2° Bimestre Flashcards
Quais são as Condições de Validade dos tratados Internacionais ?
- Partes capazes – Sujeitos de Direito Internacional (exceto ONGS e indivíduos).
- Agentes habilitados – Pessoas que tem poder para representar as partes.
- Consentimento mútuo – Livre de vícios de vontade.
- Objeto – Lícito, possível e determinado ou determinável.
Os agentes são considerados habilitados em razão de:
Cargo – o Chefe de Estado e seu vice (de forma privativa); o Ministro de Relações Exteriores e o
Chefe de Missões Diplomáticas (de forma delegada)
Carta de Plenos Poderes – mandato conferido, normalmente ao Chefe de uma Delegação
(diplomata) ou Comissão, para representar o país ou a organização
CHEFE DO ESTADO/GOVERNO:
Possui representação originária. Delega as suas atribuições para as próximas figuras, que estão em ordem hierárquica após o chefe de governo.
PLENIPOTENCIÁRIOS:
São os Ministros de Relações Exteriores. Tem representação derivada. São
nomeados pelo Chefe de Estado/Governo para assumir toda a política externa do país. Não precisam de procuração com plenos poderes, basta ter sido nomeado para o cargo. Os diplomatas também podem celebrar acordos. Já os demais Ministros (internos), quando forem representar o seu Estado fora do
Brasil, devem apresentar a carta de plenos poderes.
Outras pessoas que não se encaixam nas categorias acima, mas que são especialistas em algum assunto, tais como juristas, físicos, etc, se forem representar o Estado no exterior, necessitarão de procuração de
plenos poderes.
DELEGAÇÕES NACIONAIS:
Os Estados que querem discutir determinados temas em pautas, devem enviar seus delegados especialistas em tais temas. Assim, forma-se a delegação de determinados temas que é enviada pelo seu país para a negociação. Exemplo: Rio + 20.
Para que serve o Consentimento ?
O tratado é um acordo de vontades e, como tal, a adoção de seu texto efetua-se pelo consentimento de todos os Estados que participam na sua elaboração.
Quais são os vícios de vontade de acordo com os arts. 48 a 52 da Convenção de Viena
- Erro: Se a parte suponha fato ou situação essencial, na verdade inexistente;
-Dolo: Pela conduta fraudulenta da outra parte em influenciar a decisão;
-Corrupção do representante do estado: Que agiu em interesse próprio, e não do país.
-COAÇÃO DO REPRESENTANTE DE UM ESTADO:
Que agiu por ter sido coagido. É ameaçado fisicamente ou psicologicamente.
-Coação do Estado: Por outro Estado, seja por emprego de ameaça, força ou embargos econômicos.
Quais são as Condições de Validade ?
1) Capacidade das Partes
2) Habilitação dos Agentes
3) Consentimento: -Ato de livre e expontânea vontade , - Consentimento dos Estados serem livres e soberanos;
4)Objetivo Juridicamente Possível
Quem pode agir no processo de conclusão?
a) Chefe de Estado/Governo
b) Plenipotenciários
c) Delegações nacionais
Da negociação do processo de conclusão :
a) Bilateral: Idioma e local
b) Coletiva: Idioma, local e regulamento interno
c) adoção do texto (art. 9 da Convençao de Viena de 1965);
d) Autentificação do texto (art. 10)
Entrada em Vigor
A entrada em vigor não é automática, depende de um prazo. Não é com a publicação, pois não tem.
Normalmente, entra em vigor no prazo de 2 anos.
Efeitos dos Tratados
Em relação às partes: Pacta sunt servanda (art. 27 da Convenção de Viena)
Em relação a terceiros: Não cria deveres – consentimento (art. 34 a 36 da Convenção de Viena).
Extinção dos tratados
-Conclusão do objeto
-Decurso de prazo
-Novo tratado com mesmos termos e partes
-Renúncia ou denúncia de um Estado, em tratado bilateral
-Guerra entre as partes
-Acordo mútuo
-Inexecução por uma das partes
-Impossibilidade de execução
-Verificação de condição resolutória, prevista expressamente
Quais os dois tipos de direitos dos Estados ?
Fundamentais: Direitos essenciais dos Estados, sem os quais ele não existiria. Decorrem da sua independência (ou soberania), pois Estados que se submetem às ordens de outros Estados não podem ser considerados Estados livres (soberanos)1.
Derivados: Decorrem do direito fundamental
Quais são as limitações
Imunidades de jurisdição
Capitulações
Servidão : positiva ou negativa
Arrendamento
Neutralidade
Permanente