3° Bimestre Flashcards
Sociedade em conta de participação (C/P). (Art. 991- 996).
Sociedade empresária, porém sem personalidade jurídica. Ou seja, não é PJ e não tem registro na junta comercial. É o que se denomina como contrato de gaveta.
- É uma sociedade irregular, porém não ilegal.
- Participam 2 sócios. Um é o Sócio Ostensivo e o outro é o sócio participante, também conhecido como sócio oculto. Esse oculto é o sócio que coloca dinheiro
mas não aparece. Nesse caso poderíamos dar um exemplo de um político de esquerda que deseja investir em uma fazenda de agronegócio. Nesse caso, ele apenas irá dar dinheiro ao sócio ostensivo, onde de efeito os terceiros vão apenas ver o nome do sócio ostensivo e não oculto.
- Logo, esse é uma sociedade secreta/sigilosa pois só os sócios sabem sociedade.
- Caso o sócio oculto decida sair, o sócio ostensivo deverá comprar a parte deles;
- Caso ele morra, os herdeiros poderão receber seus valores.
- Caso o sócio ostensivo falir, os ocultos vão ter que deixarem de ser ocultos e vão virar credores (de acordo com o contrato).
- Os sócios ocultos deverão ter acesso as informações da empresa.
- Logo, não é uma sociedade personificada, é uma sociedade de investimento.
Sociedade (irregular) - Sem registro
- Sem personalidade jurídica própria
- Sócio Ostensivo {PF; PJ}. 3os.
Caso um credor execute a sociedade e o sócio ostensivo não tenha dinheiro para pagar o
credor, o que poderá acontecer ? - caso provem quem é o sócio oculto, ele responderá apenas até pela quantia do investimento dele.
E sobre a Recuperação Judicial, apenas o sócio que for pessoa jurídica. - não tem nome próprio, pois não é um sociedade empresária.
- A administração fica em nome do Sócio Ostensivo, ou quem ele designa. O oculto
ele não pode ser o administrador. - O sócio participante/oculto também tem um outro nome, chamado sócio das
sombras.