2021 Flashcards

1
Q

No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.

A

ERRADO.

Pode ser trimestral, anual ou mensal por estimativa, conforme artigos 217, 218 e 219 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Dec. 9580/2018).

Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ( ).

Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano ( ).

Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os , o lucro real deverá ser apurado na data daquele evento ( ).

Art. 219. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada ( ).

Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto sobre a renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no ).

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2
Q

O parcelamento e a moratória são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A

Certo.
As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), dentre as quais constam o parcelamento e a moratória.

Todavia, para facilitar, lembre-se do seguinte recurso mnemônico: DEMORE a LIMPAR

DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.

Aproveitando, para lembrar das hipóteses de exclusão do crédito tributário, lembre-se da sigla: AI (Anistia e Isenção)

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3
Q

De acordo com o STF, a imunidade tributária aplicável aos livros, quanto ao imposto de importação, alcança os leitores de livros eletrônicos apenas se estes não possuírem funcionalidades acessórias.

A

GABARITO: ERRADO

Súmula Vinculante 57. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI - instituir impostos sobre: (…) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (…)

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4
Q

De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a leis, tratados e convenções internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas complementares.

A

ERRADO.

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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5
Q

Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

A

Gabarito: CERTO

As taxas estão sujeitas à regra geral de observância das anterioridades, de exercício e nonagesimal. Seguem as exceções:

Não respeita qualquer anterioridade:

1- II

2- IE

3- IOF

4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

Não respeita a anterioridade ânua, mas respeita a anterioridade nonagesimal

1- Cide combustíveis

2- ICMS combustíveis

3- Contribuições sociais

4- IPI

Mnemônico: CICI

Não respeita a noventena, mas respeita a anterioridade de exercício

1- IR;

2- IPVA base de cálculo

3- IPTU base de cálculo

Não respeita a estrita legalidade tributária

1- Atualização monetária

2- Obrigação acessória

3- II

4- IE

5- IPI

6- IOF

7- ICMS monofásico

8- Cide combustíveis

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6
Q

É permitida aos estados a vinculação de receitas próprias geradas pela cobrança do IPVA para a prestação de contragarantia à União.

A

gab. CERTO

Houve alteração com a EC 109/2021

Art. 167.

§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contra garantia.

arts.

155 → Impostos Estaduais (IPVA, ITCMD e ICMS)

156 → Impostos Municipais (ISS, ITBI e IPTU)

157 e 158 → Repartição Tributária

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos IR e sobre IPI, 49%, na seguinte forma:

a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) 22,5 % ao Fundo de Participação dos Municípios;

..

d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

e) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

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