2 Flashcards

1
Q

As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem podem ser liberados ao consumo.

A

F.
nesse caso a carcaça poderá ser liberada… porém os órgãos e as partes devem ser condenados.

Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que não tenha sido comprometida.

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2
Q

As carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou de aborto, desde que não haja evidência de infecção, podem ser liberadas, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.

A

F.
as carcaças devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.

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3
Q

Na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização, o limite máximo de temperatura para conservação do leite é de 5°C.

A

V

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4
Q

As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça devem ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após remoção da área atingida.

A

V

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5
Q

Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem condenadas.

A

F.
nesses casos, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.

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6
Q

animal silvestre: As espécies de caça são os animais pertencentes às espécies da fauna silvestre, nativa, migratória e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra, no todo ou em parte, dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras.

A

V

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7
Q

espécies de caça - aquelas definidas por norma do órgão público federal competente;

A

V

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8
Q

O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite normal, com exceção dos teores de gordura, de proteínas, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender ao RTIQ.

A

F.
não há exceção para as proteínas.

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9
Q

O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto no RIISPOA.

A

F.
devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto em NORMAS COMPLEMENTARES.

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10
Q

De acordo com o RIISPOA, pepperoni é o produto cárneo elaborado de carne bovina cominuída, com adição ou não de carne suína e de toucinho ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, apimentado, fermentado, maturado, dessecado, defumado ou não.

A

F.
as espécies estão em ordem errada. Pepperoni é o produto cárneo elaborado de carne suína e de toucinho cominuídos, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes…

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11
Q

Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, acidez titulável entre 14 e 18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL.

A

F.
acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL.

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12
Q

O estabelecimento de pescado, no caso de sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo, deve dispor em seu programa de autocontrole, no mínimo, sobre o tempo de captura e o método de conservação.

A

F.
o estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre o tipo de pesca, o tempo de captura, o método de conservação e a espécie de pescado a ser submetida as atividades…

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13
Q

Entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal e vegetal.

A

F.
produtos de origem vegetal não estão incluídos.

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14
Q

De acordo com o RIISPOA, nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitado o período mínimo de sangria de três minutos.

A

F.
o período mínimo de sangria é previsto em normas complementares. Mesmo que o período mínimo de sangria de três minutos seja a regra para algumas espécies (suínos, bovinos…), esse tempo não está delimitado no RIISPOA como é afirmado na questão.

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15
Q

Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que eliminem as variações de temperatura.

A

F>
Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as variações de temperatura.

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16
Q

gordura anidra de leite ou butter oil é o produto lácteo gorduroso obtido a partir de creme ou de manteiga pela dinuição de 20% de água e de sólidos não gordurosos, mediante processos tecnológicos adequados.

A

F.
a gordura anidra de leite ou butter oil é pela ELIMINAÇÃO QUASE TOTAL DE ÁGUA e de sólidos não gordurosos.

17
Q

Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a congelamento, salga ou tratamento pelo calor.

A

V

18
Q

A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais, citados no artigo 172 do RIISPOA, deve garantir a inativação ou a diminuição na contagem do agente envolvido.

A

F.
o tratamento condicional deve garantir a inativação ou a destruição do agente envolvido, não apenas a diminuição na contagem do agente envolvido.

19
Q

Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ou não ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20° por vinte e quatro horas ou a -35°C durante quinze horas.

A

F.
ENDOPARASITAS TRANSMISSÍVEIS AO HOMEM ..

20
Q

Na pesquisa da cisticercose bovina, quando for encontrado um único cisto já calcificado, considerando todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta pode ser destinada ao consumo humano direto sem restrições, após a remoção e a condenação da área atingida.

A

F.
casos de infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, a deve ser destinada ao tratamento condicional pelo frio ou pelo calor, após remoção e condenação das áreas atingidas.

21
Q

Todo estabelecimento que realize o comércio intermunicipal de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

F.
são os estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal que devem ser submetidos a esse registro.

22
Q

Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, índice crioscópico entre -0,530°C a -0,555°C.

A

F>
o índice crioscópico entre -0,512°C e -0,536°C.

23
Q

Os animais condenados na Inspeção “ante mortem” serão abatidos após o abate normal e a sala de abate será imediatamente higienizada.

A

F.
Os animais condenados na Inspeção “ante mortem” serão abatidos na Sala de Necropsia (hiper ou hipotermia, caquexia e outras causas).

24
Q

O fígado e os pulmões são inspecionados na linha D. Na técnica de inspeção do fígado, deve-se realizar o exame visual das fases, palpação, cortar transversalmente e comprimir os ductos biliares, cortar em lâminas longitudinais (sem picar) os nodos linfáticos da víscera, examinar visualmente e através de palpação a vesícula biliar, incisando-a na própria mesa de inspeção, se necessário.

A

F.
INCISANDO-A SE NECESSÁRIO SEPARADAMENTE EM LOCAL PRÓPRIO…

25
Q

A abertura e a inspeção da papada são as primeiras operações realizadas obrigatoriamente na “zona limpa” da sala de matança.

A

F.
Abertura abdominal torácica e corte da sínfise pubiana

a) são as primeiras operações realizadas obrigatoriamente na “zona limpa” da sala de matança

26
Q

A necropsia é feita por servidor competente do SIF, nos animais que chegam mortos ou que venham a morrer nas dependências do estabelecimento, caso apresentem lesões compatíveis com doença infectocongiosas, deverá ser submetido à avaliação de Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.

A

F.
NECROPSIA

É feita pelo Médico Veterinário, com o Auxílio de um ou mais auxiliares, nos animais que chegam mortos ou que venham a morrer nas dependências do estabelecimento, ou ainda naqueles sacrificados por incidência de doenças infectocontagiosas, bem como nos que apresentarem hipo ou hipertermia.

27
Q

No caso de fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica, desde que não estejam comprometidas as carcaças podem ser liberadas.

A

V.
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.

Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.

28
Q

De acordo com RIISPOA, o órgão regulador da saúde definirá estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.

A

F.
é o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal que estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos.

Art. 270. A utilização de aditivos ou coadjuvantes de tecnologia deve atender aos limites estabelecidos pelo órgão regulador da saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado o que segue:

II - o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.

29
Q

A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio intermunicipal ou interestadual são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF.

A

F.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

30
Q
A