2. Órgãos da Ordem dos Advogados Flashcards
Quais os órgãos da Ordem dos Advogados?
São órgãos da ordem dos advogados (art.º 9.º, n.º 2 do EOA):
- Órgãos Nacionais
- O Congresso dos Advogados Portugueses;
- A Assembleia Geral;
- O Bastonário;
- O Presidente do Conselho Superior;
- O Conselho Superior;
- O Conselho Geral;
- O Conselho Fiscal. - Órgãos Regionais e Locais
- As Assembleias Regionais;
- Os Conselhos Regionais;
- Os Presidentes dos Conselhos Regionais;
- Os Conselhos de Deontologia;
- Os Presidentes dos Conselhos de Deontologia;
- As Assembleias Locais;
- As Delegações;
- Os Delegados.
Qual a hierarquia protocolar dos titulares dos Órgãos na Ordem dos Advogados?
- Bastonário
- Presidente do Conselho Superior
- Presidente do Conselho Fiscal
- Membros do Conselho Superior, do Conselho Geral e do Conselho Fiscal
- Presidentes dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
- Membros dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
- Presidentes das Delegações e Delegados
Principais competências do Congresso dos Advogados Portugueses
Artigo 28.º EOA
- Pronunciar-se sobre o exercício da advocacia, seu estatuto e garantias
- Pronunciar-se sobre a administração da justiça
- Pronunciar-se sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos
Principais competências da Assembleia Geral
Artigo 33.º EOA
- A aprovação do orçamento e plano de atividades da OA
- A aprovação do relatório e contas da OA
- A aprovação de projetos de alteração do EOA
- A aprovação de quotas e taxas
Enquanto Advogado faz parte de algum órgão da Ordem dos Advogados?
Sim, o Advogado integra a Assembleia Geral, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea b) do EOA.
Os órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por quanto tempo?
Os órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de três anos civis, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do EOA.
É possível a reeleição do bastonário para um terceiro mandato?
Não, não é admitida a reeleição do Bastonário para um terceiro mandato consecutivo, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 do EOA.
Qualquer Advogado pode ser eleito ou designado para qualquer órgão?
Não, apenas os Advogados que tenham inscrição em vigor e no pleno exercício das suas funções. Assim, os Advogados que estejam a cumprir pena de suspensão, enquanto esta se mantiver, ou de expulsão, não poderão ser eleitos para qualquer órgão da Ordem dos Advogados (para certos cargos é necessário cinco ou dez anos de exercício de profissão), nos termos do artigo 11.º, n.º 1 e 2 do EOA.
Os Advogados que tenham sofrido uma pena disciplinar podem ser candidatos a um órgão da OA?
Os Advogados que tenham sofrido uma punição disciplinar superior à advertência não podem ser candidatos aos órgãos da Ordem dos Advogados (apesar de a menção já não constar expressamente no atual artigo 11.º, tal resulta da aplicação dos artigos 18.º, n.º 1 e 130.º, n.º 11 do EOA).
O voto para a eleição do bastonário é obrigatório?
Sim, o voto é secreto e obrigatório, nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do EOA.
Existe alguma punição para quem não cumpra com a sua obrigação de voto?
Sim, o Advogado que sem motivo justificado não exerça o seu direito de voto paga multa que reverte para a Ordem dos Advogados, de montante correspondente ao dobro de uma quota mensal, nos termos do artigo 14.º, n.º 4 do EOA.
No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou de impedimento permanente do bastonário, quem assume o cargo?
Artigo 19.º, n.º 1 EOA
O primeiro vice-presidente do Conselho Geral assume o cargo no caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou de impedimento permanente do bastonário.
E no caso de impedimento permanente do bastonário, quem assume o cargo e como?
Artigo 19.º, n.º 2 e 3 EOA
No caso de impedimento permanente, o conselho superior e o conselho geral, em reunião conjunta, convocada pelo presidente do conselho superior, deliberam previamente sobre a verificação do facto.
Até à posse do novo bastonário e em todos os casos de impedimento temporário, exerce as respetivas funções, sucessivamente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente ou o terceiro vice-presidente do conselho geral, havendo-os, e, na falta destes, o membro escolhido para o efeito pelo conselho geral.
Honras e tratamentos
Artigo 24.º EOA
Nas cerimónias oficiais, o bastonário da Ordem dos Advogados tem honras e tratamentos idênticos aos devidos ao Procurador-Geral da República, sendo colocado imediatamente à sua esquerda.
- O presidente do conselho superior, os membros do conselho geral e do conselho superior, o presidente do conselho fiscal e os presidentes dos conselhos regionais e de deontologia são equiparados aos juízes conselheiros;
- Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia são equiparados aos juízes desembargadores;
- Os membros das delegações, os delegados e os restantes advogados são equiparados aos juízes de direito.
O advogado que exerça ou haja exercido cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados tem direito a usar a insígnia correspondente, nos termos do respetivo regulamento.
O advogado que desempenhe ou tenha desempenhado funções nos conselhos da Ordem dos Advogados ou na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, enquanto se encontre no exercício dos cargos e nos seis anos subsequentes, fica isento do dever de prestar quaisquer serviços de nomeação oficiosa.
Em caso de justificada necessidade, o conselho regional pode fazer cessar a isenção prevista no número anterior.
O Advogado que tenha exercido um cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados tem algum título honorífico?
O Advogado que tenha exercido cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados conserva honorariamente o título correspondente ao cargo mais elevado que haja exercido, nos termos do artigo 25.º EOA.