2023 Flashcards

1
Q

De acordo com o entendimento do STF, o ciclo de polícia é composto pelas fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, e a única fase impassível de delegação é a fase de ordem.

A

CORRETO

Assertiva em consonância com o entendimento do STF no Tema 532 de RG: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

A posição do STJ era no sentido de que somente as fases de consentimento e fiscalização seriam delegáveis. No entanto, o STF, no julgamento cima, sedimentou o entendimento no sentido de que a fase de sanção também seria delegável, observadas as condicionantes expostas acima. Remanesce, portanto, indelegável, a fase de ordem.
Elaboramos a assertiva acima pois o tema Poderes da Administração foi bastante cobrado nas provas do 1º
semestre de 2023.
Vejamos os certames em que o assunto foi cobrado: DPE/RO, PGM/Natal, Procurador
Jurídico de Piracicaba, MPE/SC (matutina), TJDFT e DPE/SP

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2
Q

“É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra
atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária

A

correto

A Lei 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão
operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura
a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio
proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos
efetivos das agências reguladoras

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3
Q

Natureza jurídica do BNDES?

A

Empresa pública

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4
Q

Não é possível outorgar, sem prévia licitação, mediante
simples autorização os serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional.

A

ERRADO

A assimetria regulatória estabelecida no artigo 21, XII, e, da Constituição Federal assegurou a
possibilidade de se outorgar a prestação de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros (TRIIP) por autorização de serviço público, máxime em razão da inexistência de restrições à
oferta que justifiquem a oposição de barreiras à entrada de concorrentes no setor; da descentralização à
agência reguladora de poderes para assegurar a observância de aspectos qualitativos inerentes à adequada
prestação do serviço; e de a abertura do mercado para novos entrantes contribuir para a universalização do
serviço e demais benefícios à população usuária.

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5
Q

É dispensável a licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias urbanas de baixa renda
atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

A

ERRADO

A assertiva fala em famílias urbanas, mas a redação do inciso XVII do art. 75 da Lei 14.133/21, incluído pela Lei 14.628/2023, fala em famílias rurais.

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6
Q

É dispensável a licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e
melhoria da qualidade de vida.

A

CORRETO

Trata-se da redação do inciso XVIII do art. 75 da Lei 14.133/21, incluído pela Lei nº 14.628/2023.

Vejamos a redação do dispositivo:

Art. 75. É dispensável a licitação:

XVIII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação
de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade
humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

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7
Q

Na modalidade diálogo competitivo, a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um
licitante sem o seu consentimento.

A

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
(…)
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
(…)
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas
comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

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8
Q

Embora o pregão não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, poderá ser empregado para a contratação de serviços de engenharia.

A

correto

O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

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9
Q

É constitucional norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social. Trata-se de norma de interesse local que está no espectro de competência legislativa municipal.

A

ERRADO

  1. Criação de hipóteses de parcerias público-privadas para a execução de obra pública desvinculadas de qualquer serviço público ou social. Impossibilidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas
    gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF/88). Precedentes.
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10
Q

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante contratação de segurogarantia com as companhias seguradoras que controladas pelo Poder Público

A

ERRADO

Lei 11.079/2004 Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
(…)
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder
Público;

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11
Q

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser
afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço
extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

A

verdadeiro

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12
Q

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (“condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público

A

ERRADO

Na verdade, recentemente, o STF apreciando o tema de repercussão geral nº 1.190 fixou a
seguinte tese: “A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (“condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) não impede a nomeação e
posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84).

O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários”

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13
Q

Não é possível a utilização do instituto da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

A

ERRADO

Na realidade, o STF entendeu que é possível a referida utilização desde que:

A) a pessoa jurídica interessada participe como interveniente; e

B) sejam observadas as demais diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A finalidade é favorecer a efetiva tutela do patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativas, e evitar a impunidade de maneira eficiente, com a priorização do combate à corrupção.
STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral –
Tema 1043) (Info 1101)

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14
Q

Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos.

Contudo, permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma
nacional assim disponha.

A

ERRADO

O tema improbidade administrativa foi um dos campeões de incidência nas provas de 2023. As ADIs 7042 e 7043 apareceram nas seguintes provas: MPE/SC (vespertina), TJ/MS e MPC/RJ. Por essa razão, elaboramos uma questão que envolve o julgado. Tenha bastante atenção com as teses fixadas pelo STF nesse
julgamento.

No tocante ao polo passivo, não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu
ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função
essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo,
permite-se essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma** local** assim disponha

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15
Q

Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública.

A

ERRADO.
Comentários: Na verdade, a referida conduta constituía ato de improbidade administrativa. No entanto, tal
previsão foi revogada Lei nº 14.230/2021. Incluímos essa questão, pois o tema “improbidade administrativa”
foi um dos campeões de incidência nas provas do 1º semestre de 2023. Além disso, o art. 11 da Lei 8.429/92
foi cobrado em diversas provas tais como: TJ/SP, TJ/RJ, TJ/ES, MPE/SP e MPE/SC (matutina e vespertina).
Portanto, redobre a atenção ao estudar este artigo!

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16
Q

No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório

A

ERRADO

Na realidade, o único equívoco presente na assertiva é a quantidade de setores, órgãos ou
entidades. A Lei 9.784/99 prevê o número de três, enquanto a assertiva mencionou “dois”. Veja:
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação
de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre
que: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
I - for justificável pela relevância da matéria; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (Incluído pela
Lei nº 14.210, de 2021)

17
Q

É constitucional a norma estadual que proibe a concessão de aposentadoria a pedido durante o prazo em que o investigado estiver respondendo a PAD. Contudo, a Corte consignou que é possível conceder a
aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

A

CORRETO
Comentários: Trata-se da tese fixada pelo STF na ADI 6.591/DF. Para a Corte, a indisponibilidade dos bens para
o ressarcimento do dano ou a configuração de eventual inelegibilidade — penalidades aplicáveis quando o
servidor é demitido — justificam a previsão do art. 172 da Lei 8.112/1990 — que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais —, e cuja redação foi
replicada pela lei estadual impugnada.
No entanto, o tempo de espera para a conclusão do PAD pode ser demasiado e acabar atingindo, de forma
reflexa, o direito à aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário verificar, à luz do caso concreto, o real motivo
da demora: se a desídia, entre outras possibilidades, decorre do abuso do direito de defesa, pela complexidade
do caso, ou pela necessidade de produção de provas.

18
Q

A dívida ativa é bem público dominical.

A

Comentários: A CEBRASPE considerou correto determinado item que afirmava que a dívida ativa integrava o
conceito de bens públicos dominicais.

19
Q

Embora os autorizatários e permissionários sejam legitimados a promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, os
arrendatários não se incluem dentre os legitimados

A

FALSO

Trata-se de novidade trazida pela Lei 14.620/23 que alterou o art. 3º do Decreto-Lei nº
3.365/41. Vejamos:
Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou
contrato: (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários; (Redação dada pela
Lei nº 14.620, de 2023)

20
Q

Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse
público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante poderá adotar
uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: destinar a área não utilizada para outra finalidade
pública; ou alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de
preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.

A

errado

: Na verdade, o §6º do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 14.620/2023, prevê
que o expropriante deverá adotar uma das referidas medidas. Vejamos:
Art. 5o
Consideram-se casos de utilidade pública:
§ 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem
prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem
de preferência: (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à
pessoa física ou jurídica desapropriada. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

21
Q

Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações
que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, §
4º, inciso III, e no art. 184 da Constituição.

A

(Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

22
Q

O tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente restrito a ato do Executivo.

A

correto

o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.

Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União,
exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual.

23
Q

A respeito dos consórcios públicos, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados

A

ERRADO

Redação atual:
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Redação dada pela Lei nº 14.662, de 2023)
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (Incluído pela Lei nº 14.662, de 2023)

24
Q

1º Os projetos e as obras de infraestrutura essencial na Reurb-S ou Reurb-E, incluindo vias de acesso, iluminação pública, solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de abastecimento de água e de energia elétrica e valores despendidos com indenizações aos
antigos proprietários, poderão ser financiados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), bem como por outras fontes de financiamento públicas, privadas ou internacionais. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

A

§ 2º Garantida a previsão de restituição integral dos valores disponibilizados, ficam autorizados a realizar as
operações financeiras para as obras de infraestrutura referidas no § 1º os órgãos federais, estaduais e
municipais, inclusive sociedades de economia mista, que operem na execução de política habitacional e de
infraestruturas conexas. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 3º As garantias para as operações financeiras para as obras de infraestrutura e melhorias essenciais para a
Reurb são as previstas no art. 17 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e deverão ser incluídas na
Certidão de Regularização Fundiária (CRF). (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 4º O cálculo dos valores devidos pelos beneficiários da Reurb poderá ser realizado adotando-se como
critério as áreas dos imóveis regularizados, individualmente considerados. (Incluído pela Lei nº 14.620, de
2023)
(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)