2 Flashcards
As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem podem ser liberados ao consumo.
F.
nesse caso a carcaça poderá ser liberada… porém os órgãos e as partes devem ser condenados.
Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que não tenha sido comprometida.
As carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou de aborto, desde que não haja evidência de infecção, podem ser liberadas, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.
F.
as carcaças devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.
Na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização, o limite máximo de temperatura para conservação do leite é de 5°C.
V
As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça devem ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após remoção da área atingida.
V
Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem condenadas.
F.
nesses casos, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.
animal silvestre: As espécies de caça são os animais pertencentes às espécies da fauna silvestre, nativa, migratória e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra, no todo ou em parte, dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras.
V
espécies de caça - aquelas definidas por norma do órgão público federal competente;
V
O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite normal, com exceção dos teores de gordura, de proteínas, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender ao RTIQ.
F.
não há exceção para as proteínas.
O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto no RIISPOA.
F.
devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto em NORMAS COMPLEMENTARES.
De acordo com o RIISPOA, pepperoni é o produto cárneo elaborado de carne bovina cominuída, com adição ou não de carne suína e de toucinho ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, apimentado, fermentado, maturado, dessecado, defumado ou não.
F.
as espécies estão em ordem errada. Pepperoni é o produto cárneo elaborado de carne suína e de toucinho cominuídos, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes…
Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, acidez titulável entre 14 e 18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL.
F.
acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL.
O estabelecimento de pescado, no caso de sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo, deve dispor em seu programa de autocontrole, no mínimo, sobre o tempo de captura e o método de conservação.
F.
o estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre o tipo de pesca, o tempo de captura, o método de conservação e a espécie de pescado a ser submetida as atividades…
Entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal e vegetal.
F.
produtos de origem vegetal não estão incluídos.
De acordo com o RIISPOA, nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitado o período mínimo de sangria de três minutos.
F.
o período mínimo de sangria é previsto em normas complementares. Mesmo que o período mínimo de sangria de três minutos seja a regra para algumas espécies (suínos, bovinos…), esse tempo não está delimitado no RIISPOA como é afirmado na questão.
Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que eliminem as variações de temperatura.
F>
Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as variações de temperatura.
gordura anidra de leite ou butter oil é o produto lácteo gorduroso obtido a partir de creme ou de manteiga pela dinuição de 20% de água e de sólidos não gordurosos, mediante processos tecnológicos adequados.
F.
a gordura anidra de leite ou butter oil é pela ELIMINAÇÃO QUASE TOTAL DE ÁGUA e de sólidos não gordurosos.
Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a congelamento, salga ou tratamento pelo calor.
V
A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais, citados no artigo 172 do RIISPOA, deve garantir a inativação ou a diminuição na contagem do agente envolvido.
F.
o tratamento condicional deve garantir a inativação ou a destruição do agente envolvido, não apenas a diminuição na contagem do agente envolvido.
Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ou não ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20° por vinte e quatro horas ou a -35°C durante quinze horas.
F.
ENDOPARASITAS TRANSMISSÍVEIS AO HOMEM ..
Na pesquisa da cisticercose bovina, quando for encontrado um único cisto já calcificado, considerando todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta pode ser destinada ao consumo humano direto sem restrições, após a remoção e a condenação da área atingida.
F.
casos de infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, a deve ser destinada ao tratamento condicional pelo frio ou pelo calor, após remoção e condenação das áreas atingidas.
Todo estabelecimento que realize o comércio intermunicipal de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
F.
são os estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal que devem ser submetidos a esse registro.
Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, índice crioscópico entre -0,530°C a -0,555°C.
F>
o índice crioscópico entre -0,512°C e -0,536°C.
Os animais condenados na Inspeção “ante mortem” serão abatidos após o abate normal e a sala de abate será imediatamente higienizada.
F.
Os animais condenados na Inspeção “ante mortem” serão abatidos na Sala de Necropsia (hiper ou hipotermia, caquexia e outras causas).
O fígado e os pulmões são inspecionados na linha D. Na técnica de inspeção do fígado, deve-se realizar o exame visual das fases, palpação, cortar transversalmente e comprimir os ductos biliares, cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos linfáticos da víscera, examinar visualmente e através de palpação a vesícula biliar, incisando-a na própria mesa de inspeção, se necessário.
F.
INCISANDO-A SE NECESSÁRIO SEPARADAMENTE EM LOCAL PRÓPRIO…
A abertura e a inspeção da papada são as primeiras operações realizadas obrigatoriamente na “zona limpa” da sala de matança.
F.
Abertura abdominal torácica e corte da sínfise pubiana
a) são as primeiras operações realizadas obrigatoriamente na “zona limpa” da sala de matança
A necropsia é feita por servidor competente do SIF, nos animais que chegam mortos ou que venham a morrer nas dependências do estabelecimento, caso apresentem lesões compatíveis com doença infectocongiosas, deverá ser submetido à avaliação de Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.
F.
NECROPSIA
É feita pelo Médico Veterinário, com o Auxílio de um ou mais auxiliares, nos animais que chegam mortos ou que venham a morrer nas dependências do estabelecimento, ou ainda naqueles sacrificados por incidência de doenças infectocontagiosas, bem como nos que apresentarem hipo ou hipertermia.
No caso de fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica, desde que não estejam comprometidas as carcaças podem ser liberadas.
V.
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.
Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.
De acordo com RIISPOA, o órgão regulador da saúde definirá estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.
F.
é o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal que estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos.
Art. 270. A utilização de aditivos ou coadjuvantes de tecnologia deve atender aos limites estabelecidos pelo órgão regulador da saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado o que segue:
…
II - o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio intermunicipal ou interestadual são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF.
F.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.