (obrigatório)

- Lâmina (opcional)

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16
Q

Termo de Adesão

A
  • Cotista atesta formalmente que teve acesso ao regulamento e lâmina do fundo
  • Atesta que tem ciência dos riscos
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17
Q

Imposto em Fundo c/ Carência em caso de resgate antes do prazo

A
  • Tem cobrança de IOF de 0.5% ao dia
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18
Q

Despesas de um Fundo de Investimento

A
  • Taxa Adm
  • Impostos e Contribuições sobre os bens
  • Desp. Adm
  • Emolumentos, comissões etc
  • Honorários de advogados em defesa do fundo
  • Auditoria
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19
Q

Stress de Liquidez no Fundo (o que fazer)

A
  • Adm pede p/ fechar fundo para resgates por 5 dias consecutivos
  • Após isso, precisa chamar AG de cotistas em até 1 dia p/ deliberar sobre substituição do administrador, gestor ou ambos, cisão ou liquidação
20
Q

Concentração de Crédito no Fundo (ICVM 555)

A
  • IF é 20%
  • SA aberta é 10%
  • Não-financeira fechada em 5%
  • União s/ limites
21
Q

Modalidades de Fundos CVM

A
  • RF curto longo, referenciado, simples, dívida externa
  • Ações
  • Cambiais
  • Multimercado
22
Q

Fundo de Renda Fixa (regra CVM)

A
  • 80% do PL em Renda Fixa
  • Prazo Médio > 365 d = Longo Prazo
  • Não pode cobrar taxa de performance, só qdo é destinado a Investidor Qualificado
23
Q

Fundo de Renda Fixa de Curto Prazo

A
  • Prazo Médio < 60 dias
  • Prazo Máximo de até 375 dias
  • Derivativos apenas como hedge
24
Q

Fundo de Renda Fixa Referenciado

A
  • 95% do PL em algo referenciado de Renda Fixa

- 80% tem que ser TPF

25
Q

Fundo de Renda Fixa Simples

A
  • 95% do PL em TPFs ou Títulos de RF coobrigados por IF
  • Dispensa termo de ciência do investidor
  • Não pode investir no exterior, cobrar taxa performance, investir em créditos privados
26
Q

Fundo de Renda Fixa c/ Dívida Externa

A
  • 80% PL em Bonds Tesouro

- Pode cobrar taxa de performance

27
Q

Fundo Cambial

A
  • 80% do PL em ativos que direta ou indiretamente reflitam risco de variação ou cupom cambial
  • Pode cobrar performance
28
Q

Fundo de Ações

A
  • 67% do PL em ações à vista, sujeito ao mark to market

- Isenção de IOF

29
Q

Fundo de Crédito Privado

A
  • > 50% PL em Crédito Privado
30
Q

FIC FI

A

> 95% do PL em cotas de FI

Outros 5% podem ser repos, LF e TPFs

31
Q

Fundo de Índice

A
  • ETF de 95% do PL em valores mobiliários que reflitam aquele índice
32
Q

FII

A
  • Pode ter prazo determinado ou indeterminado
  • Distribuir 95% do Lucro segundo regime de caixa
  • Máx de 25% do PL em Renda Fixa - apenas de maneira temporária
  • Proibido F&O
33
Q

FIDC

A
  • Apenas Inv. Qualificado
  • Mínimo de 50% do PL em Direito Creditório
  • Mínimo de aplicação de R$25 mil
  • Fundo aberto é liquidado se passa > 3 meses c/ PL abaixo de R$ 500 mil
  • Derivativo apenas p/ hedge da carteira à vista
34
Q

FIP

A
  • Instrumento de Private Equity
  • Até 90% do PL em ações, debêntures simples e bônus de subscrição
  • Até 33% do capital subscrito em debêntures
35
Q

Tipos de FIPs

A
  • Capital Semente: empresas de receita bruta de até R$16 MM
  • Empresa Emergente: receita bruta até R$300 MM
  • Infra: Energia, Água, Transporte
  • Multiestratégia
36
Q

IOF em Fundos de Investimento

A
  • Alíquota regressiva até 29 dias. A partir do dia 30 não há mais IOF.
  • Fundo de Ação isento
37
Q

Imposto de Renda em FII

A
  • Se o cotista não for dono de > 10% e houver 50 cotistas, não há IR nos dividendos; cota tem que ser em bolsa.
  • Ganho de valorização da cota tem IR de 20%
38
Q

Responsabilidade de Recolhimento IR em Fundo

A

Administrador do Fundo

39
Q

Itens obrigatórios p/ registro do fundo

A
  • Regulamento
  • Formulário de Cadastro
  • Lâmina de Informações Complementares
  • Pgto taxa de registro
40
Q

Proibições na divulgação de rentabilidade

A
  • Utilizar dados < 12 meses
  • Divulgar rentabilidade de fundo < 6 meses na CVM
  • Comparar fundos c/ classificação ANBIMA diferente
41
Q

Níveis de Classificação ANBIMA p/ Fundos

A
  • 1˚ nível: classe (RF, Ações, Multi, Cambial)
  • 2˚ nível: riscos (ativo, exterior, indexado)
  • 3˚ nível: depende da estratégia do fundo
42
Q

Data do Come Cotas

A

Maio e Novembro

43
Q

Prazo de Liquidação após data de conversão

A

3 dias

44
Q

Princípios do mark to market (ANBIMA)

A

Consistência, equidade e objetividade

45
Q

FII é constituído sob forma de

A
  • Condomínio fechado, prazo definido ou indefinido
46
Q

Destinação do FIDC

A

Apenas Investidor Qualificado