2021 Flashcards

1
Q

Na instalação das redes de
telecomunicação, em razão do direito de passagem em vias públicas, o Estado de Goiás exigiu
contraprestação das concessionárias. Assertiva: A cobrança realizada pelo Ente é indevida.

A

CERTO
Comentários: O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de
telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso
das faixas de domínio. (ADI 6482, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2021)
O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput”] se
insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição
Federal (CF), art. 22, IV] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII].
O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei 13.116/2015 é
adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade restringido.
Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que o
direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta.

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2
Q

O surgimento do contencioso administrativo no sistema
administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da separação dos
poderes

A

CERTO

A presente assertiva, retirada da prova para o cargo de Procurador do TCDF, é extremamente
doutrinária e aborda os chamados Sistemas administrativos. A doutrina elenca dois tipos de sistemas
administrativos:
Inglês (adotado pelo Brasil): Também conhecido como sistema de unicidade de jurisdição, nesse modelo todos
os litígios podem ser apreciados pelo Poder Judiciário. Aqui, o Judiciário é o único que possui
jurisdição. ATENÇÃO: esse sistema não veda a existência de esfera administrativa de resolução de conflitos. O
que ele ressalva é “a palavra final” do Poder Judiciário.
Francês: Também designado sistema de “dualidade de jurisdição” ou de “contencioso administrativo”. Aqui
se tem dois tipos de jurisdição: a administrativa, onde os órgãos julgadores administrativos possuem plena
jurisdição; e a comum, onde os órgãos do Poder Judiciário são competentes para dirimirem os demais
conflitos

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3
Q

Em sentido estrito, a administração pública compreende os
órgãos administrativos e governamentais que desempenhem as funções administrativa e política

A

ERRADO

Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo – e as funções políticas que eles
exercem – e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas.
Deve-se entender por função política, neste contexto, a elaboração das diretrizes e programas de ação
governamental, dos planos de atuação estatal, a determinação das denominadas políticas públicas. De outra
parte, função administrativa resume-se à simples execução – de forma profissional, técnica, neutra – das
políticas públicas formuladas no exercício da atividade política. (…)
Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções
que eles desempenham, de natureza puramente administrativa – profissional, técnica, instrumental,
apartidária -, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos de governo e as funções
políticas que eles exercem – as atividades de elaboração das políticas públicas

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4
Q

: Para atender ao princípio
da isonomia, a União poderá requisitar os insumos adquiridos pelo Ente da Federação.

A

ERRADO

A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a
que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Com efeito, na linha da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as situações fundadas no estado de defesa e no estado de sítio
[Constituição Federal (CF), arts. 136, § 1º, II; 139, VII)], os bens integrantes do patrimônio público estadual e
municipal acham-se excluídos do alcance do poder que a Lei Magna outorgou à União (CF, art. 5º, XXV).

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5
Q

Auditoria efetuada pela Procuradoria Geral do Estado concluiu que
diversos atos praticados no âmbito dos processos administrativos ambientais padeciam de nulidade. No
entanto, diversos destes já coexistiam no mundo jurídico por mais de 7 (sete) anos. Nessa medida,
considerando que a legislação estadual estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para anulação e visando evitar
que mais atos dessa espécie se estabilizem no tempo, um grupo de trabalho propôs a edição de Lei Estadual
fixando o prazo de 10 (dez) anos para que a Administração Pública anule os seus atos. Considerando a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o poder de autonomia dos Entes Federativos, a proposta é
inconstitucional por violar os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade

A

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos
administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. (STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel.
Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021, Info 1012)
Se os demais estados da Federação aplicam, indistintamente, o prazo quinquenal para anulação de atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados, seja por previsão em lei própria ou por
aplicação analógica do art. 54 da Lei 9.784/1999, não há fundamento constitucional que justifique a situação
excepcional de um determinado estado-membro. Logo, impõe-se o tratamento igualitário nas relações
Estado-cidadão

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6
Q

A Constituição de determinado Estado ao fixar determinadas
competências ao Governador não estabelece foro de prerrogativa de função aos Secretários de Estados.
Nessa medida, considerando que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta
qualidade e considerar-se-ão editados pelo delegado, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o foro da autoridade delegante se transmite a autoridade delegada.

A

ERRADO

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão
editadas pelo delegado, ou seja, o delegado responde pelas suas decisões. Nessa linha, a Súmula 510 do STF
prescrever que: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o
mandado de segurança ou a medida judicial”.

Com base nessa orientação, no julgamento do MS 24.732 MC/DF, o STF decidiu que o foro da autoridade
elegante não se transmite a autoridade delegada. Assim, se o ato foi praticado pela autoridade delegada,
qualquer medida judicial proposta contra este ato deverá respeitar o foro da autoridade delegada.

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7
Q

O regime de precatórios é aplicável às Sociedades de
Economia Mista prestadora de serviço público de natureza não concorrencial.

A

CERTO

Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução
comum), sem direito à prerrogativa de execução via precatório. No entanto, é possível sim aplicar o regime
de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio
do Estado e de natureza não concorrencial. (STF. ADPF 387/PI, j. 23/03/2017; RE 627242, j. 02/05/2017).

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8
Q

A Empresa Pública, segundo a Lei nº 13.303/2016, por
explorar atividade econômica, podem lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, desde que
conversíveis em ações.

A

ERRADO
O quesito cobrava do candidato o conhecimento das limitações da empresa pública previstas no Artigo 11:
- inviabilidade de lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
- inviabilidade de emitir partes beneficiárias

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9
Q

A Agência Reguladora possuíra 01 (um) ouvidor, escolhido
diretamente pelo Presidente da República, com mandato de 03 (três) anos, que atuará sem subordinação
ao Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, devendo, obrigatoriamente, elaborar, anualmente, relatório
das atividades da agência

A

CERTO

§1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá
o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo
administrativo disciplinar

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10
Q

As Agências Executivas, mesmo com a ampliação da sua
autonomia em relação as autarquias comuns, estão obrigadas a licitar, prevendo a Lei Federal nº 14.133 de
2021 valores ampliados para a dispensa em razão do valor

A

CERTO

é importante salientar que a autonomia não a desobriga do dever de licitar. A respeito do tema,
inclusive, a Lei Federal nº 14.133 ampliou o limite de dispensa em razão do valor:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[…]
§2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e
serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências
executivas na forma da lei.

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11
Q

Embora apresentem diferenças, as teorias do mandato, da representação e do órgão têm como traço comum a imputação da vontade do órgão público à pessoa
jurídica em que aquele se encontra inserido.

A

ERRADO
Conforme lecionam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as teorias “… têm (ou tiveram) o intuito De explicar ou de justificar a atribuição ao Estado dos atos das pessoas naturais que agem no exercício das competências dele – pessoas jurídicas são meras Abstrações e, por óbvio, a atuação delas não é determinada por vontade própria; quem pratica o ato de competência da pessoa jurídica, ao fim e ao cabo, sempre é um ser humano.”

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12
Q

Determinada Lei Federal contém a seguinte previsão: À Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e dentre
outras competências, realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência. Assertiva: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a previsão legal elencada é inconstitucional

A

A busca e posterior apreensão, efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de
polícia de que é investida a agência, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da
inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal. (ADI 1668, Relator(a): EDSON FACHIN,
Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021)

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13
Q

Ao contrário das empresas públicas, as sociedades de
economia mista que explorem atividade econômica não são obrigadas a realizar licitação

A

ERRADO

Comentários: O STF entende que essas empresas são obrigadas a realizar licitação. No entanto, as EP e SEM
não se submetem à Lei geral de Licitações (8.666/93 ou 14.133/2021). (RE 441280, Relator(a): DIAS TOFFOLI,
Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021)
O simples fato de sociedade de economia mista que explore atividade econômica sujeitar-se ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, segundo os termos do § 1º do art. 173 da Constituição Federal, não a exclui
do processo de licitação preconizado pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Isso porque, sociedades
de economia mista majoritárias administram recursos públicos, não raras vezes, vultosos, e a sociedade civil
não pode ficar alheia, tampouco à margem, da destinação de tais recursos.
ATENÇÃO: Para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, aplica-se a L. 13.303/2016

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14
Q

É prescindível a edição de lei específica para a desestatização
de empresa estatal.

A

CERTO

Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule
programa de desestatização. (ADI 6241, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021)

No entanto, com relação às empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a
necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público
observe a norma legal.

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15
Q

É indispensável a autorização legislativa para a alienação de
controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista

A

ERRADO/FALSO

Consoante entendimento do STF é dispensável a autorização legislativa para a alienação de
controle acionário de empresas subsidiárias. (STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado
em 21/5/2021, Info 1018)
No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o entendimento de que a lei que autoriza a criação da
empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não
havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade

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16
Q

O usufruto de serviço público de natureza coletiva por
determinado grupo gera direito subjetivo individual para todos os demais que se encontrarem na mesma
situação.

A

ERRADO

Tradicionalmente, somente os serviços individuais geram direito subjetivo e, portanto, podem ser pleiteados
pela via judicial. Ocorre, contudo, que esse posicionamento vem sendo relativizado diante da possibilidade de
ingresso com Ações Coletivas visando a prestação de serviços públicos gerais.

Os serviços públicos gerais são aqueles prestados para toda a coletividade indistintamente e que não podem
ser divisíveis. Exemplo: serviço de iluminação pública.
Por sua vez, os serviços públicos individuais são aqueles prestados para sujeito determinado, sendo,
portanto, específicos e divisíveis. Esses serviços são aqueles que podem ser remunerados por meio da espécie
tributária taxa. Exemplo: serviço de fornecimento de água encanada

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17
Q

Ocorrendo a licitação da concessão de determinado serviço
público via Parceria Público Privada – PPP e sagrando-se vencedora a empresa A é possível que o contrato
seja alterado transferindo o serviço a empresa B, sem prévia licitação.

A

CERTO

O caput do artigo 27 da Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei 8.987/1995) estabelece que a transferência
sem prévia anuência do poder concedente implicará a extinção da concessão. O parágrafo primeiro prevê que,
para a obtenção da anuência, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e comprometer-se a cumprir todas
as cláusulas do contrato em vigor.
Daí surge a pergunta: pode a administração pública autorizar a transferência do contrato de concessão de
serviço público para outra empresa, sem prévia licitação? Isso não implicaria ofensa ao dever de licitar previsto
no Artigo 175 da CF? O PGR entendia que a previsão do Artigo 27 padecia de inconstitucionalidade.
Pois bem, analisando o tema, o STF, por maioria, entendeu que não. Os Ministros do STF posicionaram-se que,
o que interessa, para a administração pública, é a proposta mais vantajosa, e não a identidade do contratado.
Destacou que é necessário zelar pela continuidade da prestação dos serviços, e a modificação do contratado
não implica, automaticamente, burla à obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais
correlatos.

A exigência constitucional de prévia licitação é atendida com o procedimento inicial, cujos efeitos jurídicos são
observados e preservados mediante a anuência administrativa. Ainda, asseverou que a transferência não se
assemelha à subconcessão, disciplinada no artigo 26 da lei. No primeiro caso, se mantém o contrato original,
apenas com a modificação contratual subjetiva. No segundo, instaura-se uma relação jurídico-contratual nova
e distinta da anterior.
A curiosidade fica atrelada ao fato de que, enquanto a subconcessão exige licitação, a transferência da
concessão não demanda nova licitação. Portanto, segundo o STF é possível a transferência de concessão ou
do controle societário da concessionária de serviços públicos operacionalizada via PPP, não representando
ofensa ao dever de licitar previsto no Artigo 175 da CF

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18
Q

O Contrato de Parcerias Público Privadas deve prever o
mecanismo de remuneração, sendo vedado, em qualquer hipótese, a atualização monetária automática
sem a prévia homologação da Administração Pública. Este requisito está alinhado a necessidade de controle
de modicidade da tarifa ao usuário

A

CERTO - LETRA DE LEI

Note-se que a legislação permite a atualização automática dos valores contratuais
desde que cumpridos requisitos previstos em lei (nº 11.079/2004):
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: […]
§1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas
matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração
Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após
apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização

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19
Q

A discricionariedade para a prática de determinado ato
administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

A

CERTO - DOUTRINA

A doutrina tradicional sempre compreendeu pela possibilidade da prática de atos discricionários somente na
hipótese de disposição expressa. Atualmente, a doutrina moderna também tem admitido a prática desses atos
nos casos em que: 1) a lei, apesar de prever a competência, não estipula a conduta a ser praticada; e 2) nas
hipóteses de omissão de norma legal

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20
Q

Para a consumação do crime de fraude à licitação, é
imprescindível a comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem

A

ERRADO FALSO - SUMULA

Sumula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo
ou da obtenção de vantagem.

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21
Q

Candidato, diferencie contratação integrada da contratação semi integrada.

A

ERRADO - LEI

a diferença entre a contratação integrada e a contratação semi-integrada está em que, naquela,
o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, ao passo que, nesta,
ele deve elaborar e desenvolver o projeto executivo, apenas

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22
Q

O que é sobrepreço e superfaturamento?

A

– sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos
preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação 19 for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada

  • superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras
    situações como a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua
    qualidade, vida útil ou segurança;
    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado;
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23
Q

a
modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto
que envolva inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade
satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, e impossibilidade de as especificações
técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração

A

CERTO

art. 32, da Lei 14.133/21

PRAZO PROPOSTAS

De acordo com o art. 32, § 1º, I da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), na modalidade licitatória diálogo competitivo, a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse de participação na licitação.

CARACTERISTICAS

“a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um
licitante sem o seu consentimento”

FORMALIDADE

O diálogo competitivo será conduzido por comissão de
contratação composta de pelo menos 03 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes
aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento
técnico da comissão

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24
Q

Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances?

A

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto,no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas a, b e c deste inciso;

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25
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, bem como poderá exigir, no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, que não poderá ser superior a 1% do valor estimado para a contratação
CERTO Trata-se de literalidade dos arts. 56, § 4º e 58, caput e § 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). É importante diferenciar a garantia de proposta da garantia contratual, que é exigida apenas do contratado e tem percentuais diferentes (arts. 96 a 102 da Lei 14.133/21)
26
Quais os critérios de desempate na lei de licitações?
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
27
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê a necessidade de prévia manifestação dos interessados tanto nos casos de anulação da licitação quanto nos de revogação
**CERTO** De fato, o §3º do art. 71 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) determina: “Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados”
28
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de licitação dispensável.
**ERRADO** Trata-se de licitação inexigível.
29
É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis da Administração Pública no caso de permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, ainda que haja diferença de valores. Nesse caso, em se tratando de imóvel da União, o imóvel ofertado pela outra parte não poderá ter valor inferior à metade do valor do imóvel ofertado pela União, segundo avaliação prévia, devendo ocorrer a devolução da diferença, sempre que for o caso.
**CERTO**
30
PRAZO DA SANÇÃO POR INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR E RESPECTIVA ÁREA DE ABRANGÊNCIA?
§5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos Em contrapartida, o § 4º do mesmo dispositivo determina que a sanção prevista no inciso III do caput deste artigo (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
31
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não prevê a possibilidade de a Administração Pública revogar a licitação quando o licitante vencedor não assine o contrato.
****FALSO ao contrário da Lei 8.666/93, a Lei 14.133/21 não traz essa possibilidade.
32
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 dias úteis, tanto no caso de licitação quanto no de contratação direta. O prazo é contado da data da assinatura do contrato.
FALSO O prazo para a divulgação será de 20 dias úteis apenas caso se trate de licitação. Em se tratando de contratação direta, o prazo é de 10 dias úteis, nos termos do art. 94, II da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
33
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
CERTO! Comentários: Trata-se do disposto nos arts. 98 e 99 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
34
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, caso em que terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. Essa extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 meses, contado da referida data
CERTO Comentários: Trata-se do disposto no art. 106, III e § 1º da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
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O QUE É CONTRATO POR ESCOPO?
Contrato por escopo é aquele que visa à entrega de um objeto específico, como, por exemplo, a construção de uma escola. Esse tipo de contrato permanece vigente até sua extinção, que ocorre, via de regra, com o recebimento do objeto pela Administração. Assim, o prazo tem importância secundária no contrato por escopo, não determinando a sua extinção automática. Esgotado o prazo do contrato por escopo, ele será automaticamente prorrogado e o contratado é considerado em mora, ou a Administração poderá optar por extingui-lo
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Em regra, quando for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais
CERTO Trata-se da literalidade do art. 133 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Essa regra de vedação à alteração se justifica pelo fato de que, na contratação integrada e na semi-integrada, o contratado fica encarregado da elaboração da maioria dos projetos.
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O contratado terá direito à extinção do contrato, dentre outras hipóteses, quando houver suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, bem como quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração à contratada.
ERRADO! A afirmativa usou os prazos previstos na Lei 8.666/93, que eram maiores. Na Lei 14.133/21, o art. 137, § 2º determina os seguintes prazos para essas hipóteses de extinção a pedido do contratado, sem culpa sua: - 3 meses de suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração; - 90 dias úteis de repetidas suspensões; - 2 meses de atraso no pagamento
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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO? ****(3)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
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O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
VERDADEIRO Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019 -LEI 11.107/05
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O termo de colaboração difere do tempo de fomento pois enquanto o primeiro deriva da iniciativa e interesse do Poder Público... o segundo deve ser adotado para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil.
CERTO A administração presta colaboração. A empresa pede fomento. O acordo de cooperação não envolve recursos.
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O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito.
CERTO STJ (10/02/2021) nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94
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A concessão de aposentadoria ao empregado público, com utilização do tempo de contribuição, acarreta obrigatoriamente o rompimento do vínculo trabalhista.
ERRADO! Para o STF, a concessão de aposentadoria, com utilização do tempo de contribuição, leva ao rompimento do vínculo trabalhista nos termos do art. 37, § 14 da CF. Entretanto,** é possível a manutenção do vínculo trabalhista, com a acumulação dos proventos com o salário, se a aposentadoria se deu pelo RGPS antes da promulgação da EC 103/2019**. (STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 16/6/2021. Repercussão Geral – Tema 606, Info 1022).
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a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria – no caso, mais de 1 (um) ano – gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
CORRETO! O** termo inicial** do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria **conta-se a partir do seu deferimento**
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É indispensável a transcrição integral de diálogos colhidos em interceptação telefônica no âmbito do PAD.
FALSO! o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados, sendo exatamente esse o caso dos autos.
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Quais são os sistemas de repreensão disciplinar? (3)
"1. **O sistema hierárquico**, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida; 2. **o sistema de jurisdição completa**, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro; 3. **sistema misto ou de jurisdicionalização moderada**, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares. No direito brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários, que compreendem a sindicância e a verdade sabida.
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Súmula 650 do STJ?
Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990 (demissão em crimes, abandono, inassuidade, improbidade, incontinencia, insubordinação, ofensa fisica, aplicação irregular de recursos, revelação de segredo, lesão aos cofres, corrupção ou acumulação ileegal de cargos)
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a pessoa jurídica interessada pode entrar com ação de improbidade? e celebrar ANPC?
SIM! O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do art. 17, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil.
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REQUISITOS MÍNIMOS DO ANPC? (2)
Integral ressarcimento do Dano & Reversão à PJ lesada da vantagem indevida obtida, **AINDA que advenha de agentes privados.**
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A condenação em honorários de sucumbência nas ações de improbidade administrativa decorre, exclusivamente, da existência de má-fé.
CORRETO!
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Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99 e do Decreto nº 9.830/19, no caso de edição de atos normativos, visando ampliar a legitimidade, caso a autoridade opte por realizar consulta pública para manifestação dos interessados, fica a mesma obrigada a comentar ou ao menos considerar individualmente as manifestações apresentadas. Esta obrigação está amparada no princípio democrático.
FALSO! O quesito foi inspirado naquele contido na última prova da PGE MS. Veja que a Cebraspe cobrou do candidato o conhecimento do contido no Artigo 18 do Decreto nº 9.830/19. Confesso que nunca tinha visto o mesmo ter sido objeto de perguntas em provas anteriores: Art. 18. A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico. [...] §3º A autoridade decisora não será obrigada a comentar ou considerar individualmente as manifestações apresentadas e poderá agrupar manifestações por conexão e eliminar aquelas repetitivas ou de conteúdo não conexo ou irrelevante para a matéria em apreciação.
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A adoção da responsabilidade objetiva pelo Brasil se deu em 1988
ERRADO! Foi na constituição de 1946.
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Os bens de Empresa Pública prestadora de serviço público não estão sujeitos à usucapião.
FALSO! os bens das estatais vinculados à prestação do serviço público, mesmo sendo bens privados, não estão sujeitos à penhora (RESP 1070735/RS) e são imprescritíveis. No entanto, em relação à prescrição aquisitiva, é importante destacar, conforme dito, que os bens das estatais afetos ao serviço público são imprescritíveis, mas se não lhes for dada destinação pública, em face de sua natureza privada, estarão sujeitos à usucapião (AREsp 126717).
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Não é possível instituir servidões de baixo para cima.
CORRETO! É a aplicação do que parte da doutrina chama de princípio da hierarquia federativa.
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A Área de Reserva Legal não averbada no fólio imobiliário deve ser considerada no cômputo da produtividade do imóvel.
CORRETO! (AgRg no REsp 1505446/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021)
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As legislações complementares e as Constituições estaduais podem prever outras modalidades de controle externo
FALSO De acordo com a doutrina majoritária, não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional!
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Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da data do ato administrativo.
ERRADO! O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (Tema 445, RE 636.553/RS).
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Quais os prazos para interposição de recurso contra negativa de acesso a documento e para que o responsável pela guarda de informação extraviada justifique o fato e indique testemunhas?
10 dias!
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Abrangência da LGPD?
Pessoa Natural/Jurídica que: Operação de tratamento no Brasil Atividade tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços; dados pessoas objeto do tratamento coletados no brasil.
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A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial, cuja vigência do contrato será limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. são STARTUPS as empresas com receita bruta de até 16 milhoes no ano calendário anterior. ou 1.333.334,00 em proporção aos meses de atividade quando inferior a 12 meses.
correto! MARCO LEGAL DAS STARTUPS
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Excetuando as verbas que não integram o saláriocontribuição, previsto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991, é irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS.
VERDADE É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
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A lei do governo digital não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que não prestem serviço público.
VERDADEIRO Fiquem atentos: Foram fixados prazos de vacatio diferentes para cada Ente. Para a União, a lei estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para entrar em vigor. Quanto aos Estados e DF, determinou-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por fim, para os Municípios a lei vigerá somente após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. “plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas”. Na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá garantir a permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto
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Na relação entre órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão de antecedentes criminais, devendo a Entidade consultar o Cadastro Nacional Único de Informações Criminais Centralizadas – CNUICC.
FALSO A Lei de Desburocratização dos atos e procedimentos administrativos – Lei Federal nº 13.726/2018 é outro tema do momento. A norma visa a racionalizar os atos e procedimentos dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades. O tema já vem sendo objeto de perguntas em provas e promete estar ao longo dos certames vindouros.
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QUAIS OS EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA? (2) QUAIS AS SANÇÕES JUDICIAIS? (4)
isenção penalidade: de publicação extraordinária e proibição de receber incentivos (esta judicial). redução até 2/3 multa aplicável. A) perdimento bens, direitos e valores (proveito da infração) b) suspensão ou interdição parcial das atividades; c) dissolução compulsória da Pj d) proibição de receber incentivos, subsidios, subvenções e emprestimos... entre 1 e 5 ano. DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA quando usada habitualmente ou constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos/ identidade dos beneficiários.