Princípios fundamentais Flashcards

1
Q

Há consenso sobre quais são os princípios do direito ambiental?

A

Não.

Não há um Código de Direito Ambiental, há várias leis esparsas. E aí, por conta disso, não há um consenso, até, também, por a disciplina ser relativamente nova, né? O debate sobre a emergência da necessidade de se estudar, de se proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, começa em 1972. Então, não há um consenso.

É possível, contudo, apontar aqueles que mais aparecem nas provas de concurso.

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2
Q

Apesar de não haver consenso doutrinário acerca dos princípios ambientais, há alguns que podem ser apontados como principais, com mais recorrência nas obras de diferentes autores. Quais são eles?

A
  1. desenvolvimento sustentável
  2. solidariedade integeracional
  3. prevenção e precaução
  4. poluidor-pagador
  5. protetor-recebedor
  6. usuário-pagador
  7. função social da propriedade
  8. vedação ao retrocesso
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3
Q

Qual a primeira encíclica papal a tratar do meio ambiente?

A

Laudato Si (louvado sejas)

sim, por óbvio, do maravilhoso papa Francisco

“Não se pode proteger a criatura do pecado e da miséria sem proteger, também, a criação”.

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4
Q

O que é o desenvolvimento sustentável?

A

Harmonia entre o econômico, o ambiental e o social

Há múltiplas vertentes e acepções. Mas em princípio, é a harmonização entre crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

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5
Q

Cite três eventos do direito internacional que trataram do desenvolvimento sustentável

A

Conferência de Estocolmo de 1972 - Ecodesenvolvimento

Relatório Brundtland (“nosso futuro comum”) de 1987 - Desenvolvimento sustentável

Declaração do Rio de 1992 - princípio 4 (desenvolvimento com proteção ambiental) e 5 (erradicar a pobreza)

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6
Q

Qual a grande inovação trazida pela redação do artigo 71 da Constituição do Equador, que diz que “La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos”?

A

Ela erige a natureza como SUJEITO DE DIREITO

Algo parecido com a mudança de paradigma entre a doutrina higienista e a da proteção integral, no direito da criança - uma mudança de paradigma, passando de objeto de proteção para sujeito de direitos.

Observe que, nesse artigo, é a pacha mama, a natureza quem tem direito a que se respeite integralmente sua existência e seus ciclos vitais.

Exemplo de ABORDAGEM ECOCÊNTRICA

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7
Q

Qual a diferença entre as abordagens antropocêntrica, biocêntrica e ecocêntrica do direito ambiental?

A

Qual a razão de ser do direito ambiental?

o ser humano, a vida ou a natureza?

Na ABORDAGEM ECOCÊNTRICA, a razão de ser do direito ambiental é a própria natureza

Na ABORDAGEM ANTROPOCÊNTRICA, a razão de ser do direito ambiental é a proteção ao ser humano e à sua produção.

Na ABORDAGEM BIOCÊNTRICA, a razão de ser do direito ambiental é a proteção da vida.

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8
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

Os princípios da participação comunitária e da equidade intergeracional têm sede constitucional, uma vez que a constituição brasileira estabelece a faculdade de a coletividade praticar atos com vistas à proteção do meio ambiente e sua preservação em prol das presentes e futuras gerações.

A

Falso.

está tudo certo, menos a parte que diz ser faculdade da coletividade

A coletividade tem o dever de praticar atos com vistas à proteção e preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

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9
Q

O que é o princípio da solidariedade intergeracional?

A

Atender as necessidades da geração atual…

sem comprometer a capacidade das gerações futuras

É o princípio insculpido no artigo 225 da CF: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

Em síntese, aa coletividade tem o dever de praticar atos com vistas à proteção e preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

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10
Q

O que diz o princípio da prevenção e precaução? Há diferenças entre prevenção e precaução? Há efeitos processuais desse princípio?

A

Prevenir é melhor do que remediar

e por isso, inverto o ônus da prova quando não há certeza científica do dano

O princípio da prevenção e precaução diz que evitar a incidência dos danos ambientais é melhor do que remediá-los.

Muitos tratam prevenção e precaução como sinônimos. QUEM OS DIFERENCIA, defende que a prevenção diz respeito a riscos com certeza científica (como os da mineração), enquanto a precaução diz respeito a riscos em que há incerteza científica (como os dos trangênicos e da telefonia celular). Assim, o princípio da precaução poderia ser enunciado como “o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas científicas relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo”.

Um importante EFEITO PROCESSUAL do princípio da precaução é a inversão do ônus da prova. De acordo com a tese 4 da jurisprudência em teses 30 do STJ, o princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

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11
Q

Qual o limite do princípio da precaução? Cite um julgado do STF que analisou o tema.

A

Temores infundados.

O STF disse que a aplicação do princípio da precaução não pode levar a temores infundados, pois isso levaria a uma paralisia da sociedade. No caso, era analisada a emissão de radiação pelas linhas de transmissão de energia elétrica e a constitucionalidade da lei brasileira que estabelecia limites de tolerância bem superiores à da lei suíça.

Com base nesse arguimento, o STF decidiu (em votação apertada) pela constitucionalidade da lei brasileira, em que pese o princípio da precaução.

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12
Q

O que diz o princípio do poluidor pagador?

A

Ele fundamenta a responsabilidade civil. Não se compra o direito de poluir, mas se poluiu, vai pagar.

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13
Q

Qual a diferença entre degradação e poluição?

A

Gênero e espécie

Degradação é gênero, do qual poluição é uma das espécies

De acordo com aLei 6.938/1981, DEGRADAÇÃO é toda “alteração adversa das características do meio ambiente”. Não precisa, portanto, decorrer de qualquer atividade, de qualquer ato humano.

POLUIÇÃO, de seu turno, é a degradação resultante de atividades (ato humano, portanto) que preencham um de cinco requisitos:

  1. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população
  2. criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
  3. afetem desfavoravelmente a biota
  4. afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
  5. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecido
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14
Q

Qual a definição da Lei 6.938/1981 para poluidor?

A

Pessoa responsável por atividade de degradação

Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

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15
Q

A responsabilidade ambiental criminal é objetiva ou sujetiva? E as responsabilidades ambientais nas esferas administrativa e civil?

A

SUBJETIVA: Responsabilidade criminal e administrativa

OBJETIVA: Responsabilidade civil

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16
Q

O que diz o princípio do protetor-recebedor?

A

Quem protege, ganha algo em troca

Protegeu, vai receber algo em troca, por que a Proteção Ambiental tem o seu valor sim. Então, além de internalizar externalidades negativas, nós precisamos fazer a chamada Justiça ambiental por compensação. Está no art. 6º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, positivado o princípio do protetor-recebedor.

EXEMPLO: Então, por exemplo, eu coloco placas de energia solar na minha casa, em Palmas, lá no Tocantins. Recebo desconto no IPTU. É um incentivo, uma sanção premial, né?

Exemplos: reserva legal acima do limite legal, redução de tributos, programa eletropaulo de reciclagem, instação de GNV e desconto no IPVA

17
Q

O que diz o princípio do usuário-pagador?

A

Quem usa recursos naturais, paga

Não importa se houve ilicitude ou dano. Quem utiliza recursos naturais finitos, paga pelo uso (como é o caso da água, mas não é o caso do ar).

A ideia do pagamento é racionalizar e evitar o desperdício, bem como oferecer uma compensação financeira (e não uma reparação) à coletividade.

18
Q

O que é o mecanismo compartilhamento compensação?

A

Empreendimentos que são sujeitos a EIA/RIMA. Qual o empreendimento é sujeito a EIA/RIMA?

É o 225, § 1º, inciso IV, é aquele que tem a potencialidade de causar uma degradação significativa do meio ambiente. Não é qualquer empreendimento que tem EIA, é um estudo bem complexo, Estudo de Impacto Ambiental. Tem que ter essa potencialidade de causar uma degradação significativa. Nesse caso, vai ter EIA. Se tiver EIA, vai ter que patrocinar a criação e manutenção de uma rede de proteção integral (art. 36, do SNUC).

A respeito, desse artigo, o STF disse na ADIn 3378: esse mecanismo chamado de compartilhamento compensação é constitucional. É constitucional e densifica o usuário-pagador, disse na ementa. Só falou que é inconstitucional o valor de um empreendimento como critério para pagar essa implantação e manutenção da UC.

19
Q

O que diz o princípio da função social da propriedade, ou função socioambiental/ecológica da propriedade?

A

Diz que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos

  1. aproveitamento racional e adequado
  2. utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
  3. observância das disposições que regulam as relações de trabalho
  4. exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL LEGITIMA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

20
Q

O que o STF disse sobre o princípio da não regressão, no julgamento da constitucionalidade do Código Florestal?

A

O Supremo deu uma interpretação relativamente restritiva, no sentido de que o legislativo é o lócus adequado para se resolver questões difíceis.

E aí, por conta disso, é no legislativo que se pode fazer as mudanças. Não podemos tratar o princípio do não-regressão, segundo o Supremo, como algo absoluto, que venha a tolher do Poder Legislativo a possibilidade de realizar os melhores arranjos sociais, disse o Supremo.

21
Q

Em uma ação a respeito da instauração de uma mina de ouro no Pará, o TRF da região concedeu uma liminar para suspender as obras. Em recurso ao STF, o relator concedeu uma liminar para suspender os efeitos da decisão do TRF (sim, uma liminar para suspender uma liminar que suspendia a obra…). Qual a crítica de parte da doutrina a essa possibilidade, de suspensão de liminares em matéria ambiental?

A

A inadmissibilidade do fato consumado.

No tocante à suspensão de liminar, cabem alguns questionamentos, dentre eles, se o instrumento foi recepcionado. Para quem estuda para o MPF, é interessante defender a crítica da suspensão de liminar, pois trata-se de instrumento da ditadura, que fere o princípio do juiz natural, já que, nessa situação, o juiz natural decide e a decisão é suspensa até o trânsito em julgado. Desse modo, quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão, a hidroelétrica já estará construída e os recursos minerais já terão sido extraídos. Com isso, pelo fato consumado, ocorre violação da Súmula nº 613 do STJ, que determina que não é admitida a aplicação da teoria do fato consumado em direito ambiental.

22
Q

Em que instrumentos normativos surgiram os princípios da prevenção e da precaução, para quem os diferencia?

A

Prevenção sugiu na Conferência de Estocolmo de 1972

Precaução sugiu na Declaração do Rio de 1992

A precaução também é citada na Convenção sobre a Diversidade Biológica, no Protocolo de Kyoto à Convenção Quadro sobre mudanças do clima e na Encíclica do Papa Francisco Laudato Si, que visava à COP de Paris.

23
Q

O princípio do poluidor pagador determina que quem poluir, deve pagar os custos da prevenção e reparação do dano. Isso significa que quem paga, pode poluir? Por que não?

A

O princípio do poluidor pagador não elide a responsabilidade pela prevenção ao dano ambiental.

Importante ressaltar que esse princípio não dá azo à possibilidade irrestrita à poluição desde que o poluidor pague uma quantia pela poluição causada.

O poluidor só pode degradar o meio ambiente ecologicamente equilibrado quando respeita os limites considerados como tolerantes pelas legislações ambientais, desde que amparado por uma licença ambiental adequada para tanto. E, mesmo que a atividade poluidora esteja amparada por uma licença ambiental, esta não possui o condão de eximir o poluidor da responsabilidade em indenizar, mesmo que seja uma atividade considerada lícita.

24
Q

O que é a teoria do fato consumado? Ela é aplicável ao direito ambiental?

A

Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

Ela não é aplicável ao direito ambiental (Súm. 613 do STJ). Logo, em caso de construções e obras irregulares em locais de preservação ambiental, não é viável alegar esta teoria com a finalidade de evitar uma eventual demolição (como na hipótese de a administração ter concedido ao particular o direito de construir em local de área de preservação permanente).

25
Q

O que é o imposto pigouviano?

A

Mecanismo contra o dumping ambiental

Ligados à teoria de Arthur Pigou, em que se defende um maior intervencionismo do Estado na utilização dos instrumentos econômicos. Trata-se de uma teoria que busca corrigir a equação decorrente do chamado dumping ambiental. Por exemplo, uma empresa sediada na China, onde não há exigência de filtros para impedir a poluição atmosférica, poderá fornecer seus produtos ou serviços por um preço mais atrativo do que aqueles fornecidos por empresa brasileira, cujos custos de produção são maiores, em razão do rigor da legislação ambiental. A fim de proporcionar a competitividade, cria-se um imposto, chamado de “imposto pigouviano”, buscando-se equilibrar essa relação de concorrência.

26
Q

Qual a crítica feita por Ronald Coase à teoria de Pigou?

A

Atrhur Pigou defendeu um maior intervencionismo estatal para evitar práticas de dumping ambiental, como a criação de impostos de importação voltados a produtos de países com legislação ambiental mais frouxa, de modo a corrigir a distorção causada pela economia de recursos decorrente do desrespeito ao meio ambiente.

Ronald Coase defende a criação de um mercado mais liberal, como o mercado de créditos de carbono. A ideia, portanto, é criar um mercado, uma vantagem competitiva para quem preserva.

27
Q

Qual o princípio ambiental que procura a “internalização das externalidades ambientais negativas e busca impedir a socialização dos custos ambientais”?

A

É o princípio do poluidor pagador.