2018 Flashcards
A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.
Nessa situação hipotética.
a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.
GAB: ERRADO
Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade tributária (multa).
Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.
Atenção: A inobservância de uma obrigação acessória, converte-a em obrigação principal na modalidade penalidade tributária.
A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.
Nessa situação hipotética.
a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte.
GABARITO: Errada
Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços.
ERRADO
A imunidade reciproca refere-se apenas aos impostos.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
As isenções tributárias onerosas e concedidas por prazo certo geram direito adquirido à sua fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei.
GABARITO: CERTO
Súmula 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
“O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (…).”
[RE 582926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]
Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.
DICA: MO.R.DE.R. LIM.PAR. (Josiane Minardi)
Certo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A) EXCLUSÃO (art. 175 a 182, CTN)
- Anistia;
- Isenção.
B) SUSPENSÃO (art. 151, CTN)
- Moratória;
- Recursos;
- Depósito Integral;
- Reclamação Administrativa;
- Liminar/Tutela;
- Parcelamento.
C) EXTINÇÃO (art. 156 a 174, CTN)
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e Decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
- Consignação de pagamento;
- Decisão administrativa irreformável;
- Decisão judicial passada em julgado;
- Dação em pagamento.
#DICAEXTRA: gravar as hipóteses de Exclusão (são só duas) e de Suspensão (usando o mneumônico), o que for diferente é Extinção (apesar de tbm ser fácil de assimilar).