2.1 Inquérito Policial - IP Flashcards
O que é o Inquérito Policial?
É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária para apurar uma infração penal e sua autoria, com o objetivo principal de formar a opinião do membro do MP.
Quais as características do Inquérito Policial?
1 - Escrito (art. 9º, CPP) -
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
2 - Indisponível (art. 17, CPP) e inquisitivo (não há contraditório, nem ampla defesa).
Uma vez aberto o inquérito policial, o Delegado não pode mandar arquivá-lo, em nenhuma situação.
Apesar de não haver contraditório ou ampla defesa, o indivíduo que responde a um inquérito policial pode constituir advogado.
A Súmula Vinculante n. 14 do STF dispõe que é direito do defensor, no interesse do
investigado, ter acesso aos elementos de prova que estão documentados no inquérito policial. Tal direito não constitui ampla defesa, nem contraditório.
3 - Dispensável (art.46, § 1º, CPP) e discricionário (arts. 6º, 7º e 13, CPP)
O titular da ação penal pode dispensar o inquérito, ou seja, pode ajuizar a ação penal diretamente, sem a necessidade de um inquérito prévio.
O Delegado é a pessoa que define o rumo das investigações, por isso, o inquérito é discricionário.
4 - Oficioso (art. 5º, I, CPP)
O inquérito será instaurado, na maioria das vezes, de ofício. Mesmo quando não for instaurado de ofício, nos casos de crimes de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada, que dependem da manifestação da vítima, o inquérito será conduzido.
5 - Sigiloso (art. 20, CPP) -
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade.
O advogado pode ter acesso às informações, conforme previsto na Súmula Vinculante n. 14, mesmo o inquérito sendo sigiloso.
7 - Oficialidade (art 4º, CPP)
Há um órgão oficial previsto em lei para conduzir o inquérito policial: a polícia judiciária.
Mnemônico: E IDOSO
Quais as Espécies de Inquérito Policial?
1 - Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): A autoridade policial toma
conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Exemplo doutrinário:
Autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
2 - Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um documento escrito. Exemplo: Requisição de Ministro de Justiça.
3 - Notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de apresentação de alguém preso em flagrante.
4 - Notitia criminis não qualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nessa hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. O procedimento preliminar realizado a fim de comprovar a veracidade das informações contidas na denúncia é chamado de verificação de procedência das informações (VPI).
Qual a natureza jurídica do Inquérito Policial?
O inquérito policial possui natureza administrativa. Não é processo
judicial, e também não é processo administrativo.
Qual a função essencial do Inquérito Policial?
1 - Função preservadora: Visa evitar a instauração de um processo penal infundado, além de se preservar a imagem do investigado, que pode ser ou não o responsável pela infração penal;
2 - Função preparatória: Busca formar a opinião do titular da ação penal colhendo os elementos necessários para um lastro probatório mínimo.
Quais os direitos do Investigado?
“Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”
Mnemônico “BAR”: o investigado não é obrigado a soprar o BAFÔMETRO para fins criminais, a participar de ACAREAÇÃO e a participar da RECONSTITUIÇÃO do crime.
Esse direito se aplica apenas a atitudes ativas.