3. Exercício da Advocacia Flashcards
Quem pode exercer a advocacia em Portugal? É possível um licenciado em direito exercer a advocacia? E um Advogado com inscrição suspensa?
Sem prejuízo do artigo 205.º do EOA, só os licenciados em direito com inscrição na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional, praticar atos próprios da advocacia - art.º 66.º do EOA e artigo 1.º da LAPAS
O que é o mandato forense?
Nos termos do artigo 67.º, n.º 1, al. c) do EOA e artigo 2.º da LAPAS, considera-se mandato forense:
- o mandato judicial conferido para ser exercido em qualquer Tribunal, incluindo os Tribunais ou Comissões Arbitrais e os Julgados de Paz;
- o exercício do mandato com representação, com poderes para negocia a constituição, alteração ou extinção de relações jurídicas;
- o exercício de qualquer mandato com representação em procedimentos administrativos, incluindo tributários, perante quaisquer pessoas coletivas públicas ou respetivos órgãos ou serviços, ainda que se suscitem ou discutam apenas questões de facto.
Pode o mandato forense ser objeto de qualquer limite à escolha do mandatário?
Não, o mandato forense não pode ser objeto, por forma alguma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha pessoal e livre do mandatário pelo mandante (art.º 67.º, n.º 2 do EOA).
Quando um cliente vai ao escritório do Advogado, há algum tipo de contrato?
Na relação cliente/Advogado não existe o típico contrato de mandato em todas as situações. Se, por exemplo, a pessoa se desloca ao escritório do Advogado apenas pretende que lhe seja dada uma opinião sobre um certo assunto (consulta jurídica), neste caso não estamos perante os elementos necessários para a formação do mencionado contrato de mandato.
O contrato de mandato civil é oneroso ou gratuito?
O contrato de mandato civil presume-se gratuito, nos termos do artigo 1158.º do CC.
O contrato de mandato a um Advogado é oneroso ou gratuito?
O contrato de mandato conferido a um Advogado presume-se oneroso, pois os atos objetos do mandato são praticados por este a título de profissão, nos termos do artigo 1158.º do CC.
O que é a consulta jurídica?
Considera-se consulta jurídica a atividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação da aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro, nos termos do artigo 68.º do EOA e art.º 3.º da LAPAS.
O Advogado pode exercer a sua atividade em regime de subordinação jurídica? Um Advogado pode celebrar um contrato de trabalho com uma empresa?
Sim, o Advogado pode exercer a atividade em regime de subordinação desde que as cláusulas do contrato celebrado com o Advogado estejam em conformidade com os princípios deontológicos, nomeadamente, aquelas não podem pôr em causa a independência e isenção do Advogado. Essa conformidade apenas pode ser aferida pela Ordem dos Advogados (art.º 73.º - e ainda art.º 81.º, n.º 1, 3 e 4 do EOA).
É obrigatório o uso de toga num debate instrutório?
O Advogado deve usar a toga quando intervenha num debate instrutório uma vez que se trata de um ato solene que tem lugar numa sala de audiências. Contudo, na prática, alguns juízes nesta diligência não usam beca e dispensam os Advogados do uso da toga.
É obrigatório o uso de toga numa audiência de julgamento?
É obrigatório o uso da toga numa audiência de julgamento uma vez que se trata de um ato solene que tem lugar numa sala de audiências, a menos que se trate de um processo da competência de um Advogado Estagiário (art.º 196.º do EOA) e seja este a realizar a dita audiência. No entanto, é praxe forense que o Advogado Estagiário também envergue a toga.
É obrigatório o uso de toga em sede de audiência prévia?
Alguns juízes não usam beca e isentam os Advogado do uso da toga. Contudo, caso os juízes e as partes decidam que a diligência seguirá todos os formalismos, o Advogado deverá usar a toga.
Se o Advogado não usar toga pode o Juiz impedi-lo de advogar?
Sendo obrigatório o uso da toga nos Tribunais, parece que o Juiz não poderá impedir o Advogado de exercer o mandato sem ela, porquanto se trate de matéria de caráter deontológico e não processual, devendo, contudo, participar o facto à Ordem, para efeitos disciplinar (art.º 69.º do EOA).
Pode haver uma busca ao escritório do Advogado?
Podem ser efetuadas buscas em escritórios de Advogados. Contudo, estas apenas podem ser decretas e presididas pelo Juiz competente e estão sujeitas a alguns condicionalismos.
Desde logo, o Juiz deve convocar para assistir às buscas o Advogado a elas sujeito, bem como o Presidente do Conselho Regional, o Presidente da Delegação ou o Delegado da Ordem dos advogados, conforme os casos, os quais podem delegar noutro membro do Conselho Regional ou da Delegação.
Na falta de comparência do Advogado representante da Ordem dos Advogados, ou havendo urgência incompatível com os trâmites mencionados, o Juiz deve nomear qualquer Advogado que possa comparecer imediatamente, de preferência de entre os que tenham feito parte dos órgãos da Ordem dos Advogados ou, quando não seja possível, o que for indicado pelo Advogado a quem o escritório ou arquivo pertencer (art.º 75.º, n.º 1, 2 e 3 do EOA e art.º 177.º, n.º 5 do CPP - cfr. art.º 75.º, n.º 4, 5 e 6 do EOA).
Quem assistente a uma busca pode reclamar?
Sim, o Advogado interessado, ou na sua falta, qualquer dos familiares ou empregados presentes, bem como o representante da Ordem dos Advogados podem apresentar reclamação, nos termos do artigo 77.º do EOA.
Imagine que um Advogado não tem família e morre sozinho no escritório vítima de ataque cardíaco. Como é que se deve tratar da documentação do escritório?
Perante tal situação, o caso deve ser apresentado ao Conselho Regional respetivo para que este remeta a documentação a alguém habilitado para a rever. Para tal diligência deverá estar presente um representante da Ordem dos Advogados e um Colega de escritório do falecido, ou caso exercesse prática isolada sem qualquer outro Colega no mesmo espaço, um Colega da mesma comarca.