3 Flashcards
De acordo com o RIISPOA, considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua embalagem e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação.
F.
Art. 374. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do término do período da maturação.
Parágrafo único. Os queijos em processo de maturação devem estar identificados de forma clara e precisa quanto à sua origem e ao controle do período de maturação.
O transportador é responsável pelo controle das condições de recepção e seleção do leite destinado ao beneficiamento ou à industrialização, conforme especificações definidas RIISPOA e em normas complementares.
F.
estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção e seleção do leite destinado ao beneficiamento ou à industrialização.
mistura láctea é o produto que contém em sua composição final mais que cinquenta por cento de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, tal como se consome..
V
na estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado, o limite máximo de temperatura do produto é de 5°C.
V
Os produtos de origem animal devem, caso seja oportuno a sua comercialização, atender aos parâmetros e aos limites microbiológicos, físico- químicos, de resíduos de produtos de uso veterinário, contaminantes e outros estabelecidos RIISPOA, no RTIQ ou em normas complementares.
F.
Os produtos de origem animal devem atender aos parâmetros e aos limites microbiológicos, físico- químicos, de resíduos de produtos de uso veterinário, contaminantes e outros estabelecidos neste Decreto, no RTIQ ou em normas complementares.
nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos a carcaça NÃO INCLUI pele, patas, RABO, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes.
V
O estabelecimento que recebe ovos da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores.
V
caseína láctea é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína.
F.
LACTOALBUMINA é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína.
As carnes e os miúdos utilizados na elaboração de produtos cárneos devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, vesícula biliar, saco pericárdico, papilas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, exceto gordura.
F.
carnes e os miúdos utilizados na elaboração de produtos cárneos devem estar livres de gordura, aponeuroses…
A critério do SIF, podem ser destinadas à salga, ao tratamento pelo calor ou à condenação as carcaças com alterações por estresse ou fadiga dos animais.
V.
Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos no RIISPOA, que deve direcionar suas ações principalmente para a condenação desses animais, buscando a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.
F.
Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto fica a critério do SIF, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.
Não é permitido o emprego de substâncias não aprovadas pelo órgão regulador da saúde para o controle de pragas nas dependências destinadas à manipulação e nos depósitos de matérias-primas, produtos e insumos.
V
mel para uso industrial é aquele que se apresenta fora das especificações para o índice de diástase, de hidroximetilfurfural, de acidez ou em início de fermentação, que indique alteração em aspectos sensoriais que não o desclassifique para o emprego em produtos alimentícios.
V
Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária for realizado em um local intermediário, o estabelecimento deve assegurar que as operações realizadas nesse local não sejam de caráter industrial, facultados a lavagem superficial do pescado com água potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de gelo, desde que haja condições apropriadas para estas finalidades.
V
gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais SOLÚVEIS, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno…
V